Na 2ª fase da OAB, o vade-mécum é o único material permitido para consulta durante a prova.
Justamente por isso, muitos examinandos sentem dúvidas e inseguranças sobre como fazer as marcações da forma adequada. Uma utilização estratégica pode ser um diferencial na hora de redigir as peças e resolver as questões, enquanto um uso desorganizado pode comprometer todo o desempenho.
É importante lembrar: se o candidato for flagrado utilizando anotações proibidas, documentos não autorizados ou tentando inserir estruturas prontas de peças e jurisprudência, o vade-mécum poderá ser confiscado. Além disso, o examinando corre o risco de sofrer punições que afetam a regularidade da sua prova.
Para que isso não aconteça, é fundamental conhecer as regras de utilização e marcação do vade-mécum na 2ª fase da OAB. Assim, você garante segurança, praticidade e organização no momento da avaliação.
Pensando nisso, a equipe de professores do Estratégia OAB preparou este artigo completo para tirar todas as suas dúvidas e mostrar como usar o vade-mécum a seu favor na prova.
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Qual o vade-mécum mais indicado
A escolha do vade-mécum para a 2ª fase da OAB é uma decisão muito pessoal. Cada examinando se adapta melhor a um tipo de material: seja pelo tamanho da letra, pela forma de organização, pelo uso de cores ou pelo estilo de cada editora. Por isso, não existe um único modelo “ideal” para todos, mas sim aquele que oferece mais praticidade ao candidato.
O ponto essencial é garantir que o conteúdo esteja atualizado até, no mínimo, a data de publicação do edital da prova em questão. Além disso, é indispensável que o candidato já tenha manuseado e se familiarizado com o vade-mécum escolhido antes do dia da prova.
Ter domínio sobre onde estão os principais diplomas legais pode fazer a diferença no tempo de consulta e na segurança durante a resolução das peças e questões.
Condutas permitidas e proibidas no uso do vade-mécum – OAB 2ª fase
Condutas Permitidas | Condutas Proibidas |
---|---|
Legislação não comentada, não anotada e não comparada. | Códigos comentados, anotados ou comparados, inclusive com índices estruturando roteiros de peças processuais. |
Códigos organizados, desde que não contenham roteiros de peças, doutrina, jurisprudência ou informativos. | Jurisprudências impressas ou anexadas. |
Súmulas, Enunciados e OJs, inclusive organizados, desde que sem roteiros de peças processuais. | Anotações pessoais ou transcrições no material. |
Leis de Introdução dos Códigos. | Cópias reprográficas (xerox). |
Instruções Normativas. | Marcação com cores, traços, símbolos, post-its ou remissões que estruturem peças processuais. |
Índices remissivos (alfabéticos ou temáticos), desde que não contenham roteiros de peças. | Notas adesivas manuscritas, impressas ou em branco. |
Exposição de Motivos. | Separadores de códigos em branco, sem impressão gráfica. |
Regimento Interno. | Impressos da internet. |
Resoluções dos Tribunais. | Informativos de Tribunais. |
Marcação simples com marca-texto, traços ou remissões isoladas a artigos/leis. | Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários ou anotações. |
Uso de clipes para separar códigos. | Dicionários ou qualquer outro material de consulta extra. |
Separadores de códigos fabricados por editoras, com simples remissão a ramos do Direito ou leis. | Legislação comentada, anotada ou comparada. |
Grifos com canetas coloridas, desde que não criem padrões que direcionem a estruturação de peças. | Súmulas, Enunciados e OJs comentados, anotados ou comparados. |
Clipes coloridos para dividir o vade-mécum por temas ou códigos (ex.: CLT, CPC, CF, CC, leis especiais). | Post-its com anotações manuais ou impressas pelo candidato. |