Não OABeiro. Você não precisa se registrar na OAB em todos os estados para exercer a advocacia.
O registro é obrigatório apenas na seccional do estado onde o profissional fixa o seu domicílio profissional e inicia sua atuação principal.
No entanto, compreender como funciona esse registro e quais são os limites da atuação em território nacional é essencial para evitar irregularidades e sanções disciplinares.
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Registro na OAB após a aprovação no Exame de Ordem
Após a aprovação no Exame de Ordem, o candidato deve solicitar a inscrição definitiva na OAB da seccional escolhida. Para isso, será necessária a apresentação da documentação exigida pelo conselho seccional, que pode variar de acordo com o estado.
Nesse momento, também é obrigatório o pagamento da anuidade da OAB, cujo valor é definido pela seccional onde o advogado se registra.
Concluída essa etapa, o profissional estará plenamente habilitado para iniciar sua carreira jurídica no estado escolhido.
Atuação do advogado em outros estados brasileiros
A legislação permite que o advogado atue fora do estado de sua inscrição principal. É possível advogar em até cinco causas por ano em cada estado, sem necessidade de qualquer registro adicional.
Essa possibilidade garante mobilidade profissional e atende situações pontuais, como demandas específicas ou clientes localizados em outras unidades da federação.
Quando é necessária a inscrição suplementar na OAB
Caso a atuação em outro estado se torne habitual ou recorrente, a regra muda. Nessa hipótese, será obrigatória a inscrição suplementar na OAB da respectiva seccional para o exercício regular da advocacia.
A inscrição suplementar não substitui a inscrição principal, mas amplia legalmente a atuação do advogado em outro estado.
É preciso se registrar em todos os estados do país?
Somente será necessário se o advogado mantiver atuação profissional frequente em todas as unidades da federação. Na prática, isso é incomum.
Portanto, o registro em todos os estados só será exigido quando houver exercício habitual da advocacia em cada um deles. Fora isso, a inscrição principal e, quando necessário, a inscrição suplementar são suficientes para garantir uma atuação regular e segura em todo o país.
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