A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou o resultado final da 2ª fase (prova prático-profissional) do 35º Exame de Ordem Unificado.
- Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase), após recursos
- Consulta individual – Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase)
- Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da Prova Prático-Profissional (2ª fase)
- Edital XXXV Exame
- Status: resultado da 2ª fase
- 1ª fase:
03 de julho de 2022 - 2ª fase:
28 de agosto de 2022
A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, o resultado definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do 35º Exame de Ordem Unificado (Edital do XXXV Exame), realizada no dia 3 de julho.
No dia 20 de junho, em um comunicado emitido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o edital foi retificado. A principal mudança se deu na alteração das regras para interposição de recursos.
A partir de então, os examinandos que desejassem interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva deveriam fazê-lo no prazo das 12 horas do dia 4 às 12 horas do dia 7 de julho de 2022. No caso de erro material no resultado preliminar da objetiva, o recurso poderá ser interposto das 12 horas do dia 19 às 12 horas do dia 21 de julho de 2022.
Por fim, em face do resultado preliminar da prova prático-profissional (2ª Fase), prevista para 28 de agosto, o examinando disporá de três dias para a interposição de recursos, das 12h do dia 20 às 12h do dia 23 de setembro de 2022.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito – ainda que pendente a sua colação de grau – formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Edital OAB – XXXV Exame: principais datas
As inscrições para o exame ficaram abertas no período de 25 de abril a 02 de maio de 2022 pelo site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A homologação da inscrição somente se deu após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 260,00.
Período de Inscrição/Isenção: 25 de abril a 02 de maio de 2022
Taxa: R$ 260,00
Prazo limite para pagamento da taxa:
Prova Objetiva – 1.ª fase: 03 de julho de 2022
Prova prático-profissional – 2.ª fase: 28 de agosto de 2022
Para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e dos os resultados preliminares de quaisquer das provas, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.
Cidades de Aplicação das provas
Edital OAB – XXXV Exame: conhecendo a 1ª fase
A primeira fase do Exame de Ordem consistiu em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha. A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 03 de julho de 2022, das 13h às 18h.
Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico
http://oab.fgv.br na data provável de 27 de junho de 2022.
Quais disciplinas serão cobradas neste exame?
De acordo com o edital, além das disciplinas do currículo mínimo do curso de Direito, o Exame também exigirá:
- Direitos Humanos;
- Código do Consumidor;
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Direito Ambiental;
- Direito Internacional;
- Filosofia do Direito;
- Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos e Filosofia do Direito.
Critérios para aprovação na 1ª fase
Para ser convocado para a 2ª fase do Exame de Ordem, o candidato deverá acertar pelo menos 40 questões (50% da prova).
Edital do XXXV Exame: entenda as regras do jogo – conhecendo a 2ª fase
A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 28 de agosto de 2022, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados no endereço eletrônico
http://oab.fgv.br na data provável de 22 de agosto de 2022.
Enquanto a 1ª fase do Exame de Ordem busca avaliar todos os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso de Direito, em todas as disciplinas do currículo nacional mínimo, a 2.ª fase exige maior profundidade e especialização.
A chamada prova prático-profissional avalia a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito nas áreas profissionais de sua escolha.
No ato da inscrição, o candidato deve escolher qual será a área de concentração de sua prova de 2ª fase OAB. São disponibilizadas sete áreas:
- Direito Administrativo;
- Direito Constitucional;
- Direito Civil;
- Direito do Trabalho;
- Direito Empresarial;
- Direito Penal; e
- Direito Tributário.
A prova prático-profissional
Esta prova é composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado é necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).
A 2ª fase também tem duração de 5 horas e, diferentemente da prova objetiva, permite consulta a legislação não comentada ou anotada.
A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,25 ponto.
A Nota na Prova Prático-Profissional será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional e será calculada na escala de 0,00 a 10,00 pontos.
Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.
O examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão nos seguintes casos:
- Propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, assim considerada aquela que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova OAB,
- Apresentação de resposta incoerente com situação proposta,
- Ausência de texto.
A indicação correta da peça prática é verificada no nome dado à peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.
O edital prevê uma lista de materiais permitidos, confira abaixo:
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
- Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Leis de Introdução dos Códigos.
- Instruções Normativas.
- Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Exposição de Motivos.
- Regimento Interno.
- Resoluções dos Tribunais.
- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
- Separação de códigos por clipes.
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
No blog do Estratégia OAB você encontra dois conteúdos interessantes sobre os materiais de consulta na 2ª fase:
Edital do XXXV Exame: Entenda as Regras do Jogo! – A repescagem
Caso o examinando não seja aprovado na 2ª Fase, é possível reaproveitar o resultado da prova objetiva para a realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente (XXXVI Exame de Ordem), mediante o pagamento da taxa de inscrição correspondente
Os examinandos poderão, no ato de inscrição, atualizar seus dados cadastrais. Isso inclui tanto a escolha do local de prova quanto da área da prova prático-profissional.
Conheça todos os detalhes da repescagem no Exame da OAB clicando aqui.
Edital atualizado do XXXV Exame
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