TRF3 suspende correção fora do padrão para a peça de direito do trabalho!

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região divulgou decisão em agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos seguintes termos:

“Determinar ao impetrado que admita, como resposta possível na prova prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado em Direito do Trabalho, os embargos à execução apresentados pelo impetrante, devendo a peça ser corrigida com base nos critérios técnico-jurídicos e didáticos da banca examinadora”

A decisão foi proferida pela desembargadora federal Marisa Santos, da 6ª Turma do TRF-3, que concedeu efeito suspensivo ao agravo interposto pela OAB contra liminar que havia admitido, em caráter excepcional, a aceitação de embargos à execução como peça processual válida na prova prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado.

A decisão liminar agora suspensa, determinava que a banca examinadora corrigisse a peça apresentada por um candidato, mesmo divergente do gabarito oficial, desde que observasse os critérios técnico-jurídicos e didáticos.

Ao recorrer, o Conselho Federal da OAB sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da medida liminar no mandado de segurança, especialmente por não haver risco iminente nem demonstração da probabilidade do direito. Argumentou, ainda, a ausência de interesse de agir, já que o mandado foi impetrado antes mesmo da abertura do prazo recursal na esfera administrativa.

Outro argumento levantado pela OAB foi a incompetência do juízo que concedeu a liminar, por haver prevenção da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que já estaria processando ações semelhantes, nos termos dos artigos 53, III, “a”; 55, §3º; 58 e 59 do Código de Processo Civil.

Com base no art. 1.019, I, do CPC, a relatora concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, determinando a suspensão dos efeitos da decisão recorrida até o julgamento definitivo do recurso pela Turma. O agravado foi intimado para apresentar contrarrazões, e os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal para manifestação.

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