Prova comentada Direito Processual do Trabalho XL Exame da Ordem

Prova comentada Direito Processual do Trabalho XL Exame da Ordem

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 24/03/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XL Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou anulação, pois o conteúdo exigido não possui previsão de cobrança no Exame de Ordem. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 46.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas!

QUESTÃO 76. Em sede de reclamação trabalhista na qual você advoga para a empregado, foi celebrado  acordo entre as partes ainda na fase de conhecimento, antes da prolação da sentença. Na petição de lavra  conjunta entre os advogados das partes nada constou acerca das custas processuais. Seu cliente é  beneficiário da gratuidade de justiça, conforme decisão constante do processo desde o início. 

Sobre as custas processuais, considerando o silêncio das partes e havendo acordo, segundo o texto da CLT,  assinale a afirmativa correta. 

a) As custas deverão incidir em 2% sobre o valor do acordo e serão divididas em frações iguais pelas partes,  sendo que, no caso de seu cliente, não haverá o pagamento por força da gratuidade de justiça. 

b) As custas deverão incidir em 10% sobre o valor do acordo e serão integralmente recolhidas pela parte  ré. 

c) As custas deverão incidir em 2% sobre o valor do acordo e ficarão integralmente sob responsabilidade  da parte autora que, na hipótese, está dispensada do recolhimento por força da gratuidade de justiça. 

d) As custas deverão incidir em 5% sobre o valor da causa, já que não houve prolação de sentença, e serão  rateadas igualmente pelas partes, dispensado o autor do recolhimento pela gratuidade de justiça. 

Comentários 

A alternativa correta é a letra A. 

A questão trata do tema reclamação trabalhista, mais precisamente sobre as custas processuais. 

De acordo com art. 789, caput, da CLT, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de  2% (dois por cento). Veja: “Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações  e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a  Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento  incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro  centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social,  e serão calculadas:” 

Como houve celebração de acordo, as custas deverão ser divididas em partes iguais aos litigantes, conforme  determina art. 789, § 3º, da CLT: “§ 3º Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado,  o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.”

No entanto, no caso narrado pelo enunciado, como a parte é beneficiária da justiça gratuita, ficará isenta do  pagamento das custas, conforme art. 790-A da CLT: “Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além  dos beneficiários de justiça gratuita:” 

Desta feita, a alternativa A está correta: as custas deverão incidir em 2% sobre o valor do acordo e serão  divididas em frações iguais pelas partes, mas não haverá o pagamento pela parte beneficiária da gratuidade  de justiça. 

Tomando por base os mesmos dispositivos legais acima transcritos, as alternativas B, C e D, ficam, pois,  automaticamente incorretas. 

QUESTÃO 77. Você advoga para o empregado, credor em uma reclamação trabalhista cuja decisão  transitou em julgado. A liquidação de sentença foi promovida e, após manifestações das partes, foi  homologado o cálculo da parte ré. Você continua entendendo que há erro nos cálculos homologados e  pretende continuar a discutir a matéria. 

Diante disso, assinale a opção que apresenta a medida a ser adotada no interesse do seu cliente. 

a) Deverá ser apresentado embargos à execução no prazo de cinco dias independentemente da garantia  da execução ou da penhora. 

b) Não cabe qualquer medida, uma vez que se operou a preclusão, pois já houve manifestação sobre a  conta de liquidação. 

c) Na sua manifestação, a ser feita em dez dias após a garantia de juízo, não há restrição de matéria,  podendo ser discutido não só os cálculos, mas também a sentença de conhecimento. 

d) Após a garantia da execução ou penhorados os bens, você poderá apresentar impugnação à sentença  de liquidação em cinco dias. 

Comentários 

A alternativa correta é a letra D. 

A questão trata do tema execução em processo do trabalho. 

De acordo com art. 884 da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, a medida cabível para  questionar será embargos à execução, no caso do executado, e impugnação à sentença de liquidação, no  caso do exequente. Vejamos: “Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5  (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.” 

Como na situação narrada pelo enunciado, advoga-se para o exequente, a medida cabível será, portanto,  impugnação à sentença de liquidação, a ser interposta no prazo de cinco dias. 

Logo, a alternativa D está correta. 

Analisemos as inconsistências das demais alternativas. 

A alternativa A está incorreta. De acordo com art. 884 da CLT, acima transcrito, os embargos à execução  serão propostos pelo executado, e não pelo exequente 

A alternativa B está incorreta. De acordo com art. 884 da CLT, acima transcrito, há o prazo de 5 dias para  impugnar, não havendo de se falar em preclusão. 

A alternativa C está incorreta. De acordo com art. 884 da CLT, acima transcrito, o prazo será de 5 dias, e não  de 10 dias.

QUESTÃO 78. Jeferson trabalhou em São Paulo de 2018 a 2023, quando foi dispensado sem justa causa e  voltou para sua cidade de origem, Fortaleza/CE. Entendendo ter realizado sobrejornada sem receber,  Jeferson contratou um advogado na sua cidade que ajuizou reclamação trabalhista distribuída a uma das  Varas de Fortaleza/CE requerendo o pagamento de horas extras. A ex-empregadora foi citada para a  audiência, que ocorrerá em quatro meses, mas pretende deslocar o feito para São Paulo, pois foi o único  local da prestação de serviços e onde o autor foi contratado. Para tanto, a ex-empregadora o(a) contratou  como advogado(a). 

Na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária, considerando os fatos e o que dispõe a CLT,  assinale a afirmativa correta. 

a) A sociedade empresária poderá apresentar a exceção de incompetência territorial até a audiência. 

b) A sociedade empresária deve apresentar a exceção de incompetência territorial em até dez dias  corridos, contados da citação. 

c) A sociedade empresária deverá apresentar a exceção de incompetência territorial em cinco dias úteis,  contados da citação. 

d) Não se poderá apresentar exceção de incompetência territorial, porque a ação pode ser ajuizada no  domicílio do autor, ainda que não coincida com o local da prestação dos serviços. 

Comentários 

A alternativa correta é a letra C. 

A questão trata do tema reclamação trabalhista, mais precisamente sobre a exceção de incompetência  territorial. 

De acordo com art. 800 da CLT: “Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de  cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção,  seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.” 

Portanto, a alternativa C está correta. 

Analisemos as inconsistências das demais alternativas. 

A alternativa A está incorreta. O prazo, conforme art. 800 da CLT, acima transcrito, é de 5 dias, e não “até a  audiência”. 

A alternativa B está incorreta. O prazo, conforme art. 800 da CLT, acima transcrito, é de 5 dias, e não de 10  dias. 

A alternativa D está incorreta. Neste caso, é sim possível apresentar exceção de incompetência territorial,  pois a ação deve ser ajuizada no local da prestação de serviços, conforme art. 651 da CLT: “Art. 651 – A  competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado,  reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou  no estrangeiro.” 

QUESTÃO 79. Em determinada reclamação trabalhista, com a presença das partes e dos advogados,  ocorreu a 1ª audiência apenas para a tentativa de conciliação, que não teve sucesso. Então, o juiz recebeu  a defesa e deferiu as provas testemunhais e os depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão,  designando a data da instrução. Chegado o dia da audiência de instrução, as partes foram apregoadas e  nenhuma delas estava presente, não havendo qualquer justificativa para as ausências. 

Assinale a opção que indica o que deve ocorrer com esse processo. 

a) O juiz deverá designar nova audiência.

b) O juiz deve aplicar a confissão somente em desfavor do autor. 

c) O magistrado julgará de acordo com a distribuição do ônus da prova. 

d) O processo será arquivado. 

Comentários 

A alternativa correta é a letra C. 

A questão trata do tema reclamação trabalhista, mais precisamente sobre a audiência de instrução. 

De acordo com a Súmula 74, I, do TST, caso a parte não compareça, a ela é aplicada a confissão. Vejamos:  “Súmula 74-TST: I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não  comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.” 

Portanto, a alternativa C está correta: se ambas as partes não compareceram e não houve justificativa para  as ausências, o juiz julgará conforme a distribuição do ônus da prova. 

A distribuição do ônus da prova está disposta no art. 818 da CLT: “Art. 818. O ônus da prova incumbe: I – ao  reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao reclamado, quanto à existência de fato  impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.” 

Analisemos as inconsistências das demais alternativas. 

A alternativa A está incorreta. Somente há designação de nova audiência caso haja motivo relevante para a  ausência, conforme art. 844, § 1º, da CLT: “§ 1º Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o  julgamento, designando nova audiência.” 

A alternativa B está incorreta. De acordo com a Súmula 74, I, do TST, acima transcrita, a confissão não será  aplicada somente a uma das partes. 

A alternativa D está incorreta. O processo somente seria arquivado se apenas o reclamante não  comparecesse à audiência. De acordo com art. 844, caput, da CLT: “Art. 844 – O não-comparecimento do  reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado  importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.” 

QUESTÃO 80. Você é advogado de um trabalhador em sede de reclamação trabalhista. Em que pese o  direito de seu cliente ser constitucionalmente assegurado, pois se trata de férias não gozadas um ano após  o período aquisitivo, que tampouco foram indenizadas, a sentença de primeiro grau considerou o pedido  improcedente. Do mesmo modo o recurso pertinente contra essa decisão também teve o provimento  negado. Diante disso, considerando a decisão contrária ao dispositivo constitucional, você interpôs o  recurso cabível, que não foi admitido sob a alegação de que não preenchia os pressupostos para tanto. 

Diante disso, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a medida a ser adotada no interesse do  seu cliente, sendo certo que as decisões não contêm nenhum vício de dúvida, omissão, obscuridade ou  contradição. 

a) Recurso de Revista. 

b) Agravo de Instrumento. 

c) Recurso Extraordinário. 

d) Agravo de Petição. 

Comentários 

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata do tema recursos em processo do trabalho. 

Observe que, no caso narrado, o recurso cabível contra a decisão de primeiro grau é o recurso ordinário, o  qual teve provimento negado. Contra tal negatória, foi interposto novo recurso, desta vez, cabível o recurso  de revista, o qual não foi admitido sob a alegação de que não preenchia os pressupostos de admissibilidade. 

O recurso cabível contra a denegação da interposição de recursos é o agravo de instrumento, conforme art.  897, alínea ‘’b’’, da CLT. Vejamos: “Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos  despachos que denegarem a interposição de recursos.” 

Portanto, a alternativa B está correta. 

Analisemos as inconsistências das demais alternativas. 

A alternativa A está incorreta. O recurso de revista é cabível contra decisões proferidas em grau de recurso  ordinário, conforme art. 896 da CLT: “Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do  Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais  Regionais do Trabalho, quando: (…)” 

A alternativa C está incorreta. O recurso extraordinário é cabível nos casos dispostos no art. 102, III, da CF:  “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III  – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão  recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei  federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei  local contestada em face de lei federal.” A alternativa D está incorreta. O agravo de petição é cabível em processo de execução trabalhista. De acordo  com art. 897, alínea ‘’a’’, da CLT: “Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões  do Juiz ou Presidente, nas execuções;”

Veja AQUI a tabela de correspondência e Gabaritos FGV

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