Prova comentada Filosofia do Direito OAB XLI (41º) Exame

Prova comentada Filosofia do Direito OAB XLI (41º) Exame

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 28/07/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XLI Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou anulação, por apresentar duas alternativas corretas.  No tipo de prova comentado, trata-se da questão 32.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube

Confira AQUI as prova comentadas de todas as disciplinas!

QUESTÃO 09. A obra de Hans Kelsen é de fundamental importância para o Direito e segue estudada e discutida até os dias atuais.

Acerca de sua Teoria Pura do Direito, assinale a afirmativa correta.

a) O autor nega a influência e a conexão entre Sociologia, Ética e Política com o Direito, de modo que apenas ignorando essas disciplinas seria possível construir uma teoria verdadeiramente pura.

b) A pureza a que o autor alude possui sentido metodológico, diferenciando Direito da Ciência do Direito, a fim de excluir de sua análise tudo aquilo que não pertença ao seu objeto de estudo.

c) Em sua obra Teoria Pura do Direito, Kelsen trata de ciência jurídica e não política do Direito, motivo pelo qual busca responder como deve ser o Direito e como ele deve ser feito.

d) A conexão entre o Direito e os elementos essenciais à sua compreensão, como a Teoria Política, motivou Kelsen a incorporar esses elementos na elaboração da Teoria Pura do Direito, pois indissociáveis.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão tratou sobre a obra “Teoria Pura do Direito” do jurista Hans Kelsen. Para o autor, a pureza da teoria do Direito tem uma finalidade metodológica fundamental, pois sua teoria busca justamente distinguir o “Direito” da “Ciência do Direito”, com bastante rigor em excluir da análise tudo o que não pertence estritamente ao objeto de estudo jurídico, de modo que a principal finalidade da pureza na análise é assegurar que a análise jurídica se mantenha objetiva e científica, isto é, sem influências externas (moral, política, sociologia, psicologia etc.). Hans Kelsen desenvolveu a “Teoria Pura do Direito” (Reine Rechtslehre) com o intuito de estabelecer uma base metodológica clara e precisa para o estudo do Direito. De acordo com o autor, o Direito deve ser compreendido como um sistema normativo coerente e autônomo, composto exclusivamente por normas jurídicas, propondo uma abordagem normativa que exclui qualquer elemento não jurídico para preservar a objetividade científica.

A alternativa A está incorreta, pois Hans Kelsen em sua obra não nega as influências exercidas pela Sociologia, Ética e Política ao Direito, mas ele busca uma ideia formal do Direito como ciência, de modo que as questões da ciência jurídica sejam respondidas pelo próprio Direito.

A alternativa C está incorreta, pois na obra “Teoria Pura do Direito”, o autor Hans Kelsen dá ênfase a distinção entre a “ciência jurídica” e a “política do Direito”. O enfoque da obra é responder à questão de “como o Direito deve ser compreendido e como ele deve ser estudado”, e não como o Direito deve ser feito ou quais conteúdos normativos ele deve incorporar.

A alternativa D está incorreta, pois muito embora na “Teoria Pura do Direito”, Hans Kelsen tenha reconhecido a conexão entre o Direito e outros elementos essenciais à sua compreensão (moral., política, sociologia etc.), essa conexão não significa que ele tenha incorporado diretamente a Teoria Política ou outros campos em sua Teoria Pura do Direito.

QUESTÃO 10. A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. […] Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.

Rui Barbosa. Oração aos moços.

É comum encontrar frases de Rui Barbosa reproduzidas em sentenças, petições, sustentações orais ou mesmo estampadas em escritórios de advocacia ou gabinetes de juízes. O trecho acima é uma das frases mais conhecidas de Rui Barbosa.

A ideia central contida no trecho citado tem clara inspiração em

a) A República, de Platão.

b) Ética a Nicômaco, de Aristóteles.

c) Crítica da Razão Prática, de Kant.

d) Teoria Pura do Direito, de Kelsen.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão tratou sobre o tema justiça de acordo com a filosofia clássica de Aristóteles, alinhada ao pensamento de Rui Barbosa.

Aristóteles, em sua obra, discute o conceito de justiça e igualdade de maneira que ressoa fortemente com o princípio exposto por Rui Barbosa. Na obra “Ética a Nicômaco”, Aristóteles faz uma distinção fundamental entre: – Justiça Distributiva: distribuir bens ou honras de acordo com o mérito, necessidade ou outra característica relevante das pessoas envolvidas. Essa forma de justiça leva em consideração as diferenças entre as pessoas e distribui os recursos de maneira proporcional a essas diferenças, e; – Justiça Comutativa: trocas e transações entre indivíduos, onde a justiça é alcançada quando o intercâmbio é feito de maneira igual, sem considerar as diferenças entre as partes envolvidas. Aristóteles entende que a justiça distributiva deve seguir a regra da igualdade proporcional, isto é, tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. O autor explica que a justiça deve atribuir a cada um o que lhe é devido de acordo com suas contribuições, méritos ou necessidades específicas. Ambos os pensadores (Aristóteles e Rui Barbosa) compartilham a compreensão de que a verdadeira justiça e igualdade envolvem tratar as pessoas de acordo com suas diferenças relevantes, promovendo assim uma igualdade substancial (não apenas formal). Assim, as alternativas A, C e D estão incorretas, conforme comentários à alternativa B.

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