Como escolher a cidade e a Seccional na inscrição da OAB 48

Como escolher a cidade e a Seccional na inscrição da OAB 48

Candidato deve escolher Seccional e cidade das provas durante a inscrição da OAB 48; confira as regras antes de enviar o formulário

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Quem está fazendo a inscrição da OAB 48 precisa se atentar à escolha da Seccional da OAB e da cidade de realização das provas. Essas informações são definidas no formulário e, depois do envio do requerimento, existem restrições para alterações.

As inscrições para o 48º Exame de Ordem Unificado estão abertas e seguem até às 17h de 5 de outubro de 2026, conforme o horário oficial de Brasília.

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Conteúdo completo para a 1ª e 2ª fase da OAB.

Como escolher a Seccional na inscrição da OAB 48?

O edital permite que o candidato escolha livremente a Seccional da OAB em que deseja prestar o Exame de Ordem.

Depois de selecionar a Seccional, será necessário escolher uma das cidades vinculadas a ela e disponibilizadas no Anexo I do edital.

Na prática, o candidato deverá definir no formulário:

  • a Seccional da OAB;
  • a cidade de realização das provas;
  • a área jurídica escolhida para a 2ª fase.

A recomendação é conferir todas essas informações antes de finalizar o requerimento.

A Seccional precisa ser a do estado onde o candidato mora?

Não. O edital estabelece que o examinando poderá prestar o Exame de Ordem no Conselho Seccional de sua livre escolha.

Assim, morar ou estudar em determinado estado não obriga o candidato a escolher a Seccional daquela unidade da Federação. É importante, porém, considerar o deslocamento para as duas fases antes de fazer a opção.

A Seccional escolhida define onde o candidato terá OAB?

Não necessariamente. A escolha feita na inscrição está relacionada à realização do Exame de Ordem.

Depois de aprovado, para solicitar a inscrição como advogado, o candidato deverá comprovar os requisitos legais perante a Seccional em que pretende estabelecer seu domicílio profissional.

Portanto, fazer a prova por uma determinada Seccional não significa, por si só, que o futuro registro profissional precisará obrigatoriamente permanecer nela.

Como escolher a cidade da prova da OAB 48?

Depois de selecionar a Seccional, o candidato deverá optar por uma das cidades vinculadas a ela no edital. Antes de decidir, vale considerar principalmente:

  • distância da residência;
  • facilidade de transporte;
  • tempo de deslocamento;
  • necessidade de hospedagem;
  • custos envolvidos;
  • condições para chegar ao local com antecedência.

A escolha merece atenção porque, em regra, a 1ª e a 2ª fases deverão ser realizadas na mesma cidade de opção.

Posso fazer a 1ª fase em uma cidade e a 2ª em outra?

Em regra, não.

O edital determina que as duas etapas sejam realizadas na mesma cidade escolhida durante a inscrição. Também não é permitida a realização da etapa seguinte em Seccional diferente daquela escolhida inicialmente.

Existe, entretanto, uma exceção. Em situações excepcionais, o candidato poderá apresentar requerimento fundamentado à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado para solicitar a realização da prova prático-profissional em outro estado.

É possível alterar a cidade ou a Seccional depois da inscrição?

Após o envio do requerimento on-line, o edital estabelece que o candidato não poderá simplesmente alterar a Seccional ou a cidade escolhida.

Há, contudo, uma possibilidade importante durante o período de inscrições.

Caso o candidato perceba o erro antes de pagar a taxa referente à inscrição incorreta, poderá gerar um novo requerimento com as opções desejadas enquanto as inscrições estiverem abertas.

Além disso, se houver mais de uma inscrição para o mesmo candidato, o edital informa que será considerada válida a última inscrição enviada, identificada pela data e pelo horário de transmissão, observadas as regras de homologação.

Por que o formulário pede segunda e terceira opções de cidade?

O edital estabelece uma regra para localidades com poucos inscritos.

Caso determinada cidade tenha menos de 40 inscrições para a prova objetiva, os candidatos poderão ser direcionados para a cidade escolhida como segunda opção.

Se a segunda opção também não atingir o mínimo, será considerada a terceira cidade indicada. Persistindo o número insuficiente, a FGV poderá designar uma cidade circunvizinha.

O que conferir antes de finalizar a inscrição da OAB 48?

Antes de enviar o formulário da OAB 48, confira principalmente:

InformaçãoO que verificar
SeccionalEstado pelo qual deseja realizar o Exame
Cidade principalLocal preferencial para fazer as provas
2ª e 3ª opçõesAlternativas caso não haja número mínimo de inscritos
Área da 2ª faseAdministrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho ou Tributário
Dados pessoaisCPF, informações cadastrais e foto exigida

Até quando posso me inscrever na OAB 48?

O prazo termina às 17h da próxima segunda-feira, 5 de outubro. A taxa é de R$ 350,00.

A prova objetiva da OAB 48 está prevista para 10 de janeiro de 2027, enquanto a prova prático-profissional deverá ser aplicada em 28 de fevereiro de 2027.


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