Prova comentada OAB 43º exame: Direitos Processual Penal

Prova comentada OAB 43º exame: Direitos Processual Penal

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Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas agora mesmo!

Direitos Processual Penal

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. O recurso de apelação, quando dirigido contra decisões do Tribunal do Júri, tem o efeito devolutivo restrito aos fundamentos da sua interposição. Isso significa que o tribunal superior só pode reexaminar a decisão do júri nos pontos específicos e fundamentais que foram questionados pela parte recorrente na apelação. No entanto, a Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que, em relação às decisões do Tribunal do Júri, o efeito devolutivo da apelação criminal é restrito aos fundamentos da sua interposição.

A alternativa B está incorreta. A alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos só pode ser repetida uma vez. Após a primeira apelação, o Tribunal do Júri não pode ser novamente levado a julgamento.

A alternativa C está incorreta. O recurso cabível contra a decisão do Tribunal do Júri é a apelação, e não um recurso em sentido estrito. Além disso, o efeito da apelação não é regressivo, mas devolutivo. O recurso em sentido estrito tem efeito suspensivo e é utilizado para questionar decisões de natureza interlocutória.

A alternativa D está incorreta. A questão não menciona qual o recurso cabível contra a decisão do Tribunal do Júri é a apelação, e ela tem efeito devolutivo, permitindo que o Tribunal reavalie todos os aspectos da decisão, incluindo a materialidade e a autoria do crime, além da pena aplicada.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. O crime de estelionato é de ação penal pública incondicionada, o que significa que a responsabilização de Gabriela não depende de representação da vítima. Portanto, o Ministério Público pode agir de ofício para processá-la, independentemente da vontade da vítima.

A alternativa B está incorreta. Quando o juiz da execução toma conhecimento de um novo crime, pode reconhecer a falta grave, mas isso não dispensa o contraditório e a ampla defesa. A regressão de regime deve ser decidida com a devida garantia de defesa ao apenado.

A alternativa C está incorreta. A prática de um novo crime não implica a perda definitiva do direito ao livramento condicional, mas pode, de fato, afetar negativamente a progressão de regime e o direito ao livramento. No entanto, Gabriela não perde automaticamente o direito ao livramento condicional, mas pode ter sua condição de elegibilidade revista pelo juiz, dependendo da análise do comportamento e da reincidência.

A alternativa D está correta. Gabriela já está cumprindo pena em regime aberto domiciliar (uma modalidade de pena menos severa) e cometeu um novo crime (falsificação de documentos para obter vantagem ilícita). Neste contexto, a prática de um novo crime durante a execução penal pode ser considerada uma falta grave, que é prevista no art. 52 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Essa falta grave é uma violação significativa das condições do cumprimento da pena e pode resultar na regressão de regime.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Solicitar exceção de suspeição da testemunha, em razão de sua profissão: A exceção de suspeição (art. 254 do Código de Processo Penal) é um meio de impugnar o juiz ou as partes do processo, mas não é o meio adequado para contestar uma testemunha. Nesse caso, o instrumento correto é a contradita e não a suspeição.

A alternativa B está correta. A questão envolve a situação de uma testemunha psiquiatra que foi indicada pelo Ministério Público. Quando um advogado percebe que a testemunha tem conhecimento dos fatos do processo devido à sua profissão (no caso, a psiquiatra pode ter acessado informações confidenciais do réu em virtude da relação médico-paciente), ele pode contraditar a testemunha. O art. 206 do Código de Processo Penal trata da possibilidade de contraditar a testemunha com base no fato de que ela pode ter um impedimento ou uma causa de suspeição.

A alternativa C está incorreta. Oferecer exceção de litispendência, já que a testemunha tem conhecimento dos fatos em razão de sua profissão: A exceção de litispendência refere-se à situação em que há dois processos sobre a mesma causa, ou seja, quando a mesma ação é movida mais de uma vez. Isso não se aplica ao caso de uma testemunha que pode ter conhecimento de fatos devido à sua profissão.

A alternativa D está incorreta. Aguardar para alegar a nulidade apenas em eventual recurso extraordinário: Nulidade de ato processual deve ser arguida no momento em que o ato é praticado ou o advogado toma conhecimento dele, e não deve ser postergada para eventual recurso extraordinário. Não há razão para esperar para alegar a nulidade em um recurso posterior, sendo o mais adequado contestar a testemunha na própria audiência.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. A Lei Maria da Penha se aplica independentemente do término do relacionamento, e o Acordo de Não Persecução Penal não é cabível em casos de violência doméstica. A proteção à mulher, conforme as disposições dessa lei, permanece válida, e não há espaço para medidas processuais consensuais, como o ANPP, neste caso.

A alternativa B está incorreta. A Lei Maria da Penha é aplicável mesmo após o término do relacionamento, desde que o crime envolva violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, o sursis processual (suspensão condicional do processo) não é o foco aqui, pois a questão central é a inaplicabilidade do ANPP, e não o sursis.

A alternativa C está incorreta. Embora a Lei Maria da Penha seja aplicável, a retratação da vítima (Carolina) é possível, mas não de forma automática. O Código Penal (art. 16) permite a retratação no caso de lesões corporais leves, mas somente antes do recebimento da denúncia. No entanto, a retratação não é uma obrigação, e o juiz deve analisar as circunstâncias do caso para decidir se a retratação será aceita. A afirmação de que a retratação deve ser feita “em audiência especialmente designada para tal fim” não está prevista expressamente na lei, embora possa ocorrer conforme a necessidade do caso.

A alternativa D está incorreta. Mesmo com o término do relacionamento, as disposições da Lei Maria da Penha são aplicáveis, e Bernardo não pode se beneficiar do sursis processual em razão da gravidade do delito e da violência doméstica. Portanto, essa afirmação não está correta.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto previsto no Código de Processo Penal para crimes de menor potencial ofensivo e que envolvem uma ação penal pública condicionada. No entanto, a discriminação racial é um crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, não se aplica o ANPP nesse caso.

A alternativa B está incorreta. O crime de discriminação racial é de ação penal pública, e não privada. A vítima pode até ser parte interessada, mas a ação penal não depende da iniciativa dela. A ação deve ser promovida pelo Ministério Público, que é o titular da ação penal pública.

A alternativa C está incorreta. Não se trata de ação penal privada subsidiária, uma vez que o crime é de ação penal pública incondicionada. Além disso, a Justiça Federal não tem competência para julgar crimes relacionados à discriminação racial, que são de competência da Justiça Estadual, salvo se envolverem órgãos da União ou entidades federais.

A alternativa D está correta. O ato praticado por Vera, ao impedir Leda de prosseguir no processo seletivo com base em sua cor de pele, configura uma discriminação racial, que é um crime tipificado pela Lei nº 7.716/1989 (Lei contra o Racismo), especialmente no art. 1º, que criminaliza práticas discriminatórias relacionadas à raça ou cor. A discriminação racial sofrida deve ser tratada como um crime de ação penal pública incondicionada, o que significa que a autoridade policial ou o Ministério Público pode tomar as providências necessárias para investigar o fato e promover a ação penal. A medida mais adequada é comunicar o fato à autoridade policial ou ao Ministério Público, que têm o dever de agir de ofício.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Não é necessário que a alegação de extinção da punibilidade seja feita por habeas corpus perante o Tribunal. A questão da prescrição pode ser arguida em qualquer momento do processo, e não há necessidade de habeas corpus nesse contexto, que é uma via específica para a liberdade de locomoção, não para discutir a prescrição ou extinção da punibilidade.

A alternativa B está correta. No direito processual penal, a extinção da punibilidade é uma questão que pode ser alegada a qualquer momento do processo, mesmo após o momento de apresentação da resposta à acusação. Isso inclui a prescrição da pretensão punitiva, que pode ser alegada em qualquer fase do processo, já que trata-se de uma questão relacionada à própria existência do direito de punir do Estado. Portanto, não há preclusão para a alegação de extinção da punibilidade, o que significa que não há limite temporal para apresentar essa argumentação, podendo ser feita em qualquer momento do processo, até mesmo após a fase de instrução, julgamento ou até mesmo nas alegações finais.

A alternativa C está incorreta. A alegação de extinção da punibilidade não está limitada à resposta à acusação. Ela pode ser levantada a qualquer momento, e não há preclusão temporal para essa matéria.

A alternativa D está incorreta. Não é necessário aguardar as alegações finais para postular a extinção da punibilidade, uma vez que, como já mencionado, essa alegação pode ser feita em qualquer fase do processo. Além disso, a deficiência da defesa anterior não impede que o novo advogado levante essa matéria.

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