Prova comentada Direito Processual Civil OAB XLI (41º) Exame

Prova comentada Direito Processual Civil OAB XLI (41º) Exame

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 28/07/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XLI Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou anulação, por apresentar duas alternativas corretas.  No tipo de prova comentado, trata-se da questão 32.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube

Confira AQUI as prova comentadas de todas as disciplinas!

QUESTÃO 51. Maria Joana tem contrato de locação firmado com Mariana há muitos anos. A relação contratual entre elas é tranquila, e Maria Joana nunca atrasou o pagamento do aluguel. Além disso, mantém o imóvel de Mariana em perfeito estado de conservação. O contrato estipula os casos de rescisão. Certo dia, ocorreu um desastre natural na localidade em que Mariana morava e a Defesa Civil a orientou a não voltar para casa, pois o local não oferecia mais segurança. Diante dessa situação, Mariana não teve outra saída, senão pedir o imóvel que locou para Maria Joana, para seu uso próprio. Mariana respeitou a legislação e o contrato, mas Maria Joana recusou-se a desocupar e a entregar o imóvel. Mariana, sem ter onde morar, ajuizou ação de despejo em face de Maria Joana no Juizado Especial Cível. A advogada de Maria Joana alegou incompetência do Juizado por considerar a causa complexa. Sobre os Juizados, considerando o exposto acima, assinale a afirmativa correta.

a) A alegação da advogada de Maria Joana, com relação à competência do Juizado Especial Cível, está correta.

b) As ações de maior complexidade não são de competência dos Juizados Cíveis, portanto as ações de despejo não podem ser ajuizadas perante tais órgãos jurisdicionais.

c) O Juizado Especial Cível é competente para conciliar, processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade, assim considerada a ação de despejo para uso próprio.

d) As ações de despejo e as de natureza alimentar, quando não complexas, podem ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão aborda o conhecimento sobre a competência dos juizados especiais cíveis.

A alternativa A está incorreta, pois está equivocada a alegação da advogada de Maria Joana de que há incompetência do Juizado por se tratar de causa complexa. Dispõe o art. 3º, III, da Lei nº 9.099/95 que: “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: III – a ação de despejo para uso próprio”. Portanto, no caso apresentado, o Juizado Especial Cível é competente para o julgamento da demanda, pois Mariana requereu a desocupação do imóvel para seu uso próprio, além disso, a ação de despejo para uso próprio é considerada causa de menor complexidade.

A alternativa B está incorreta, pois não é correto afirmar genericamente que as ações de despejo não podem ser ajuizadas perante o Juizado Especial Cível. De acordo com o art. 3º, III, da Lei nº 9.099/95: “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: III – a ação de despejo para uso próprio”. Logo, as ações de despejo que sejam para uso próprio, por consistirem em causa de menor complexidade, podem ser ajuizadas perante os Juizados Cíveis.

A alternativa C está correta, pois traz a previsão legal expressa no art. 3º, III, da Lei nº 9.099/95 que: “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: III – a ação de despejo para uso próprio”.

A alternativa D está incorreta, pois as ações de natureza alimentar, mesmo que não complexas, não podem ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 3º, §2º, da Lei nº 9.099/95: “§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”.

QUESTÃO 52. Silene ajuizou ação de divórcio, cumulada com pedido de fixação de alimentos, em face de Jonas. O juiz, em sede de decisão de saneamento e organização do processo, entendeu que o pedido de divórcio estava apto para julgamento e, no que se refere à pretensão de alimentos, determinou a produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal e prova testemunhal, bem como de prova documental suplementar. Ato contínuo, por meio de decisão interlocutória, o juiz julgou procedente o pedido de divórcio, e determinou o prosseguimento do processo para a fase instrutória em relação ao pedido de fixação de alimentos. Tomando o caso concreto como premissa, assinale a afirmativa correta.

a) A decisão de julgamento do pedido de divórcio poderá ser impugnada por agravo de instrumento.

b) O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a cinco, sendo duas, no máximo, para cada fato.

c) Depois do saneamento, Silene e Jonas podem pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de dez dias, findo o qual a decisão se torna estável.

d) Em razão da impossibilidade de fracionamento de julgamento do mérito, o juiz não poderia ter julgado, desde logo, o pedido de divórcio, o qual somente poderia ser feito conjuntamente com o pedido de fixação de alimentos.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão aborda o conhecimento sobre julgamento antecipado parcial do mérito e sobre a decisão do saneamento e da organização do processo.

A alternativa A está correta. Depreende-se do enunciado que, no caso, ocorreu um julgamento antecipado parcial do mérito, nos termos do art. 356 do CPC: “Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I – mostrar-se incontroverso; II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355”. De acordo com o art. 355, I, do CPC: “Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas”. Ademais, será cabível o recurso de agravo de instrumento da decisão que julgar antecipadamente parcela do mérito, conforme o disposto no art. 356, §5º, do CPC: “§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento”. No mesmo sentido, dispõe o art. 1.015, II e XIII, do CPC: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (…) II – mérito do processo; (…) XIII – outros casos expressamente referidos em lei”.

A alternativa B está incorreta, pois o número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato. De acordo com o art. 357, §6º, do CPC: “§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato”.

A alternativa C está incorreta, pois o prazo comum é de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §1º, do CPC: “§ 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável”.

A alternativa D está incorreta, pois o Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma grande novidade ao prever expressamente a possibilidade de julgamento antecipado de parcela do mérito. Assim, é possível o fracionamento do julgamento do mérito, nos termos do art. 356 do CPC: “Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I – mostrar-se incontroverso; II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355”.

QUESTÃO 53. Antes de tomar posse como juiz, Bernardo atuou por 2 (dois) anos como membro do Ministério Público. Boa parte de sua atuação como promotor foi focada na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente. Um dos seus casos mais relevantes foi a atuação, como representante do Ministério Público, em uma ação coletiva movida contra os proprietários de um shopping center que estava sendo construído perto de zona protegida da Mata Atlântica. Mais de 10 anos depois, Bernardo, como juiz de direito, recebeu no seu gabinete a ação coletiva que ele havia proposto contra o shopping quando atuava como promotor. Segundo o contexto apresentado, sobre a atuação de Bernardo como juiz do caso, assinale a afirmativa correta.

a) Bernardo poderá proferir sentença na ação coletiva, pois sua atuação no caso como promotor do Ministério Público nesse mesmo processo ocorreu há mais de dez anos, de modo que não há qualquer impedimento do magistrado.

b) Bernardo somente poderá proferir decisões interlocutórias na ação coletiva, mas não poderá proferir sentença, pois sua atuação no caso como promotor do Ministério Público nesse mesmo processo ocorreu há mais de dez anos, de modo que não há qualquer impedimento do magistrado para proferir decisões interlocutórias.

c) Bernardo não poderá proferir sentença na ação coletiva, por se enquadrar em hipótese de impedimento do magistrado. Entretanto, Bernardo poderá proferir decisões interlocutórias, exceto as que versem sobre tutela provisória, porque não decidirá o mérito da ação.

d) Bernardo não poderá proferir decisões interlocutórias e/ou sentença na ação coletiva, por se enquadrar em hipótese de impedimento do magistrado.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão aborda o conhecimento sobre os impedimentos do juiz.

A alternativa A está incorreta, pois Bernardo não poderá proferir sentença na ação coletiva, tendo em vista que atuou como membro do Ministério Público na demanda, inclusive propondo a ação coletiva em julgamento. Trata-se de hipótese de impedimento do magistrado, nos termos do art. 144, I, do CPC: “Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha”.

A alternativa B está incorreta, pois Bernardo não poderá proferir decisão interlocutória na ação coletiva, tendo em vista que atuou como membro do Ministério Público na demanda, inclusive propondo a ação coletiva em julgamento. Trata-se de hipótese de impedimento do magistrado, nos termos do art. 144, I, do CPC: “Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha”.

A alternativa C está incorreta, pois Bernardo não poderá proferir decisão interlocutória e/ou sentença na ação coletiva, tendo em vista que atuou como membro do Ministério Público na demanda, inclusive propondo a ação coletiva em julgamento. Trata-se de hipótese de impedimento do magistrado, nos termos do art. 144, I, do CPC: “Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha”.

A alternativa D está correta, conforme o disposto no art. 144, I, do CPC: “Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha”. Dessa forma, considerando que Bernardo atuou como membro do Ministério Público, inclusive propondo a ação coletiva em julgamento, não poderá proferir decisões interlocutórias e/ou sentença na ação coletiva, por se enquadrar em hipótese de impedimento do magistrado.

QUESTÃO 54. João residia em apartamento localizado na cidade do Rio de Janeiro. Ele era locatário do apartamento e Pedro figurava como locador, tendo ambos firmado um contrato de locação para reger essa relação jurídica. Decidindo se mudar para outro bairro, João deixou sua residência e sublocou o apartamento para Luiz por meio de um contrato de sublocação. Diante da ausência de pagamento dos aluguéis pela locação, Pedro ingressou com uma ação de despejo contra João. Depois de João apresentar sua contestação, Luiz decidiu ingressar no processo por ser sublocatário. Na qualidade de advogado(a) de Luiz, assinale a opção que apresenta a modalidade de intervenção no processo da qual Luiz poderá se valer.

a) Assistente litisconsorcial, porque a tutela jurisdicional exercida por Luiz será indireta quanto à relação de direito material discutida em juízo entre João e Pedro, sendo que o interesse jurídico de Luiz na lide não equivale às exatas condições da relação do locador com o locatário.

b) Assistente simples, porque a relação jurídica de direito material de Luiz é a mesma relação jurídica tratada na lide entre João e Pedro.

c) Assistente litisconsorcial, porque a relação jurídica de direito material de Luiz é a mesma relação jurídica tratada na lide entre João e Pedro.

d) Assistente simples, porque a tutela jurisdicional pretendida por Luiz será indireta quanto à relação de direito material discutida em juízo entre João e Pedro, sendo que o interesse jurídico de Luiz na lide não equivale às exatas condições da relação do locador com o locatário.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão aborda o conhecimento sobre intervenção de terceiros.

A alternativa A está incorreta, pois a hipótese narrada não é de assistência litisconsorcial. Dispõe o art. 124 do CPC que: “Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido”. Além disso, de acordo com Daniel Amorim Assumpção Neves: “Na assistência litisconsorcial o terceiro é titular da relação jurídica de direito material discutida no processo, sendo, portanto, diretamente atingido em sua esfera jurídica pela decisão a ser proferida. Dessa forma, o assistente litisconsorcial tem relação jurídica tanto com o assistido quanto com a parte contrária, afinal todos eles participam da mesma relação de direito material, diferente do que ocorre no litisconsórcio simples, no qual não há relação jurídica do assistente com o adversário do assistido”. No caso, Pedro ingressou com uma ação de despejo contra João, assim, verifica-se que Luiz (assistente) não possui qualquer relação jurídica com Pedro (adversário do assistido João), razão pela qual não se trata de assistência litisconsorcial.

A alternativa B está incorreta, pois a relação jurídica de direito material de Luiz não é a mesma relação jurídica tratada na lide entre João e Pedro.

A alternativa C está incorreta, pois a questão não traz hipótese de assistência litisconsorcial, além disso a relação jurídica de direito material de Luiz é diferente da relação jurídica tratada na lide entre João e Pedro. Dispõe o art. 124 do CPC que: “Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido”. Além disso, de acordo com Daniel Amorim Assumpção Neves: “Na assistência litisconsorcial o terceiro é titular da relação jurídica de direito material discutida no processo, sendo, portanto, diretamente atingido em sua esfera jurídica pela decisão a ser proferida. Dessa forma, o assistente litisconsorcial tem relação jurídica tanto com o assistido quanto com a parte contrária, afinal todos eles participam da mesma relação de direito material, diferente do que ocorre no litisconsórcio simples, no qual não há relação jurídica do assistente com o adversário do assistido”. No caso, Pedro ingressou com uma ação de despejo contra João, assim, verifica-se que Luiz (assistente) não possui qualquer relação jurídica com Pedro (adversário do assistido João), razão pela qual não se trata de assistência litisconsorcial.

A alternativa D está correta. De acordo com o art. 121, caput, do CPC: “Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido”. No caso narrado, Luiz (assistente) não defende relação jurídica própria na demanda, mas apenas auxilia o assistido (João). Assim, verifica-se que não há relação jurídica do assistente com o adversário do assistido, sendo hipótese de assistência simples.

QUESTÃO 55. Bruno, após sofrer um grave acidente de carro, foi levado para a urgência do Hospital Bom Sorriso. Ao chegar ao local em uma ambulância, mesmo sendo coberto pelo seu plano de saúde e não havendo nenhuma pendência financeira, a cirurgia de urgência de Bruno foi negada pelo plano. Desesperada, a mãe de Bruno ligou para a central de atendimento do plano e encaminhou por e-mail o laudo médico que mencionava que, se a cirurgia não fosse feita no prazo de 48 horas, Bruno poderia morrer. O plano de saúde, por sua vez, negou novamente a realização da cirurgia, sem qualquer motivação. Com o laudo médico que diz ser fundamental a cirurgia para a sobrevivência de Bruno, a carteira do plano de saúde, um documento que comprova que Bruno não está inadimplente com o plano e um comprovante da negativa do plano de saúde, a mãe de Bruno procura você, como advogado(a), para a defesa do direito e, especialmente, a indicação de pedido de tutela de urgência. Com base nos elementos apresentados e na possibilidade do pedido de tutela de urgência, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.

a) Para a concessão da tutela de urgência, basta apenas a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, sendo dispensável a comprovação do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

b) Para a concessão da tutela de urgência, deverão existir elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

c) Caso a tutela de urgência seja concedida para a realização da cirurgia de Bruno, o juiz não precisará motivar seu convencimento, em razão da urgência.

d) Caso a tutela de urgência não seja concedida, não é possível a interposição de recurso, pois a demanda se estabilizará.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão aborda o conhecimento sobre a tutela provisória de urgência antecipada requerida em caráter antecedente.

A alternativa A está incorreta, pois a concessão da tutela de urgência exige a presença de 2 (dois) requisitos cumulativos: i) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e; ii) comprovação do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. De acordo com o art. 300, caput, do CPC: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

A alternativa B está correta, pois a concessão da tutela de urgência exige a presença de 2 (dois) requisitos cumulativos: i) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e; ii) comprovação do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. De acordo com o art. 300, caput, do CPC: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

A alternativa C está incorreta, pois a urgência do caso não dispensa a necessidade de o juiz motivar seu convencimento. Sobre o tema, o Código de Processo Civil prevê expressamente a obrigatoriedade de fundamentação da decisão de tutela provisória, subdividida em tutela provisória de urgência (antecipada e cautelar) e tutela provisória de evidência. Nos termos do art. 298 do CPC: “Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso”. Além disso, o princípio da fundamentação das decisões judiciais tem sede constitucional no art. 93, IX, da Constituição Federal: “IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

A alternativa D está incorreta, pois, caso a tutela de urgência não seja concedida, é cabível a interposição do recurso de agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, I, do CPC: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I – tutelas provisórias”.

QUESTÃO 56. Pedro propôs ação de dissolução parcial da sociedade Papel Cia. Ltda., em função de atos praticados pelo então administrador da sociedade, Paulo. No processo, restou comprovado que Paulo adulterava os balanços patrimoniais da sociedade. Diante desse fato, o juiz proferiu sentença decretando a dissolução parcial da sociedade. Em face da sentença, Paulo interpôs o respectivo recurso de apelação. Depois de proferidos os votos, o resultado do julgamento foi pela reforma da decisão, contudo de forma não unânime. Sobre a hipótese narrada, na qualidade de advogado de Pedro, assinale a afirmativa correta.

a) São cabíveis embargos infringentes, pois o acórdão não unânime reformou a sentença de mérito proferida em primeiro grau.

b) O julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, tendo em vista o resultado não unânime do julgamento, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.

c) Na hipótese de novo julgamento, é vedado às partes e aos eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os julgadores novamente.

d) A técnica de julgamento nos casos de resultados não unânimes se aplica, igualmente, à ação rescisória, ao agravo de instrumento, ao incidente de resolução de demandas repetitivas, ao incidente de assunção de competência e à remessa necessária.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão aborda o conhecimento sobre a técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC/2015.

A alternativa A está incorreta, pois não são cabíveis embargos infringentes. Sobre o tema, cumpre destacar que os embargos infringentes não estão previstos como uma espécie recursal no Código de Processo Civil de 2015. De acordo com o art. 994 do CPC: “Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: I – apelação; II – agravo de instrumento; III – agravo interno; IV – embargos de declaração; V – recurso ordinário; VI – recurso especial; VII – recurso extraordinário; VIII – agravo em recurso especial ou extraordinário; IX – embargos de divergência”.

A alternativa B está correta, tendo em vista que o resultado do julgamento da apelação foi pela reforma da decisão, contudo de forma não unânime, ensejando, assim, a aplicação da técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC: “Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”.

A alternativa C está incorreta, pois é assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores, consoante o disposto no art. 942 do CPC: “Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”.

A alternativa D está incorreta, pois, de fato, a técnica de julgamento nos casos de resultados não unânimes se aplica, igualmente, à ação rescisória e ao agravo de instrumento, nos termos do art. 942, §3º, do CPC: “§ 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em: I – ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno; II – agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito”. Contudo, a técnica não se aplica ao incidente de resolução de demandas repetitivas, ao incidente de assunção de competência e à remessa necessária, de acordo com o art. 92, §4º, do CPC: “§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento: I – do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas; II – da remessa necessária; III – não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial”.

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