Noções de Direito Constitucional para a OAB

Noções de Direito Constitucional para a OAB

Descubra as principais noções de direito constitucional para a prova da OAB!

Olá, tudo bem com você? Você está estudando para OAB? Se sim, esse artigo é para você, hoje iremos falar sobre Noções de Direito Constitucional para a sua prova da OAB! Vamos lá?

Noções de Direito Constitucional
Noções de Direito Constitucional

Noções de Direito Constitucional para a OAB

Primeiramente, o que é o Direito Constitucional?

O Direito Constitucional é um campo do Direito que é relativamente recente quando comparado com outras áreas como, por exemplo, o Direito Penal ou o Direito Civil.

Mas, claro que essas outras áreas também se modificaram bastante durante todo o desenvolvimento das sociedades.

Sendo assim, algumas discussões particulares foram mais recentes, como acontece no Direito Constitucional, que busca estudar a efetivação das normas constitucionais.

Nesse sentido, o Direito Constitucional é considerado mais recente que outros ramos, uma vez que as Constituições dos Estados não datam de muito tempo. No entanto, isto não quer dizer que não havia normas anteriores e superiores. Não existia, apenas, preocupação com o estabelecimento de normas positivadas superiores hierarquicamente.

Noções de Direito Constitucional: Objetivos do Direito Constitucional

O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público que é responsável por interpretar, analisar e garantir que a Constituição do país seja cumprida, isto é, um conjunto de normas que delimitam e regulam o poder do Estado e são responsáveis por garantir o cumprimento dos direitos fundamentais.

Assim, esse ramo do Direito é encarregado de analisar as leis criadas no país, seja pelos Municípios, Estados ou União. Desse modo, ele se certifica que essas normas estão de acordo com a Constituição e se vão de encontro às necessidades da sua população.

Portanto, quando alguma lei entra em conflito com a Lei Maior (a Constituição) ela é descartada. Destarte, percebemos a importância do Direito Constitucional.

Além disso, o Direito Constitucional tem algumas fontes. Isto é, as formas pelas quais uma norma é produzida e introduzida no ordenamento jurídico, são elas: o Direito Natural, a Constituição, os costumes, a doutrina e a jurisprudência.

Noções de Direito Constitucional – O que é a constituição?

Para entender sobre o Direito Constitucional e os demais assuntos relacionados a ele, deve-se entender o que é a Constituição. Afinal, um Estado é formado por um território, pelo seu povo e por um governo para conseguir manter a organização.

Assim, este Estado necessita de leis que sejam responsáveis por regular as relações da vida em sociedade a fim de que se mantenha a ordem. Dentre tantas leis que fazem parte de um Estado, existe uma mais forte que se sobressai perante as demais. Desta forma, é a Constituição, também nomeada de Lei Maior.

De acordo com o jurista Ferdinand Lassalle, todas as sociedades, independente do tempo ou espaço, tiveram constituições, mesmo que elas não tivessem sido escritas. Sendo assim, a constituição é a expressão da sociedade através de um conjunto de regras comuns e universais.

Nesse sentido, as Constituições são caracterizada por três princípios: identidade (diz respeito ao senso de pertencimento a um grupo), organização reiterada (diz respeito a existência de uma hierarquia entre indivíduos) e valores (diz respeito às crenças comuns que sustentam o ordenamento social).

Não obstante, à luz da antropologia, seja difícil dizer que o princípio de Lassalle valha para sociedades não hierarquizadas (por exemplo, as tribos), ela é definitivamente correta para as sociedades mais avançadas.

No Brasil, a atual Constituição Federal foi promulgada em 1988, tendo sido elaborada durante o processo de transição da ditadura militar para a democracia. Isto posto, a Constituição Federal trata de diversos pontos, como: a criminalização do racismo, a garantia da igualdade de gênero, o acesso à educação, saúde pública e ao trabalho, a eleição direta, a liberdade de manifestação, entre outros.

Portanto, percebe-se que o Direito Constitucional busca defender os benefícios recebidos pelos cidadãos, regulamentando o poder do Estado perante a população.

Noções de Direito Constitucional – Classificação das Constituições

As constituições, no direito brasileiro, são classificadas quanto ao: conteúdo, origem, forma, elaboração e estabilidade.

Classificação da Constituição quanto ao conteúdo: Segundo essa classificação a Constituição pode ser material ou formal. Desse modo, a Constituição Material é um conjunto de regras que trazem o conceito das relações de poder e da garantia de direitos dos cidadãos de um país, não importando se são escritas ou não. Por sua vez, a Constituição Formal, é escrita e estabelecida pelo poder constituinte só podendo ser alterada por processos e formalidades expressos nela própria.

Quanto à forma: Quanto à forma a Constituição pode ser escrita, isto é, formalizada em um texto único, que foi elaborado pelo órgão constituinte, encerrando todas as demais normas fundamentais. Porém, a Constituição também pode ser não escrita, que ocorre quando as normas não estão em um único documento, elas se baseiam nos costumes, na jurisprudência e em convenções.

Classificação da Constituição quanto à origem: Quanto à origem a Constituição pode ser democrática, também conhecida como popular, quando é promulgada com legitimidade do seu povo. Todavia, a Constituição também pode ser outorgada, quando o povo não participa de sua elaboração, ou seja, é estabelecida e gerada sem a participação da população.

Quanto ao modo de elaboração: De acordo com o seu modo de elaboração, a Constituição pode ser dogmática e histórica. A constituição é dogmática, quando as regras do documento obedecem a dogmas ou princípios decorrentes da política e do direito. Por sua vez, a histórica é gerada aos poucos, seguindo a história e progresso da sociedade.

Noções de Direito Constitucional: Classificação das Constituições

Classificação da Constituição quanto a estabilidade: Por fim, quanto a estabilidade a Constituição pode ser rígida, só podendo ser alterada por meio de processos especiais. No entanto, também pode ser flexível, quando é alterada pelo processo legislativo ordinário ou Semirrígida, que são aquelas que algumas regras são flexíveis e algumas rígidas.

Resumo

Como falamos, o Direito Constitucional é um ramo do Direito Público que é responsável por interpretar, analisar e garantir que a Constituição do país seja cumprida, isto é, um conjunto de normas que delimitam e regulam o poder do Estado e são responsáveis por garantir o cumprimento dos direitos fundamentais.

Além disso, as constituições, no direito brasileiro, são classificadas quanto ao: conteúdo, origem, forma, elaboração e estabilidade.

Portanto, a Constituição Federal de 1988 é considerada formal, escrita, democrática, dogmática e popular.

Espero que você tenha gostado do Artigo de hoje!

Bom Estudo!

Elizabeth Menezes

@elizabethmpalves

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