Prova comentada Direitos Humanos Exame OAB XXXIX (39º)

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 19/11/2023, foi aplicada a prova da primeira fase do XXXIX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou anulação, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa inteiramente correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 17, 44, 46.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: Confira AQUI

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube

Para conferir a prova comentada de todas a disciplinas, basta clicar no link abaixo.

Gabarito Extraoficial OAB XXXIX (39º) Exame

Prova comentada Direitos Humanos

QUESTÃO 17. Você atua, como advogado(a), em um caso em que seu cliente é um estrangeiro indocumentado que vive no Brasil. Isso ocorreu porque ele teve de fugir às pressas do país de origem, porque estava sendo perseguido por motivos religiosos. Ele gostaria de permanecer no Brasil e trazer a esposa.

Assim, com base no que dispõe a Lei nº 9.474/97 que trata da implementação do Estatuto dos Refugiados no Brasil, assinale a afirmativa correta.

a) A perseguição por motivos religiosos não faz parte dos tipos de perseguição abrangidos no conceito de refugiado e, assim, ele deve regularizar sua documentação de estrangeiro ou deixar o país.

b) A perseguição por motivos religiosos se enquadra no conceito de refugiado e ele pode pedir refúgio no Brasil, mas o refúgio é ato personalíssimo e não se estende à sua esposa.

c) A perseguição por motivos religiosos é reconhecida como condição de refugiado e os efeitos dessa condição são extensivos à esposa.

d) A perseguição religiosa é motivo para que o governo brasileiro o declare refugiado e a extensão dessa condição à esposa depende de decisão judicial e não administrativa.

Comentários

A alternativa correta é a letra C (segundo a FGV). Passível de Recurso

A questão abordada envolve a interpretação da Lei nº 9.474/97, que implementa o Estatuto dos Refugiados no Brasil, e a aplicação de seus dispositivos ao caso concreto de um estrangeiro perseguido por motivos religiosos que deseja permanecer no Brasil e trazer sua esposa. Analisando as alternativas e a legislação pertinente:

Reconhecimento como Refugiado: Conforme o art. 1º da Lei nº 9.474/97, o indivíduo que sofre perseguição por motivos religiosos se enquadra no conceito de refugiado. Portanto, o cliente em questão pode solicitar reconhecimento como refugiado no Brasil.

Extensão da Condição de Refugiado: O art. 2º da mesma lei estabelece que os efeitos da condição de refugiado podem ser estendidos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, e aos outros membros do grupo familiar que dependam economicamente do refugiado, desde que estejam em território nacional.

Alternativa A: Incorreta, pois a perseguição por motivos religiosos é, de fato, uma das condições para o reconhecimento da condição de refugiado.

Alternativa B: Incorreta, pois afirma erroneamente que a condição de refugiado é personalíssima e não se estende à esposa. A lei permite a extensão dos efeitos da condição de refugiado aos familiares, desde que em território nacional.

Alternativa C: Também incorreta, pois a extensão da condição de refugiado à esposa do requerente depende dela estar em território nacional, o que, segundo o enunciado, não é o caso.

Alternativa D: Incorreta, pois a extensão da condição de refugiado aos familiares é um procedimento previsto em lei e não depende de decisão judicial.

Conclusão e Recomendação: Nenhuma das alternativas apresentadas está completamente correta de acordo com a Lei nº 9.474/97. Embora o cliente possa ser reconhecido como refugiado devido à perseguição religiosa, a extensão desse status à esposa depende dela estar em território brasileiro. Portanto, seria adequado considerar a anulação da questão por inexistência de gabarito correto, uma vez que nenhuma das alternativas aborda corretamente a situação conforme a legislação aplicável.

QUESTÃO 18. Você, como advogado(a), recebeu uma família cujo filho mais velho é pessoa com deficiência. Na conversa inicial, os pais relataram algumas situações em que certas barreiras eram verdadeiros obstáculos para que seu filho pudesse exercer seus direitos.

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, cabe a você, como advogado(a), esclarecer que uma das barreiras mais significativas é a atitudinal. Assinale a afirmativa que a caracteriza.

a) Os obstáculos existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

b) Os comportamentos que impedem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

c) As barreiras que ocorrem nos edifícios públicos e privados, bem como nos sistemas e meios de transportes de uso coletivo.

d) Os meios que dificultam a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

Comentários

A alternativa correta é a letra B

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem-se: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

o contexto da consulta com a família do filho com deficiência, ao abordar a questão das barreiras atitudinais, é essencial ampliar o entendimento sobre como essas barreiras podem afetar significativamente a inclusão e participação social do indivíduo.

1. Definição e Impacto: As barreiras atitudinais, conforme descritas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, referem-se a atitudes ou comportamentos que impedem ou prejudicam a participação social de pessoas com deficiência em igualdade de condições com os demais. Estas barreiras não são físicas, mas são manifestações de preconceito, ignorância, e falta de sensibilidade, que podem ser tão ou mais limitantes que as barreiras físicas.

2. Exemplos Práticos: Para ilustrar, pense em situações como a falta de paciência ou disposição para se comunicar com alguém que tenha dificuldades de fala ou audição, ou a presunção de que uma pessoa com deficiência intelectual não é capaz de tomar suas próprias decisões. Estas atitudes podem limitar gravemente as oportunidades de uma pessoa com deficiência de se integrar e participar plenamente na sociedade.

3. Conscientização e Advocacia: Como advogado, é importante não apenas reconhecer essas barreiras, mas também trabalhar para educar outros sobre elas. Isso pode envolver orientar a família sobre como advogar pelos direitos de seu filho e sensibilizar outras pessoas – seja na escola, no local de trabalho ou na comunidade – sobre a importância de uma abordagem inclusiva.

4. Legislação e Direitos: O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê a igualdade e a não discriminação. Portanto, é vital enfatizar que qualquer forma de discriminação atitudinal fere não apenas os princípios éticos e morais, mas também os direitos legais das pessoas com deficiência.

5. Ação Jurídica: Em casos onde as barreiras atitudinais levem a discriminação evidente ou à negação de direitos, podem existir fundamentos para ação jurídica. Como advogado, você pode orientar e representar a família em tais situações, buscando reparação ou mudanças nas práticas discriminatórias.

Ao abordar e combater as barreiras atitudinais, contribui-se para uma sociedade mais inclusiva e justa, onde pessoas com deficiência têm suas capacidades reconhecidas e são capazes de participar plenamente em todas as esferas da vida.

Confira as possibilidades de Recursos

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