Eu preciso me registrar na OAB em todos os estados do país?

Eu preciso me registrar na OAB em todos os estados do país?

Não OABeiro. Você não precisa se registrar na OAB em todos os estados para exercer a advocacia.

O registro é obrigatório apenas na seccional do estado onde o profissional fixa o seu domicílio profissional e inicia sua atuação principal.

No entanto, compreender como funciona esse registro e quais são os limites da atuação em território nacional é essencial para evitar irregularidades e sanções disciplinares.

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Registro na OAB após a aprovação no Exame de Ordem

Após a aprovação no Exame de Ordem, o candidato deve solicitar a inscrição definitiva na OAB da seccional escolhida. Para isso, será necessária a apresentação da documentação exigida pelo conselho seccional, que pode variar de acordo com o estado.

Nesse momento, também é obrigatório o pagamento da anuidade da OAB, cujo valor é definido pela seccional onde o advogado se registra.

Concluída essa etapa, o profissional estará plenamente habilitado para iniciar sua carreira jurídica no estado escolhido.

Atuação do advogado em outros estados brasileiros

A legislação permite que o advogado atue fora do estado de sua inscrição principal. É possível advogar em até cinco causas por ano em cada estado, sem necessidade de qualquer registro adicional.

Essa possibilidade garante mobilidade profissional e atende situações pontuais, como demandas específicas ou clientes localizados em outras unidades da federação.

Quando é necessária a inscrição suplementar na OAB

Caso a atuação em outro estado se torne habitual ou recorrente, a regra muda. Nessa hipótese, será obrigatória a inscrição suplementar na OAB da respectiva seccional para o exercício regular da advocacia.

A inscrição suplementar não substitui a inscrição principal, mas amplia legalmente a atuação do advogado em outro estado.

É preciso se registrar em todos os estados do país?

Somente será necessário se o advogado mantiver atuação profissional frequente em todas as unidades da federação. Na prática, isso é incomum.

Portanto, o registro em todos os estados só será exigido quando houver exercício habitual da advocacia em cada um deles. Fora isso, a inscrição principal e, quando necessário, a inscrição suplementar são suficientes para garantir uma atuação regular e segura em todo o país.

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