Edital do XXXV Exame: divulgado o resultado final da 2ª fase

Edital do XXXV Exame: divulgado o resultado final da 2ª fase

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A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou o resultado final da 2ª fase (prova prático-profissional) do 35º Exame de Ordem Unificado.

Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase), após recursos

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da Prova Prático-Profissional

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, o resultado definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do 35º Exame de Ordem Unificado (Edital do XXXV Exame), realizada no dia 3 de julho.

Edital OAB – XXXV Exame: principais datas

Período de Inscrição/Isenção: 25 de abril a 02 de maio de 2022
Taxa: R$ 260,00
Prazo limite para pagamento da taxa:
Prova Objetiva – 1.ª fase: 03 de julho de 2022
Prova prático-profissional – 2.ª fase: 28 de agosto de 2022

Cidades de Aplicação das provas

Edital OAB – XXXV Exame: conhecendo a 1ª fase

A primeira fase do Exame de Ordem consistiu em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha. A prova objetiva teve duração de 5 horas.

Quais disciplinas foram cobradas neste exame?

De acordo com o edital, além das disciplinas do currículo mínimo do curso de Direito, o Exame também exigiu:

  • Direitos Humanos;
  • Código do Consumidor;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Direito Ambiental;
  • Direito Internacional;
  • Filosofia do Direito;
  • Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

A prova objetiva continha, no mínimo, 15% de questões que versavam sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos e Filosofia do Direito.

Para ser convocado para a 2ª fase do Exame de Ordem, o candidato deveria acertar pelo menos 40 questões (50% da prova).

Edital do XXXV Exame: entenda as regras do jogo – conhecendo a 2ª fase

A prova prático-profissional teve a duração de 5 horas e foi aplicada na data de 28 de agosto de 2022, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

Enquanto a 1ª fase do Exame de Ordem buscava avaliar todos os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso de Direito, em todas as disciplinas do currículo nacional mínimo, a 2ª fase exigia maior profundidade e especialização.

A chamada prova prático-profissional avaliava a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito nas áreas profissionais de sua escolha.

No ato da inscrição, o candidato deveria escolher qual seria a área de concentração de sua prova de 2ª fase da OAB. Eram disponibilizadas sete áreas:

  1. Direito Administrativo;
  2. Direito Constitucional;
  3. Direito Civil;
  4. Direito do Trabalho;
  5. Direito Empresarial;
  6. Direito Penal; e
  7. Direito Tributário.

A prova prático-profissional

Essa prova foi composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos, e quatro questões discursivas (valendo 1,25 ponto cada). Para ser aprovado, era necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).

A 2ª fase também teve duração de 5 horas e, diferentemente da prova objetiva, permitia consulta à legislação não comentada ou anotada.

A redação de peça profissional teve o valor máximo de 5,00 pontos, e cada questão teve o valor máximo de 1,25 ponto.

A nota na prova prático-profissional foi a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional, sendo calculada na escala de 0,00 a 10,00 pontos.

Foi considerado aprovado o examinando que obteve NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.

O edital previu uma lista de materiais permitidos, confira abaixo:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Leis de Introdução dos Códigos.
  • Instruções Normativas.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Exposição de Motivos.
  • Regimento Interno.
  • Resoluções dos Tribunais.
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
  • Separação de códigos por clipes.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

Edital do XXXV Exame

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