Edital OAB XXXVIII (38º) Exame: resultado final divulgado!

Edital OAB XXXVIII (38º) Exame: resultado final divulgado!

Atenção! O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acaba de publicar a lista final de aprovados de o 38º Exame de Ordem.

O edital foi publicado em abril deste ano. A primeira fase aconteceu em 9 de julho, já a segunda fase, a Prova prático-profissional foi realizado no dia 10 de setembro de 2023. Confira abaixo o documento completo com o resultado final:

Resultado finam 38º Exame de Ordem

Edital OAB XXXVIII (38º) Exame – Principais datas

  • Publicação do Edital de Abertura -17/04/2023
  • Período de Inscrição – 24/4/2023 a 02/05/2023
  • Prova Objetiva – 1ª fase – 09/07/2023
  • Prova prático-profissional – 2ª fase 10/09/2023

Cidades de aplicação das provas:

O XXXVIII Exame OAB aconteceu simultaneamente nos 26 estados e no Distrito Federal nas seguintes cidades:

Edital XXXVIII Exame OAB: prova objetiva (1ª fase)

A primeira fase do Exame OAB consisti em uma prova objetiva, sem consulta, composta de 80 questões, no valor de 1,00 ponto cada, e teve sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 ao máximo de 80,00 pontos.

A prova objetiva, teve duração de 5 horas e foi aplicada no dia 09 de julho de 2023, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

DisciplinasQuestõesDisciplinasQuestões
Ética Profissional8Direito Empresarial4
Direito Constitucional6Filosofia do Direito2
Direito Processual Civil6Direito Internacional2
Direito Penal6Direitos Humanos2
Direito Civil6CDC2
Direito Processual Penal6ECA2
Direito Administrativo5Direito Ambiental2
Direito Proc. do Trabalho5Direito Eleitoral2
Direito do Trabalho5Direito Financeiro2
Direito Tributário5Direito Previdenciário2
Formato de prova da 1ª fase da OAB

Edital XXXVIII Exame OAB: prova prático-profissional (2ª fase)

A prova prático-profissional, segunda fase do exame OAB, teve a duração de 5 horas e foi aplicada no dia 10 de setembro de 2023, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

Esta fase tem o valor de 10,00 pontos e será composta de duas partes:

A primeira parte foi uma redação de peça profissional, valendo 5,00 pontos, acerca de tema da área jurídica escolhida no ato da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.

Na segunda parte, os candidatos tiveram que responder a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações problema, valendo, no máximo, 1,25 pontos cada.

Edital XXXVIII Exame OAB: o que pode e o que não pode pesquisar na 2ª fase?

MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS

• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças
processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
comentários, anotações ou comparações.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não
estruturem roteiros de peças processuais.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de
peças processuais.
• Exposição de Motivos.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao
mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito
ou a leis.

Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.

MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS

• Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando
roteiros de peças processuais.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a
estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
• Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
• Impressos da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados

Edital do XXXVIII (38º) Exame OAB

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