Empresas e propina bilionária: tema já caiu em prova da OAB?

Empresas e propina bilionária: tema já caiu em prova da OAB?

O Ministério Público de São Paulo (MP SP) realizou uma operação na manhã desta terça-feira, 12 de julho, para desarticular um esquema de corrupção envolvendo um auditor fiscal da Secretaria da Fazenda estadual e empresários do setor varejista.

Durante a ação, cumpriram mandados de busca e apreensão e sequestraram bens dos investigados. A investigação, iniciada há seis meses, aponta que o esquema está ativo desde 2021.

Os empresários pagavam propina para o auditor para facilitar o ressarcimento de créditos de ICMS. Embora todas as empresas varejistas tenham direito a esses créditos, o processo é complexo e demorado. O esquema acelerava a liberação dos valores e, em alguns casos, liberava valores maiores do que os devidos.

A investigação revelou que o auditor fiscal centralizava a operação: ele coletava documentos, solicitava os ressarcimentos e aprovava-os sem passar pelas revisões normais.

O Ministério Público identificou indícios de que outras empresas do setor varejista também usaram o mesmo método para liberar créditos tributários.

As autoridades continuam investigando para descobrir se mais auditores e empresas participam da fraude.

Mas, e aí, será que esse tema já apareceu nas provas da OAB? Veja abaixo.

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O assunto “propina” já apareceu em prova do Exame de Ordem da OAB?

É necessário explicar que “Corrupção passiva” é o crime em que um agente público solicita ou recebe vantagem indevida, como dinheiro ou presentes, em razão da função pública. Enquanto isso, a “Corrupção ativa” acontece quando alguém oferece ou paga essa vantagem, o que caracteriza o suborno.

Já “Propina” é o termo popular usado para essas vantagens indevidas, geralmente em dinheiro. Assim, os dois termos citados logo acima são crimes previstos no Código Penal, enquanto o terceiro termo é o benefício em si.

A seguir veja um exemplo que envolve o tema numa prova do Exame de Ordem.

Ano: 2017 / Banca: FGV / Órgão: OAB / Prova: FGV – 2017 – OAB – Exame de Ordem Unificado – XXIII – Primeira Fase

Catarina leva seu veículo para uma determinada entidade autárquica com o objetivo de realizar a fiscalização anual. Carlos, funcionário público que exerce suas funções no local, apesar de não encontrar irregularidades no veículo, verificando a inexperiência de Catarina, que tem apenas 19 anos de idade, exige R$ 5.000,00 para “liberar” o automóvel sem pendências.

Catarina, de imediato, recusa-se a entregar o valor devido e informa o ocorrido ao superior hierárquico de Carlos, que aciona a polícia. Realizada a prisão em flagrante de Carlos, a família é comunicada sobre o fato e procura um advogado para que ele preste esclarecimentos sobre a responsabilidade penal de Carlos.

Diante da situação narrada, o advogado da família de Carlos deverá esclarecer que a conduta praticada por Carlos configura, em tese, crime de

  • A) corrupção passiva consumada.
  • B) concussão consumada.
  • C) corrupção passiva tentada.
  • D) concussão tentada.

Resposta: B.

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