Edital OAB XXXIII Exame de Ordem: resultado final disponível!

Edital OAB XXXIII Exame de Ordem: resultado final disponível!

Foi publicado o resultado final do XXXIII Exame de Ordem Unificado, confira agora mesmo:

Resultado final

Resultado definitivo da prova objetiva

Confira o padrão de respostas da 2ª fase:

Edital OAB – XXXIII Exame: principais datas

Publicação do Edital de Abertura: 11 de agosto de 2021
Período de Inscrição/Isenção: 12 a 21 de agosto de 2021
Taxa: R$ 260,00
Prazo limite para pagamento da taxa: 27 de setembro 2021
Prova Objetiva – 1.ª fase: 17 de outubro de 2021
Prova prático-profissional – 2.ª fase: 12 de dezembro de 2021

Edital OAB – XXXIII Exame: conhecendo a 1ª fase

A primeira fase do Exame de Ordem consistiu em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha. A prova teve a duração de 5 horas e foi aplicada no dia 17 de outubro de 2021, das 13h às 18h.

De acordo com o edital, além das disciplinas do currículo mínimo do curso de Direito, o Exame também exigirá outras sete disciplinas:

  • Direitos Humanos;
  • Código do Consumidor;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Direito Ambiental;
  • Direito Internacional;
  • Filosofia do Direito;
  • Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB .

Critérios para aprovação na 1ª fase

Para ser convocado para a 2ª fase do Exame de Ordem, o candidato teve de acertar pelo menos 40 questões (50% da prova).

Edital OAB: conhecendo a 2ª fase

Enquanto a 1ª fase do Exame de Ordem buscou avaliar todos os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso de Direito, em todas as disciplinas do currículo nacional mínimo, a 2ª fase exigiu maior profundidade e especialização.

A chamada prova prático-profissional avaliou a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito nas áreas profissionais de sua escolha.

No ato da inscrição, o candidato escolheu qual seria a área de concentração de sua prova de 2ª fase. Foram disponibilizadas sete áreas:

  1. Direito Administrativo;
  2. Direito Constitucional;
  3. Direito Civil;
  4. Direito do Trabalho;
  5. Direito Empresarial;
  6. Direito Penal; e
  7. Direito Tributário.

A prova prático-profissional

Esta prova foi composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos, e quatro questões discursivas, valendo 1,25 pontos cada. Para ser aprovado, era necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).

A 2ª fase também teve duração de 5 horas e, diferentemente da prova objetiva, permitiu consulta a legislação não comentada ou anotada.

A redação de peça profissional teve o valor máximo de 5,00 pontos, e cada questão teve o valor máximo de 1,25 ponto.

A nota na Prova Prático-Profissional foi a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional, e foi calculada na escala de 0,00 a 10,00 pontos.

Foi considerado aprovado o examinando que obteve NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional, sendo vedado o arredondamento.

O edital prevê uma lista de materiais permitidos, confira abaixo:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Leis de Introdução dos Códigos.
  • Instruções Normativas.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Exposição de Motivos.
  • Regimento Interno.
  • Resoluções dos Tribunais.
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
  • Separação de códigos por clipes.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

Medidas preventivas relativas à Covid-19

De acordo com as disposições do edital XXXIII Exame de Ordem, a Fundação Getulio Vargas foi a responsável pelas seguintes medidas preventivas, relativamente à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), durante a aplicação das provas.

  • Todos os locais de aplicação apresentaram rotas e marcações no chão, a fim de garantir o distanciamento seguro entre colaboradores e candidatos. Foram consideradas como marcações de distanciamento nas salas de aplicação os espaços estabelecidos entre as carteiras.
  • As salas de aplicação foram organizadas com um quantitativo reduzido e foram submetidas aos cuidados necessários de higiene. A recomendação foi, sempre que possível, manter o ar-condicionado ou ventilador ligado, mantendo portas e janelas abertas.
  • Foi reforçada a prevenção individual dos colaboradores, com o uso de máscaras modelo N95 e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como a definição de etiqueta respiratória.
  • Foram disponibilizados frascos de álcool gel em todas as salas e em pontos de circulação.
  • Foi realizada triagem rápida na entrada dos examinandos para reduzir o tempo de espera no atendimento, com horários diferenciados de entrada, por coordenação, e demarcações das filas a serem respeitadas.
  • Houve desinfecção constante de superfícies mais tocadas, como corrimãos e maçanetas.
  • Foi realizado processo individual de identificação do examinando na entrada no ambiente de prova.
  • Foi feita higienização dos envelopes de provas lacrados pelos fiscais. O procedimento foi realizado na frente de todos os examinandos em momento anterior à entrega e coleta de todos os materiais de prova.
  • Foi realizada conferência dos materiais de cada sala, inclusive durante a conferência na Coordenação. Para isso, fiscais de aplicação e equipe de coordenação, respectivamente, higienizaram as mãos, iniciaram a conferência e, ao término, higienizaram as mãos novamente.
  • Pôde haver captura, à distância, de fotografia digital dos examinandos no ambiente de provas, garantindo assim o armazenamento de seus dados e a conferência automatizada da presença de cada um.
  • Foi garantido distanciamento mínimo de 1 metro entre os examinandos, nas salas de aplicação das provas.
  • Houve controle individual de saída dos examinandos ao término das provas, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.

Edital do XXXIII Exame

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