Prova comentada Direito Tributário Exame OAB XXXIX (39º)

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 19/11/2023, foi aplicada a prova da primeira fase do XXXIX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou anulação, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa inteiramente correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 17, 44, 46.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: Confira AQUI

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube

Para conferir a prova comentada de todas a disciplinas, basta clicar no link abaixo.

Gabarito Extraoficial OAB XXXIX (39º) Exame

Prova comentada Direito Tributário

QUESTÃO 25. O Estado Alfa notificou João em 05/05/2022 para, no prazo legal de 30 dias, pagar ou impugnar sua dívida de IPVA referente aos anos de 2020 e 2021. Este, por sua vez, quedou-se inerte e deixou transcorrer o referido prazo sem nada fazer. Logo em seguida, em 15/06/2022, a Secretaria de Fazenda do Estado Alfa, nos termos da legislação, encaminhou a Certidão de Dívida Ativa (CDA) devidamente inscrita em seus registros paca o Cartório de Protesto de Títulos local, que expediu intimação ao devedor para pagamento da obrigação tributária, com os acréscimos legais e emolumentos cartorários.

João, preocupado com as repercussões decorrentes do protesto extrajudicial da CDA em seu nome, sobretudo em relação aos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, consulta você, como advogado(a).

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

a) Tal protesto viola o sigilo fiscal do contribuinte e cria um dano ao seu nome, honra e imagem.

b) Por não se tratar de um ato de natureza tributária, tal protesto será admissível apenas para a cobrança da dívida não tributária.

c) Ao possuir previsão legal expressa, não se consubstanciando em uma sanção ilegítima, o ato de protesto é válido.

d) Embora se admita tal protesto, não se autoriza a inserção do nome de João nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A letra A está incorreta. Vide comentários da alternativa C.

A letra B está incorreta. Vide comentários da alternativa C.

A letra C está correta. Nos termos da lei 9492/97, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências: “Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” E “Art. 29. Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente”

A letra D está incorreta. Vide comentários da alternativa C.

QUESTÃO 26. João e José receberam um imóvel residencial situado no Município Alfa por herança de seus pais. Em janeiro de, 2017, com autorização de José (menor de idade), seu irmão e tutor João (maior de idade), assina como único locador um contrato de aluguel do referido imóvel com Joaquim, com prazo determinado de 3 (três) anos, constando cláusula expressa de que o locatário será o único responsável pelo pagamento de todos os impostos e taxas do imóvel locado, exonerando o locador de tal obrigação. Em dezembro de 2021, João e José são surpreendidos com uma ação de execução fiscal movida em face de ambos pelo Município Alfa para cobrança do IPTU do imóvel locado referente a todo o exercício fiscal de 2018.

Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, a ação de execução fiscal

a) somente poderia ter sido ajuizada em face de Joaquim, único devedor do IPTU, conforme cláusula expressa contratual.

b) somente poderia ter sido ajuizada em face de João, único que figurou no contrato como locador e dotado de capacidade tributária e processual.

c) foi corretamente ajuizada, uma vez que João e José respondem pelo tributo devido, ainda que este último seja menor de idade.

d) não podia ter sido ajuizada por já estar o crédito tributário prescrito.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A letra A está incorreta. Vide comentários da alternativa C.

A letra B está incorreta. Vide comentários da alternativa C.

A letra C está correta. Nos termos do CTN: “Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.” E “Art. 124. São solidàriamente obrigadas: I – as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;”.

Pontua-se, ainda, nos termos da lei que a menoridade não afasta a capacidade tributária passiva. “Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I – da capacidade civil das pessoas naturais;”.

A letra D está incorreta. Não houve prescrição. Nos termos do CTN: “Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.”

QUESTÃO 27. No ano de 2022, os sindicatos de enfermeiros e de médicos do Estado Alfa firmaram convenção coletiva de trabalho (CCT) com os hospitais daquele estado para que a remuneração paga pelo trabalho realizado nos plantões em final de semana passasse a ter a nomenclatura de “indenização de plantões”.  Assim, não seria mais necessária a retenção na fonte do respectivo imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) quanto a esta parcela, aumentando, como consequência, o valor líquido de salário que os médicos e enfermeiros receberiam mensalmente.

O médico João, que sempre cumpriu corretamente suas obrigações tributárias, preocupado com o decidido naquela CCT, procura o seu advogado para emitir um parecer sobre aquela situação.

Diante desse cenário, à luz do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.

a) Em razão da natureza indenizatória que esta verba passou a ter, o IRPF não incide sobre tal parcela.

b) Embora não tenha caráter indenizatório, sobre tal parcela não haverá incidência de IRPF por se tratar de uma decisão tomada em convenção coletiva de trabalho (CCT).

c) Uma vez que se trata de classificação de verbas estabelecida por convenção coletiva de trabalho (CCT), que tem força de lei, haverá hipótese de isenção tributária de IRPF, a qual não se confunde com a não incidência.

d) Deverá ser retido na fonte o IRPF sobre as verbas com a nova denominação “indenização de plantões”, pois a incidência do imposto sobre a renda independe da denominação do rendimento.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A letra A está incorreta. Houve mera alteração de nomenclatura, e não de natureza da verba. Vide comentários da alternativa D.

A letra B está incorreta. Vide comentários da alternativa D.

A letra C está incorreta. Isenção tributária necessita de lei específica, não sendo possível assumir o posicionamento da assertiva.

A letra D está correta. Nos termos do CTN: “Art. 43. O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.”.

QUESTÃO 28. Um grupo de empresários da área têxtil decidiu criar um sindicato dos empregadores daquele setor, para fins de representação e defesa dos interesses da categoria econômica.

Na assembleia geral ordinária constitutiva da instituição e para elaboração do estatuto social, surgiu a dúvida a respeito da possibilidade de obtenção da imunidade tributária sobre o patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais. Presente uma equipe de advogados, estes são incitados a se manifestarem a respeito.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

a) Não há previsão constitucional para imunidade tributária de impostos de sindicato de empregadores.

b) O setor têxtil se trata de categoria econômica que não permite o enquadramento na imunidade tributária de impostos dos sindicatos.

c) Tal sindicato faz jus à imunidade tributária de impostos, desde que exerça suas atividades sem finalidade lucrativa e atenda ao requisito de não distribuição de qualquer parcela do seu patrimônio ou renda.

d) Desde que os recursos provenientes das contribuições associativas sejam aplicados exclusivamente na sua área de atuação e vinculados a suas finalidades essenciais, tal sindicato poderá gozar da imunidade tributária de impostos.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A letra A está correta. Nos termos da Constituição: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;”

A letra B está incorreta. A Constituição não apresenta tal vedação.

A letra C está incorreta. Não existe imunidade tributária para sindicato de empregadores.

A letra D está incorreta. Não existe imunidade tributária para sindicato de empregadores.

QUESTÃO 29. Diante da calamidade pública decretada pela União, por força da pandemia da “Gripe-22XY  foi editada a Lel Ordinária Federal n2 XX/2022, de 01/05/2022, estabelecendo sua vigência e eficácia imediata, instituindo empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias na área sanitária para enfrentamento da pandemia.

Diante desse cenário, a instituição e a cobrança do empréstimo compulsório

a) podem ser feitas, por cumprir o requisito constitucional de ser voltada a “atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública”

b) são válidas, por atenderem ao princípio da legalidade tributária.

c) desrespeitam o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.

d) violou a exigência de ser veiculada mediante Lei Complementar.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A letra A está incorreta. O empréstimo compulsório só pode ser instituído “para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;” ou “no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.”

A letra B está incorreta. Não é possível a instituição por lei ordinária.

A letra C está incorreta. Não há previsão para incidência do princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c da CF/88) para empréstimos compulsórios.

A letra D está correta. Nos termos da Constituição: “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.”

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