Edital OAB 41º Exame de Ordem: saiu o gabarito preliminar da 2ª fase

Edital OAB 41º Exame de Ordem: saiu o gabarito preliminar da 2ª fase

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A OAB Nacional divulgou o gabarito preliminar da 2ª fase – prova prático-profissional – do 41º Exame de Ordem Unificado (EOU), realizada no domingo (22/9). Confira abaixo:

 Caderno de Provas (Direito Administrativo)

– Caderno de Provas (Direito Civil)

– Caderno de Provas (Direito Constitucional)

– Caderno de Provas (Direito do Trabalho)

– Caderno de Provas (Direito Empresarial)

– Caderno de Provas (Direito Penal)

– Caderno de Provas (Direito Tributário)

– Padrão de respostas (Direito Administrativo)

– Padrão de respostas (Direito Civil)

– Padrão de respostas (Direito Constitucional)

– Padrão de respostas (Direito do Trabalho)

– Padrão de respostas (Direito Empresarial)

– Padrão de respostas (Direito Penal)

– Padrão de respostas (Direito Tributário)

Edital OAB XLI (41º) Exame – Principais datas

  • Publicação do Edital de Abertura: 06/05/2024
  • Período de Inscrição: 13 a 21/05/2024 prorrogadas até 22/05 (17h)
  • Prova Objetiva – 1.ª fase: 28/07/2024
  • Gabarito definitivo 1 ª fase: 14/08/2024
  • Prova prático-profissional – 2.ª fase: 22/09/2024

Resultados

Os resultados definitivos da prova objetiva já foram divulgados anteriormente pela FGV. Confira abaixo:

Resultado Definitivo (após recursos) – Prova objetiva (1ª fase)
Consulta Individual – Resultado Definitivo – Prova objetiva (1ª fase)
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva

A 1ª fase do Exame OAB consistiu em uma prova objetiva, sem consulta, composta de 80 questões, no valor de 1,00 ponto cada, e foi realizada em 28/07/2024.

Cidades de aplicação das provas:

Edital XLI Exame OAB (41º): prova objetiva (1ª fase)

A primeira fase do Exame OAB consisti em uma prova objetiva, sem consulta, composta de 80 questões, no valor de 1,00 ponto cada, e tem pontuação total variando do mínimo de 0,00 ao máximo de 80,00 pontos.

Edital XLI (41º) Exame: prova prático-profissional (2ª fase)

A prova prático-profissional, segunda fase do exame OAB, terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 22/09/2024, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

Esta fase tem o valor de 10,00 pontos e será composta de duas partes:

A primeira parte será uma redação de peça profissional, valendo 5,00 pontos, acerca de tema da área jurídica escolhida no ato da inscrição, que podem ser Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.

Na segunda parte, os candidatos terão que responder a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações problema, valendo, no máximo, 1,25 pontos cada.

Edital XLI (41º) Exame: o que pode e o que não pode pesquisar na 2ª fase?

MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS

• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças
processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
comentários, anotações ou comparações.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não
estruturem roteiros de peças processuais.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de
peças processuais.
• Exposição de Motivos.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao
mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito
ou a leis.

Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.

MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS

• Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando
roteiros de peças processuais.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a
estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
• Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
• Impressos da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados

Edital do XLI (41º) Exame OAB

Quer saber mais sobre o Exame de Ordem? Acesse o nosso guia completo:

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