Realizado três vezes ao ano, o Exame de Ordem é requisito essencial para a solicitação de registro nos quadros da advocacia brasileira.
A partir da aprovação na avaliação, o candidato garantirá a certificação junto à Ordem dos Advogados do Brasil e poderá atuar na área.
Caso você não tenha sido aprovado, saiba que PODERÁ FAZER O EXAME QUANTAS VEZES FOR NECESSÁRIO.
Além disso, se você passou na 1ª Fase e reprovou na 2ª Fase, poderá refazer a última etapa.
O Reaproveitamento da Primeira Fase permite que o candidato faça somente a prova prático-profissional.
Esse benefício só pode ser utilizado no exame subsequente. Para se inscrever nesse procedimento, você deve aguardar a publicação do novo edital do Exame de Ordem e o complementar com as instruções.
Quem pode fazer a prova da OAB?
O edital indica que somente poderão prestar as avaliações aqueles que já tenham concluído a graduação em Direito ou que estejam cursando os últimos dois semestres, ou seja, no último ano da faculdade.
Quer saber mais sobre o Exame de Ordem e Como passar na OAB?
Pacotes completos Exame de Ordem
- Curso OAB 2ª fase Tributário;
- Curso Direito do Trabalho 2ª fase OAB;
- Curso 2ª fase OAB Penal;
- Curso 2ª Fase OAB Civil;
- Curso online OAB 2ª fase Direito Administrativo;
- Curso 2ª fase OAB Constitucional;
- Curso Direito Empresarial 2ª fase OAB.
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