Advogado x cliente: 5 deveres segundo o Código de Ética da OAB
Imagem: Pavel Danilyuk/Pexels.

Advogado x cliente: 5 deveres segundo o Código de Ética da OAB

A relação de confiança entre advogado e cliente não é apenas uma necessidade ética, ela é um imperativo legal. Por isso, o artigo 33 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) define que o advogado tem a obrigação de cumprir rigorosamente os deveres presentes no Código de Ética.

Alguns exemplos incluem o zelo pelo sigilo de informações confidenciais, a lealdade e a estipulação de limites, bem como a dedicação quanto às informações e suas análises e estudos.

Com foco no esclarecimento do papel de um advogado, esta matéria traz resumidamente tópicos definidos no Código de Ética. Confira as informações abaixo.

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Veja 5 deveres do advogado em relação ao cliente:

  • A relação entre advogado e cliente deve ser baseada na confiança mútua; o advogado não pode prometer vitória na causa, pois isso não depende apenas dele (art. 9 do Código de Ética);
  • Se faltar confiança ou houver conflito, o advogado deve comunicar o cliente e pode renunciar ou substabelecer, respeitando os prazos legais (art. 10 e art. 16);
  • Documentos, bens e valores confiados pelo cliente devem ser devolvidos ao final da atuação, com exceção dos honorários (art. 12);
  • O advogado não deve assumir causa já patrocinada por outro, salvo por motivo justo ou urgência, e não pode atuar contra ex-cliente com base em informações obtidas na relação anterior (arts. 14 e 21);
  • Além da ética formal, é fundamental agir com empatia: manter o cliente informado, disponibilizar horários de contato, tratar com atenção e devolver valores com agilidade.
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