Aqueles que estão se preparando para a segunda fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, precisam ter bem claro quais são as regras para a utilização do Vade Mecum durante a prova, em especial como fazer as remissões no livro. (Remissão Vade Mecum OAB)
Para te ajudar neste momento, o Estratégia preparou algumas dicas bem importantes de como fazer as suas remissões no exame e não ter problemas com os fiscais de prova.
Para começar, quando procuramos a palavra remissão no dicionário, dentre vários significados, está a seguinte definição: “Direcionamento do leitor para outras partes do texto”
Este conceito, é exatamente a função das simples remissões feitas no Vade Mecum. Por exemplo, ao lado de um artigo que tenha relação com o Estatuto da Criança e do Adolescente você pode escrever: Lei Nº 8.069 apenas para se lembrar. Ou seja, a simples remissão é o ato de indicar no código a existência de leis, artigos e súmulas.
Estas anotações devem ser feitas ao lado do artigo, com caneta ou lápis. Não é permitido a utilização de post-its ou outros materiais colados no Vade Mecum.
Vale ressaltar que NÃO é permitido colocar informações extras ou criar um roteiro de ações que indiquem uma estrutura de uma petição inicial, por exemplo.
IMPORTANTE: se este é seu primeiro exame da ordem, é interessante esclarecer que as remissões devem ser feitas em casa, durante os seus estudos e você é livre para fazer quantas achar necessário, desde que siga as regras citadas.
Para não errar, é muito importante que o candidato leia atentamente o edital e observe o que pode e o que não pode ser feito durante a prova.
Remissão Vade Mecum OAB: 36º Edital da Exame de Ordem Unificado
No último edital publicado, foram anexados os materiais permitidos e não permitidos na prova Prático-Profissional, confira abaixo:
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
- Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Leis de Introdução dos Códigos.
- Instruções Normativas.
- Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Exposição de Motivos.
- Regimento Interno.
- Resoluções dos Tribunais.
- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
- Separação de códigos por clipes.
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
- Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando
roteiros de peças processuais. - Jurisprudências.
- Anotações pessoais ou transcrições.
- Cópias reprográficas (xerox).
- Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
- Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
- Impressos da Internet.
- Informativos de Tribunais.
- Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
- Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
- Legislação comentada, anotada ou comparada.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados
Quer saber mais sobre o Exame de Ordem Unificado?
Acesse o nosso guia completo:
Curso OAB: O Estratégia OAB é campeão de aprovações para OAB com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos e garanta sua aprovação:
Curso para a 2ª Fase da OAB
- Curso OAB 2ª fase Tributário;
- Curso Direito do Trabalho 2ª fase OAB;
- Curso 2ª fase OAB Penal;
- Curso 2ª Fase OAB Civil;
- Curso online OAB 2ª fase Direito Administrativo;
- Curso 2ª fase OAB Constitucional;
- Curso Direito Empresarial 2ª fase OAB.
Nossas redes sociais
Veja com mais detalhes como funciona a prova da OAB 1ª fase!