Prova comentada Direito Internacional XL Exame da Ordem

Prova comentada Direito Internacional XL Exame da Ordem

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 24/03/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XL Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou anulação, pois o conteúdo exigido não possui previsão de cobrança no Exame de Ordem.  No tipo de prova comentado, trata-se da questão 46.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas!

QUESTÃO 21. Uma sociedade empresária colombiana celebrou, na Inglaterra, com uma sociedade alemã, um contrato para a entrega de 500 (quinhentas) sacas de café tipo arábica no Porto de Santos, Brasil, sem cláusula de eleição de foro exclusivo.

Durante o transporte, houve um acidente com a embarcação, que acarretou o perecimento da mercadoria.

Você, como advogado(a), é procurado(a) para ajuizar a presente ação.

De acordo com o direito internacional privado brasileiro, assinale a opção que indica a autoridade judiciária competente para processar e julgar eventual demanda entre as contratantes.

a) A autoridade judiciária inglesa, única e exclusivamente.

b) A autoridade judiciária colombiana, concorrentemente.

c) A autoridade judiciária alemã, única e exclusivamente.

d) A autoridade judiciária brasileira, concorrentemente.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão tratou sobre a competência jurisdicional de acordo com o Direito Internacional Privado.

A obrigação contratual (entrega das 500 sacas de café) deveria ser cumprida no Brasil, razão pela qual a LINDB e o CPC, indicam que a jurisdição brasileira poderá ser acionada para processar e julgar o feito:

LINDB: “Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação”.

CPC: “Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: […] II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação”.

Mas além do Brasil, há outro país em que a demanda poderá ser aforada? A resposta é sim!

Tanto no CPC, quanto na LINDB, existem hipóteses em que o legislador dispôs que a jurisdição brasileira se aplica com exclusão de qualquer outra, a exemplo de ações relativas a imóveis situados no Brasil (questão de soberania nacional etc.).

Assim, interpretando a contrário senso, nos casos em que a lei não delimita a competência exclusive, é possível que, por exemplo, a jurisdição do país onde foi celebrado o contrato (Inglaterra) ou de onde é sediada a empresa (Colômbia) seja provocada pelas partes contratantes, razão pela qual, a competência da jurisdição brasileira é concorrente.

As alternativas A, B e C estão incorretas, conforme comentário à alternativa D.

QUESTÃO 22. A Fundação de Juristas Moçambique-Brasil, associação privada de fim de interesse coletivo, constituiu-se na década de 1990, na cidade de Maputo, capital de Moçambique, e pretende abrir filial no Brasil. Você, advogado(a) especializado em Direito Internacional, é procurado pela Fundação para avaliar a pretensão do caso em tela.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

a) A Fundação não poderá ter filial no Brasil, salvo se houver prévia decisão da justiça brasileira autorizativa.

b) A Fundação não poderá ter filial no Brasil, antes da aprovação dos atos constitutivos pelo governo brasileiro, ficando a filial sujeita à lei brasileira.

c) A Fundação não poderá ter filial no Brasil, salvo se houver prévia autorização legislativa do Congresso Nacional.

d) A Fundação não poderá ter filial no Brasil, antes da aprovação dos atos constitutivos pelo governo moçambicano, ficando a filial sujeita à lei moçambicana.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão tratou sobre o ingresso de organizações de interesse coletivo estrangeiras no Brasil.

A letra B está de acordo com o que se extrai do art. 11, § 1º, da LINDB: “Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem. § 1º Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira”.

As alternativas A e C estão incorretas, pois não há necessidade de decisão judicial ou legislativa autorizativa, mas de decisão meramente administrativa.

A alternativa D está incorreta, pois a aprovação dos atos constitutivos dar-se-á pelo governo brasileiro e não de Moçambique.

Veja AQUI a tabela de correspondência e Gabaritos FGV

Quer saber mais sobre o Exame de Ordem XL (40º) Exame?

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