Edital de repescagem do 42º Exame OAB: resultado final publicado!

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O resultado final do 42º Exame da OAB já está disponível, e você pode conferir todos os detalhes aqui no blog do Estratégia OAB!

RESULTADO FINAL 42º EXAME DE ORDEM

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Conselho Federal da OAB, divulgaram o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 42º Exame de Ordem Unificado – EOU.

  • Confira abaixo:

Resultado Preliminar – prova prático-profissional (2ª fase)

Padrão de respostas definitivo (Direito Administrativo)

Padrão de respostas definitivo (Direito Civil)

Padrão de respostas definitivo (Direito Constitucional)

Padrão de respostas definitivo (Direito do Trabalho)

Padrão de respostas definitivo (Direito Empresarial)

Padrão de respostas definitivo (Direito Penal)

Padrão de respostas definitivo (Direito Tributário)

Consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da prova prático-profissional (2ª fase)

Confira os cadernos de prova de acordo com a opção do examinando:

– Caderno de Provas (Direito Administrativo)

– Caderno de Provas (Direito Civil)

– Caderno de Provas (Direito Constitucional)

– Caderno de Provas (Direito do Trabalho)

– Caderno de Provas (Direito Empresarial)

– Caderno de Provas (Direito Penal)

– Caderno de Provas (Direito Tributário)

Anulação de questão

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio da Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional de Exame de Ordem, anulou o item “A” da Questão 3 da prova prático-profissional do 42º Exame de Ordem Unificado, da área de Direito Penal.


Sendo assim, será atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, sendo mantidos os demais quesitos do espelho de correção da referida questão.

Anulação da questão 3A – Direito Penal

A repescagem ou reaproveitamento, é destinada aos candidatos aprovados na 1ª fase do 41º Exame de Ordem Unificado que tenham sido reprovados, estavam ausentes ou foram eliminados na 2ª fase da 41ª edição do exame.

Repescagem do 42º Exame OAB: requisitos

Vale lembrar que para participar deste reaproveitamento, o examinando precisa comprovar estar no último ano da graduação e ter sido aprovado na primeira fase do 41º Exame OAB.

Saiba mais em: Repescagem OAB

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