Você sabia que, desde 2013, quem é aprovado na 1ª fase da OAB não precisa refazê-la no exame seguinte?
Isso mesmo, OABeiro(a). Se você for aprovado na prova objetiva, mas não alcançar a nota necessária na 2ª fase, poderá aproveitar a aprovação e focar exclusivamente na preparação da prova prático-profissional no exame subsequente.
Essa regra é uma grande vantagem estratégica: menos conteúdo para revisar, mais tempo para treinar peças e questões discursivas e uma preparação muito mais direcionada.
Situação atual da repescagem OAB 45º
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Repescagem no Exame de Ordem: como funciona o reaproveitamento da 1ª fase da OAB
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A repescagem da OAB é uma oportunidade oferecida aos candidatos que foram reprovados na 2ª fase do Exame de Ordem, não compareceram à prova prático-profissional ou foram eliminados por algum motivo.
Nesses casos, é possível garantir o reaproveitamento da aprovação na primeira fase e participar diretamente da segunda fase do exame subsequente, sem precisar refazer a prova objetiva.
Publicação do edital da repescagem
Após a realização da 1ª fase da OAB, é publicado um edital complementar, que abre o período de inscrições para o reaproveitamento. É nesse momento que o candidato deve manifestar o interesse em utilizar o resultado já conquistado na prova objetiva.
Atenção: quem deseja participar da repescagem não deve se inscrever no período normal de inscrições, mas aguardar a abertura do edital específico.
Prazos e inscrições
O edital da repescagem costuma ser divulgado cerca de um mês após a abertura das inscrições do Exame em curso, tempo necessário para a publicação do resultado definitivo da segunda fase anterior.
Taxa de inscrição reduzida
Outro ponto positivo é que a taxa de inscrição na repescagem da OAB costuma ser metade do valor da inscrição normal. O valor da repescagem é de R$ 160,00.
Limite da repescagem
É importante destacar que o direito à repescagem na OAB só pode ser utilizado uma única vez.
Assim, se o candidato for reprovado novamente na 2ª fase, precisará se inscrever normalmente no próximo Exame, refazendo a 1ª fase.
Perguntas mais frequentes
– A repescagem da OAB é destinada aos candidatos que foram reprovados na 2ª fase do Exame de Ordem imediatamente anterior.
– A inscrição na repescagem só pode ser feita após a publicação de um Edital Complementar da FGV.
– O reaproveitamento da 1ª fase só pode ser feito uma única vez, no Exame subsequente à reprovação na 2ª fase. Portanto, se você reprovar na segunda fase mais de uma vez, poderá refazê-lo no exame seguinte!
– Nesse caso, o candidato deverá se inscrever novamente no Exame da OAB pelo processo normal, refazendo tanto a 1ª fase quanto a 2ª fase, conforme previsto no edital de abertura.
– R$ 160,00, por candidato.
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