Resultado final da 1ª fase do XXXIV Exame de Ordem! Confira!

Resultado final da 1ª fase do XXXIV Exame de Ordem! Confira!

Foi divulgado o resultado final da 1ª fase do XXXIV Exame de Ordem, realizada no domingo, 20 de fevereiro de 2022. Já a divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional ocorrerá em 18 de abril de 2022.

No dia 07 de março já haviam sido divulgados os resultados preliminares da 1ª fase do edital OAB XXXIV Exame de Ordem. Elas foram realizadas no domingo, 20 de fevereiro de 2022.

Os recursos puderam ser interpostos entre os dias 8 e 10 de março pelo endereço eletrônico da Fundação Getúlio Vargas. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito – ainda que pendente a sua colação de grau -, formado em instituição regularmente credenciada.

Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Edital OAB XXXIV Exame: conhecendo a 2ª fase

Os candidatos considerados aprovados pelo resultado final da 1ª fase do XXXIV Exame de Ordem serão convocados para a 2ª Fase. A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 24 de abril de 2022, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados no site da FGV, na data provável de 18 de abril de 2022.

Enquanto a 1ª fase do Exame de Ordem busca avaliar todos os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso de Direito, em todas as disciplinas do currículo nacional mínimo, a 2.ª fase exige maior profundidade e especialização.

A chamada prova prático-profissional avalia a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito nas áreas profissionais de sua escolha.

No ato da inscrição, o candidato deve escolher qual será a área de concentração de sua prova de 2ª fase. São disponibilizadas sete áreas:

  1. Direito Administrativo;
  2. Direito Constitucional;
  3. Direito Civil;
  4. Direito do Trabalho;
  5. Direito Empresarial;
  6. Direito Penal; e
  7. Direito Tributário.

A prova prático-profissional

Esta prova é composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado é necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).

A 2ª fase também tem duração de 5 horas e, diferentemente da prova objetiva, permite consulta a legislação não comentada ou anotada.

A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,25 ponto.

A Nota na Prova Prático-Profissional será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional e será calculada na escala de 0,00 a 10,00 pontos.

Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.

O examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão nos seguintes casos:

  • Propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, assim considerada aquela que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova,
  • Apresentação de resposta incoerente com situação proposta,
  • Ausência de texto.

A indicação correta da peça prática é verificada no nome dado à peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

O edital prevê uma lista de materiais permitidos, confira abaixo:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Leis de Introdução dos Códigos.
  • Instruções Normativas.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Exposição de Motivos.
  • Regimento Interno.
  • Resoluções dos Tribunais.
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
  • Separação de códigos por clipes.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

No blog do Estratégia OAB você encontra diversos conteúdos interessantes sobre a 2ª fase do Exame de Ordem:

Edital OAB – XXXIV Exame: a repescagem

Caso o examinando não tenha sido aprovado na 2ª Fase do XXXIII Exame, é possível reaproveitar o resultado da prova objetiva para a realização da prova prático-profissional deste Exame imediatamente subsequente (XXXIV Exame de Ordem), mediante o pagamento da taxa de inscrição correspondente

Os examinandos poderão, no ato de inscrição, atualizar seus dados cadastrais. Isso inclui tanto a escolha do local de prova quanto da área da prova prático-profissional.

Conheça todos os detalhes da repescagem no Exame da OAB.

Edital do XXXIV Exame

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