A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou o resultado final da 2ª fase (prova prático-profissional) do 35º Exame de Ordem Unificado.
- Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase), após recursos
- Consulta individual – Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase)
- Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da Prova Prático-Profissional (2ª fase)
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.
Saiba mais: XXXV EXAME DE ORDEM
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