Foi divulgado no site oficial da OAB o resultado final do 39º Exame de Ordem!
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da Prova Prático-Profissional
Resultado final da 1ª fase:
Foi publicado o resultado final da 1ª fase do 39º Exame de Ordem. A prova objetiva do XXXIX (39º) Exame de Ordem aconteceu no dia 19/11. A FGV disponibilizou também o gabarito definitivo do exame.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados tornou pública a anulação de três questões do 39º Exame da Ordem. De acordo com o documento, as questões anuladas foram as de número 18, 49 e 63 da prova objetiva do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.
Edital OAB XXXIX (39º) Exame – Principais datas
- Publicação do Edital de Abertura:
28/08/2023 - Período de Inscrição:
04/09 a 11/09/2023– prorrogado de12 a 14/09/2023 - Prova Objetiva – 1.ª fase:
19/11/2023 - Gabarito definitivo 1 ª fase:
07/12/2023 - Prova prático-profissional – 2.ª fase:
21/01/2024
Cidades de aplicação das provas:
O XXXVIII Exame OAB aconteceu simultaneamente nos 26 estados e no Distrito Federal nas seguintes cidades:

Edital XXXIX Exame OAB: prova objetiva (1ª fase)
A primeira fase do Exame OAB consistiu em uma prova objetiva, sem consulta, composta de 80 questões, no valor de 1,00 ponto cada, e teve sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 ao máximo de 80,00 pontos.
A prova objetiva, teve duração de 5 horas e foi aplicada no dia 19/11/2023, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
Edital XXXIX Exame OAB: prova prático-profissional (2ª fase)
A prova prático-profissional, segunda fase do exame OAB, teve a duração de 5 horas e foi aplicada no dia 21/01/2024, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
Esta fase teve o valor de 10,00 pontos e foi composta de duas partes:
A primeira parte foi uma redação de peça profissional, valendo 5,00 pontos, acerca de tema da área jurídica escolhida no ato da inscrição, que poderia ser Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
Na segunda parte, os candidatos tiveram que responder a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações problema, valendo, no máximo, 1,25 pontos cada.
Edital XXXIX Exame OAB: o que pôde e o que não pôde pesquisar na 2ª fase?
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças
processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
comentários, anotações ou comparações.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não
estruturem roteiros de peças processuais.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de
peças processuais.
• Exposição de Motivos.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao
mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito
ou a leis.
Observação: as remissões a artigo ou lei eram permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando foi verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articularam a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material foi impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando
roteiros de peças processuais.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a
estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
• Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
• Impressos da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados
Edital do XXXIX (39º) Exame OAB
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