Atenção! O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou a lista final de aprovados do 38º Exame de Ordem.
Resultado final 38º Exame de Ordem
Resultado final da prova objetiva e gabarito definitivo
Edital OAB XXXVIII (38º) Exame – Principais datas
- Publicação do Edital de Abertura –
17/04/2023 - Período de Inscrição –
24/4/2023 a 02/05/2023 - Prova Objetiva – 1ª fase –
09/07/2023 - Prova prático-profissional – 2ª fase –
10/09/2023
Cidades de aplicação das provas:
O XXXVIII Exame OAB aconteceu simultaneamente nos 26 estados e no Distrito Federal nas seguintes cidades:

Edital XXXVIII Exame OAB: prova objetiva (1ª fase)
Acesse agora o Grupo de Estudos para 1ª fase da OAB
A primeira fase do Exame da OAB consistia em uma prova objetiva, sem consulta, composta por 80 questões, no valor de 1,00 ponto cada, e sua pontuação total variava do mínimo de 0,00 ao máximo de 80,00 pontos.
A prova objetiva teve duração de 5 horas e foi aplicada no dia 9 de julho de 2023, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
| Disciplinas | Questões | Disciplinas | Questões |
|---|---|---|---|
| Ética Profissional | 8 | Direito Empresarial | 4 |
| Direito Constitucional | 6 | Filosofia do Direito | 2 |
| Direito Processual Civil | 6 | Direito Internacional | 2 |
| Direito Penal | 6 | Direitos Humanos | 2 |
| Direito Civil | 6 | CDC | 2 |
| Direito Processual Penal | 6 | ECA | 2 |
| Direito Administrativo | 5 | Direito Ambiental | 2 |
| Direito Proc. do Trabalho | 5 | Direito Eleitoral | 2 |
| Direito do Trabalho | 5 | Direito Financeiro | 2 |
| Direito Tributário | 5 | Direito Previdenciário | 2 |
Edital XXXVIII Exame OAB: prova prático-profissional (2ª fase)
Acesse agora o grupo de estudos para a 2ª fase da OAB!
A prova prático-profissional, segunda fase do Exame da OAB, teve duração de 5 horas e foi aplicada no dia 10 de setembro de 2023, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
Essa fase teve o valor de 10,00 pontos e foi composta por duas partes.
A primeira parte consistiu em uma redação de peça profissional, valendo 5,00 pontos, acerca de tema da área jurídica escolhida no ato da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
Na segunda parte, os candidatos precisaram responder a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 ponto cada.
Edital XXXVIII Exame OAB: o que pôde e o que não pôde pesquisar na 2ª fase?
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças
processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
comentários, anotações ou comparações.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não
estruturem roteiros de peças processuais.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de
peças processuais.
• Exposição de Motivos.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao
mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito
ou a leis.
Observação: as remissões a artigo ou lei eram permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando foi verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articularam a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material foi impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando
roteiros de peças processuais.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a
estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
• Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
• Impressos da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados
Edital do XXXVIII (38º) Exame OAB
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