O Exame de Ordem, realizado três vezes ao ano, é requisito essencial para a solicitação de registro nos quadros da advocacia brasileira.
A partir da aprovação na avaliação, o candidato garantirá a certificação junto à Ordem dos Advogados do Brasil e poderá atuar na área.
Diante disso, quantas vezes é possível fazer a Prova OAB?
Não há limite! Caso você não tenha sido aprovado, é possível fazer o exame quantas vezes for necessário.
E tem mais!
Se você passar na 1ª Fase, mas reprovar na 2ª Fase, poderá refazer essa etapa no edital de repescagem do próxima edital.
O Reaproveitamento da Primeira Fase permite que o candidato faça somente a prova prático-profissional.
Lembrando que esse benefício só pode ser utilizado no exame subsequente. Para se inscrever nesse procedimento, você deve aguardar a publicação do novo edital do Exame de Ordem e o complementar com as instruções.
O próximo edital de repescagem será publicado no dia 10 de março de 2025! E a prova será aplicada no dia 15 de junho de 2025. Fique por dentro das datas do Exame da Ordem no nosso artigo Cronograma OAB 2025/2026.
Quem pode fazer a prova da OAB?
O edital indica que somente poderão prestar as avaliações aqueles que já tenham concluído a graduação em Direito ou que estejam cursando os últimos dois semestres, ou seja, no último ano da faculdade.
Quer saber mais sobre o Exame de Ordem?
Pacotes completos Exame de Ordem
- Curso OAB 2ª fase Tributário;
- Curso Direito do Trabalho 2ª fase OAB;
- Curso 2ª fase OAB Penal;
- Curso 2ª Fase OAB Civil;
- Curso online OAB 2ª fase Direito Administrativo;
- Curso 2ª fase OAB Constitucional;
- Curso Direito Empresarial 2ª fase OAB.
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