Prova Comentada OAB 44º Exame de Ordem: Direito Empresarial

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A prova comentada é um material elaborado por nosso time de professores especialistas em aprovação logo após a aplicação do Exame de Ordem. Cada questão foi analisada detalhadamente, e contempla explicações sobre o porquê de cada alternativa estar certa ou errada. Esse recurso ajuda o candidato a entender melhor o conteúdo cobrado, conferir sua pontuação, avaliar as chances de aprovação para a próxima fase e até identificar pontos que podem fundamentar recursos contra o gabarito oficial.

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 17/08/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 44º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova:

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Direito Empresarial

QUESTÃO 47. No contrato de sociedade em conta de participação firmado entre o sócio ostensivo e quatro sócios participantes não há cláusula dispondo sobre a admissão de novos sócios.

Diante da omissão, assinale a afirmativa correta.

a) É defeso ao sócio ostensivo admitir novo sócio sem o consentimento expresso ou tácito dos demais sócios, sendo tácito o consentimento se eles não se opuserem nos trinta dias seguintes ao ingresso do novo sócio.

b) O sócio ostensivo pode admitir novo sócio com ou sem o consentimento dos demais sócios em razão de sua responsabilidade ilimitada e pessoal pelo exercício da atividade constitutiva do objeto social.

c) É defeso ao sócio ostensivo admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais sócios.

d) O sócio ostensivo pode admitir novo sócio com o consentimento da maioria dos demais sócios; havendo empate, cabe a ele o voto de qualidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema Sociedades em Conta de Participação.

A alternativa A está incorreta, pois apenas é permitido o ingresso de novos sócios através de consentimento expresso. O consentimento tácito não é permitido. Veja literalidade da lei: “Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.”

A alternativa B está incorreta, pois demanda consentimento expresso para admitir novo sócio. Veja literalidade da lei: “Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.”

A alternativa C está correta, pois é, de fato, vedado ao sócio ostensivo admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais sócios, conforme art. 995 do Código Civil. Veja literalidade da lei: “Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.”

A alternativa D está incorreta, pois o consentimento deve ser expresso por todos os demais sócios. Não há que se falar em consentimento da maioria. Veja literalidade da lei: “Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.”

QUESTÃO 48. Santa Aceguá, administradora e sócia da Mercearia Cerro Branco Ltda., para saber os efeitos que a falência de um dos seus devedores, o empresário Júlio Cidreira, terá em relação a seu crédito, consulta você como advogado(a).

Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.

a) A falência opera a novação dos créditos quirografários existentes na data da decretação, que serão pagos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor, exceto se o ativo apurado for superior para garantir o pagamento integral a outras classes de credores.

b) A falência produz o vencimento antecipado das dívidas do falido, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial.

c) a falência determina a suspensão da prescrição a partir da data da decretação a falência, sendo retomado o curso do prazo a partir da data do trânsito em julgado da sentença de encerramento.

d) A falência acarreta a suspensão das execuções pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da decretação, prorrogável uma única vez por igual prazo.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema da falência.

A alternativa A está incorreta, pois a novação não é um efeito da declaração de falência, mas pode ser um efeito da concessão da recuperação judicial, conforme art. 59 da Lei 11.101/2005. Veja a literalidade da lei: “Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.”

A alternativa B está correta, pois é o que determina expressamente o art. 77 da Lei 11.101/2005. Veja literalidade da lei: “Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.”

A alternativa C está incorreta, pois em virtude da revogação do art. 157 da Lei 11.101/2005 ter sido revogado, não há que se falar mais em retomada do prazo prescricional na falência.

A alternativa D está incorreta, pois esta é uma previsão aplicável à recuperação judicial e não à falência, conforme art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005. Veja a literalidade da lei: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I – suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; II – suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III – proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. […] § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.

QUESTÃO 49. Francisco Morato tem domicílio em Cidade Ocidental/GO e pretende ser empresário individual em Brasília/DF. Se o negócio der certo, Francisco Morato pretende abrir duas filiais, uma em Unaí/MG e, outra, em Natividade/TO.

Considerando-se as normas do Código Civil para a inscrição do empresário e da instituição de filiais, é correto afirmar que Francisco Morato deverá realizar sua inscrição como empresário na Junta Comercial do

a) Estado de Goiás, tendo como referência a cidade do seu domicílio, Cidade Ocidental, e, com relação às filiais, nas Juntas Comerciais dos Estados de Minas Gerais e do Tocantins, sem necessidade de averbação da constituição das filiais na Junta Comercial do Estado de Goiás.

b) Distrito Federal, tendo como referência a sede da sociedade empresária, Brasília, e, com relação às filiais, nas Juntas Comerciais dos Estados de Minas Gerais e do Tocantins, com averbação da constituição das filiais na Junta Comercial do Distrito Federal.

c) Estado de Goiás, tendo como referência a cidade do seu domicílio, Cidade Ocidental, e, com relação às filiais, na mesma Junta Comercial, por ser o lugar do seu domicílio.

d) Distrito Federal, tendo como referência a sede da sociedade empresária, Brasília, e, com relação às filiais, na mesma Junta Comercial por ser o lugar da sede.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema de registro de matriz e filiais.

A alternativa A está incorreta, pois a inscrição ocorrerá na Junta Comercial da respectiva sede, que no caso é Brasília/DF, conforme art. 967 do Código Civil. Ainda, a averbação das filiais na Junta Comercial da sede é obrigatória, conforme parágrafo único do art. 969 do Código Civil. Veja a literalidade da lei: “Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. […] Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.”.

A alternativa B está correta, pois o art. 967 do Código Civil determina que será obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, que no caso do enunciado, é Brasília/DF. Com relação às filiais, o art. 969 do Código Civil determina que a inscrição deverá ser realizada na Junta Comercial do local em que forem constituídas e, também, deverão ser averbadas na respectiva sede, conforme art. 969, parágrafo único, do Código Civil. Veja a literalidade da lei: “Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. […] Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.”.

A alternativa C está incorreta, pois o local da sede é que define a Junta Comercial que será competente para a inscrição (art. 967, do Código Civil). As filiais devem ser inscritas nas Juntas Comerciais respectivas do local em que forem estabelecidas, bem como, deverão ser averbadas na Junta Comercial da respectiva sede da matriz (art. 969, parágrafo único, do Código Civil). Veja a literalidade da lei: “Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. […] Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.”.

A alternativa D está incorreta, pois as filiais devem ser inscritas nas Juntas Comerciais respectivas do local em que forem estabelecidas, bem como, deverão ser averbadas na Junta Comercial da respectiva sede da matriz (art. 969, parágrafo único, do Código Civil). Veja a literalidade da lei: “Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. […] Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.”.

QUESTÃO 50. Nísia Parnamirim realizou sua inscrição como microempreendedora individual (MEI) e consultou você, como advogado(a), para saber o tratamento que lhe é dispensado pela Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional).

Sobre a hipótese, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua resposta.

a) Nísia Parnamirim poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

b) Nísia Parnamirim poderá manter sua condição de microempreendedora individual desde que a receita bruta auferida no ano-calendário anterior seja de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

c) Caso Nísia Parnamirim queira alienar seu estabelecimento, a eficácia do ato em relação a terceiros depende da averbação do contrato no Registro Público de Empresas Mercantis e de sua publicação na imprensa oficial.

d) A comprovação da receita bruta anual por parte de Nísia Parnamirim será feita mediante escrituração do Livro Caixa e apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema do Microempreendedor Individual (MEI).

A alternativa A está correta, pois retrata a literalidade do §25 do art. 18-A da Lei Complementar 123/2006. Veja a literalidade da lei: “Art. 18-A. O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo. […] § 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

A alternativa B está incorreta, pois o valor auferido de receita bruta não pode ultrapassar R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), conforme §1º do art. 18-A da Lei Complementar 123/2006. Veja a literalidade da lei: “Art. 18-A […] § 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça:”.

A alternativa C está incorreta, pois quem possui MEI está dispensado de publicação de qualquer ato societário, conforme determina o art. 71 da Lei Complementar 123/2006. Veja a literalidade da lei: “Art. 71. Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.”.

A alternativa D está incorreta, pois o MEI fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços na forma estabelecida pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), conforme art. 26, §1º, da Lei Complementar 123/2006. Veja a literalidade da lei: “Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a: […] § 1º O MEI fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços na forma estabelecida pelo CGSN, ficando dispensado da emissão do documento fiscal previsto no inciso I do caput, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas pelo referido Comitê.”.

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