Candidato deve escolher Seccional e cidade das provas durante a inscrição da OAB 48; confira as regras antes de enviar o formulário
Acesse agora o Grupo de Estudos para 1ª fase da OAB
Quem está fazendo a inscrição da OAB 48 precisa se atentar à escolha da Seccional da OAB e da cidade de realização das provas. Essas informações são definidas no formulário e, depois do envio do requerimento, existem restrições para alterações.
As inscrições para o 48º Exame de Ordem Unificado estão abertas e seguem até às 17h de 5 de outubro de 2026, conforme o horário oficial de Brasília.
Como escolher a Seccional na inscrição da OAB 48?
O edital permite que o candidato escolha livremente a Seccional da OAB em que deseja prestar o Exame de Ordem.
Depois de selecionar a Seccional, será necessário escolher uma das cidades vinculadas a ela e disponibilizadas no Anexo I do edital.
Na prática, o candidato deverá definir no formulário:
- a Seccional da OAB;
- a cidade de realização das provas;
- a área jurídica escolhida para a 2ª fase.
A recomendação é conferir todas essas informações antes de finalizar o requerimento.
A Seccional precisa ser a do estado onde o candidato mora?
Não. O edital estabelece que o examinando poderá prestar o Exame de Ordem no Conselho Seccional de sua livre escolha.
Assim, morar ou estudar em determinado estado não obriga o candidato a escolher a Seccional daquela unidade da Federação. É importante, porém, considerar o deslocamento para as duas fases antes de fazer a opção.
A Seccional escolhida define onde o candidato terá OAB?
Não necessariamente. A escolha feita na inscrição está relacionada à realização do Exame de Ordem.
Depois de aprovado, para solicitar a inscrição como advogado, o candidato deverá comprovar os requisitos legais perante a Seccional em que pretende estabelecer seu domicílio profissional.
Portanto, fazer a prova por uma determinada Seccional não significa, por si só, que o futuro registro profissional precisará obrigatoriamente permanecer nela.
Como escolher a cidade da prova da OAB 48?
Depois de selecionar a Seccional, o candidato deverá optar por uma das cidades vinculadas a ela no edital. Antes de decidir, vale considerar principalmente:
- distância da residência;
- facilidade de transporte;
- tempo de deslocamento;
- necessidade de hospedagem;
- custos envolvidos;
- condições para chegar ao local com antecedência.
A escolha merece atenção porque, em regra, a 1ª e a 2ª fases deverão ser realizadas na mesma cidade de opção.
Posso fazer a 1ª fase em uma cidade e a 2ª em outra?
Em regra, não.
O edital determina que as duas etapas sejam realizadas na mesma cidade escolhida durante a inscrição. Também não é permitida a realização da etapa seguinte em Seccional diferente daquela escolhida inicialmente.
Existe, entretanto, uma exceção. Em situações excepcionais, o candidato poderá apresentar requerimento fundamentado à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado para solicitar a realização da prova prático-profissional em outro estado.
É possível alterar a cidade ou a Seccional depois da inscrição?
Após o envio do requerimento on-line, o edital estabelece que o candidato não poderá simplesmente alterar a Seccional ou a cidade escolhida.
Há, contudo, uma possibilidade importante durante o período de inscrições.
Caso o candidato perceba o erro antes de pagar a taxa referente à inscrição incorreta, poderá gerar um novo requerimento com as opções desejadas enquanto as inscrições estiverem abertas.
Além disso, se houver mais de uma inscrição para o mesmo candidato, o edital informa que será considerada válida a última inscrição enviada, identificada pela data e pelo horário de transmissão, observadas as regras de homologação.
Por que o formulário pede segunda e terceira opções de cidade?
O edital estabelece uma regra para localidades com poucos inscritos.
Caso determinada cidade tenha menos de 40 inscrições para a prova objetiva, os candidatos poderão ser direcionados para a cidade escolhida como segunda opção.
Se a segunda opção também não atingir o mínimo, será considerada a terceira cidade indicada. Persistindo o número insuficiente, a FGV poderá designar uma cidade circunvizinha.
O que conferir antes de finalizar a inscrição da OAB 48?
Antes de enviar o formulário da OAB 48, confira principalmente:
| Informação | O que verificar |
|---|---|
| Seccional | Estado pelo qual deseja realizar o Exame |
| Cidade principal | Local preferencial para fazer as provas |
| 2ª e 3ª opções | Alternativas caso não haja número mínimo de inscritos |
| Área da 2ª fase | Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho ou Tributário |
| Dados pessoais | CPF, informações cadastrais e foto exigida |
Até quando posso me inscrever na OAB 48?
O prazo termina às 17h da próxima segunda-feira, 5 de outubro. A taxa é de R$ 350,00.
A prova objetiva da OAB 48 está prevista para 10 de janeiro de 2027, enquanto a prova prático-profissional deverá ser aplicada em 28 de fevereiro de 2027.
Quer saber tudo sobre o Exame de Ordem?
Confira nossos artigos!
Conteúdos exclusivos e atualizações em tempo real?
Siga nossas redes e esteja sempre um passo à frente!
Quer se preparar para o Exame de Ordem?


