Os aprovados na repescagem do 40º Exame da OAB finalmente conquistaram o tão sonhado direito de obter a carteirinha da Ordem e agora são oficialmente advogados!
A repescagem foi destinada aos candidatos aprovados na 1ª fase do 39º Exame de Ordem Unificado que haviam sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase daquela edição, permitindo que realizassem novamente apenas a prova prático-profissional.
Edital Complementar (Reaproveitamento)
Veja também os gabaritos: DIREITO ADMINISTRATIVO – DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO CIVIL – DIREITO EMPRESARIAL – DIREITO PENAL – DIREITO TRIBUTÁRIO – DIREITO DO TRABALHO
Cronograma
- Publicação do Edital de repescagem:
05/07/2024 - Período de Inscrição:
12 a 19/07/2024 - Prova Prático-Profissional:
22/09/2024
Exame OAB
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.
Saiba mais em: Repescagem OAB
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