Repescagem OAB: saiba como reaproveitar a 1ª fase do Exame de Ordem!

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A prova prático-profissional de reaproveitamento da 1ª fase do 43º Exame de Ordem teve seu edital oficialmente publicado!

Se você foi aprovado na 1ª fase do Exame da OAB 43, pode aproveitar esse resultado e se inscrever só para a 2ª fase — a prova prático-profissional — no 44º exame. A nova aplicação dessa etapa será no dia 19 de outubro de 2025.

As inscrições para a repescagem estão encerradas e puderam ser feitas apenas pelo site da FGV. Fique atento: quem vai reaproveitar a 1ª fase precisa se inscrever no edital de repescagem, não no edital regular do exame.

  • REPESCAGEM OAB 43
  • Publicação do Edital de repescagem: 07/07/2025
  • Período de Inscrição: 14 a 21 de julho de 2025
  • Prova Prático-Profissional: 19 de outubro de 2025

Confira as regras do último reaproveitamento

Quer saber mais? Então continue lendo o artigo para entender como funciona a repescagem OAB!

Saiba tudo sobre a repescagem no Exame de Ordem da OAB

O Conselho Federal da OAB introduziu, em 2013, importantes alterações na organização do Exame de Ordem com a publicação do Provimento 156/2013.

Uma das mudanças mais relevantes foi a introdução da possibilidade, ao examinando, de reaproveitar o resultado da Primeira Fase no exame seguinte, quando não conseguir a aprovação na Segunda Fase.

Em outras palavras, se você foi aprovado na primeira fase de determinado Exame, não precisará realizar a prova objetiva do Exame subsequente.

Repescagem no Exame de Ordem: regras gerais

A repescagem funciona do seguinte modo: foi reprovado na prova prático-profissional do Exame da OAB, não compareceu à prova ou foi eliminado por alguma outra circunstância, você poderá se inscrever na repescagem para, diretamente, participar da segunda fase do Exame de Ordem imediatamente subsequente.

Como regra, após a prova da 1ª fase, será publicado edital específico, oportunidade em que você deve requerer a participação na prova prático-profissional.

É importante frisar que o candidato que deseja reaproveitar sua aprovação na Primeira Fase do Exame anterior não deve se inscrever no período normal de inscrições.

O Edital complementar costuma ser divulgada cerca de um mês após a abertura das inscrições do Exame em curso. Isso dá tempo para que seja publicado o Resultado Definitivo das segundas fases do Exame de Ordem imediatamente anterior.

Sem a certeza de que não foi aprovado na prova prático-profissional, o candidato não poderia se inscrever na repescagem, sob o risco de ser aprovado no Exame de Ordem anterior e estar escrito para realizar as provas seguintes.

O período de inscrições para o reaproveitamento dos resultados da Primeira Fase costuma durar por volta de um mês. Todo o processo é feito pela internet, através do site da FGV dedicado ao Exame de Ordem.

Uma informação interessante é que a taxa de inscrição dos candidatos cai pela metade: a título de exemplo, os candidatos inscritos pela primeira vez nas últimas edições do Exame de Ordem deveriam pagar uma taxa de R$ 320,00, ao passo que a taxa da repescagem foi de R$ 160,00.

Lembre-se que o direito à repescagem não é ilimitado, mas restrito a uma única vez, no Exame da OAB subsequente ao qual o examinando não logrou a aprovação na Segunda Fase.

Em caso de uma nova reprovação, o candidato deverá se inscrever normalmente para as próximas provas.

Perguntas frequentes sobre a repescagem OAB

Quem pode efetuar a repescagem?

Os candidatos reprovados na prova prático-profissional no Exame de Ordem anterior, podem reaproveitar sua aprovação na Primeira Fase para o Exame imediatamente subsequente.

Quando é feita a inscrição?

A FGV publica um Edital Complementar, cerca de um mês após a abertura de inscrições para o Exame. O valor da taxa é, normalmente, menor do que a prevista no Edital de Abertura.

Há limite de vezes para realizar a repescagem?

Sim, o reaproveitamento da aprovação na Primeira Fase é possível sempre uma única vez, no exame seguinte ao qual o examinando foi reprovado na prova prático-profissional.

Reaproveitei o resultado e fui reprovado de novo na Segunda Fase do Exame, e agora?

Uma vez reprovado após ter reaproveitado o resultado da Primeira Fase, o candidato deve se inscrever novamente no Exame, dessa vez no prazo normal previsto no Edital de Abertura.

Qual o valor da repescagem da OAB?

Geralmente, o valor da inscrição para a repescagem OAB é a metade do valor da inscrição normal, sendo assim, girará em torno de R$ 160,00

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