Edital OAB 47 permite legislação seca, súmulas e marca-texto, mas proíbe anotações, doutrina, post-its e materiais que indiquem roteiros de peças
Quem vai realizar a 2ª fase da OAB 47 precisa conferir com atenção as regras para consulta ao Vade Mecum.
A prova prático-profissional permite o uso de legislação e determinados materiais jurídicos, mas proíbe anotações, comentários, doutrina e qualquer recurso que possa funcionar como roteiro para a elaboração das peças.
A 2ª fase do 47º Exame de Ordem Unificado será aplicada em 18 de outubro de 2026, das 13h às 18h. Os locais de prova serão divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em 9 de outubro.
Área do Candidato – 2ª Fase da OAB 47
O que pode ter no Vade Mecum da OAB 47?
O Anexo III do edital estabelece exatamente quais materiais e procedimentos poderão ser utilizados durante a prova prático-profissional.
Está permitida a consulta a:
- legislação não comentada, não anotada e não comparada;
- códigos, desde que não tenham índices que estruturem roteiros de peças;
- súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais sem comentários;
- Leis de Introdução dos Códigos;
- Instruções Normativas;
- índices remissivos, alfabéticos ou temáticos;
- Exposição de Motivos;
- Regimentos Internos;
- Resoluções dos Tribunais;
- súmulas e precedentes qualificados dos Tribunais Superiores.
Em todos os casos, o material não poderá trazer elementos que indiquem a estrutura de uma peça processual ou funcionem como conteúdo de apoio não autorizado.
Pode usar marca-texto no Vade Mecum?
Sim. O edital permite a utilização simples de marca-texto e traços no material de consulta. Também são permitidas remissões simples a artigos ou leis.
O cuidado está na forma como essas marcações são utilizadas. Elas não podem formar palavras, códigos, sequências ou qualquer outro mecanismo que permita identificar a estrutura de uma peça jurídica.
Assim, destacar artigos importantes é permitido; criar um sistema de marcações para indicar o passo a passo de uma contestação, recurso ou outra peça, não.
Pode fazer remissão de um artigo para outro?
Sim. O examinando poderá fazer simples remissões a artigos ou a leis, desde que sejam usadas apenas para referenciar assuntos isolados.
O edital proíbe o uso das remissões quando elas são organizadas de maneira a construir um roteiro de peça ou transmitir informações adicionais ao candidato.
Por exemplo, uma indicação simples como “art. X → art. Y” pode ser admitida. Já uma sequência organizada para demonstrar fundamentos, pedidos ou etapas de determinada peça poderá ser considerada irregular pela fiscalização.
Pode usar post-it na 2ª fase da OAB 47?
O candidato precisa ter cuidado com os post-its e notas adesivas. O edital proíbe:
- notas adesivas manuscritas;
- notas adesivas em branco;
- notas adesivas impressas pelo próprio candidato;
- marcações ou post-its organizados de maneira a estruturar peças ou formar anotações pessoais.
Por outro lado, são permitidos separadores fabricados por editoras ou instituições do mercado gráfico, desde que tragam apenas simples referência a ramos do Direito ou a leis.
Pode usar clipes no Vade Mecum?
Sim. A separação de códigos por clipes está expressamente autorizada no edital.
Também são admitidos separadores produzidos por editoras, desde que respeitem as limitações previstas para identificação de leis e ramos jurídicos.
O que não pode ter no Vade Mecum da OAB 47?
Entre os materiais e procedimentos proibidos estão:
- códigos comentados, anotados ou comparados;
- índices que estruturem roteiros de peças processuais;
- jurisprudências avulsas;
- anotações pessoais;
- transcrições;
- cópias reprográficas, como xerox;
- marcações destinadas a formar roteiros de peças;
- post-its e notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo examinando;
- separadores de códigos produzidos por editoras quando estiverem em branco.
Também não são admitidos impressos da internet, informativos de tribunais, livros de doutrina, revistas, apostilas, calendários, dicionários, legislação comentada e súmulas ou orientações jurisprudenciais comentadas.
Pode levar jurisprudência impressa?
Não. O edital proíbe tanto jurisprudências avulsas quanto informativos de tribunais e impressos retirados da internet.
Por outro lado, são permitidas súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes qualificados dos Tribunais Superiores, desde que estejam dentro das condições autorizadas pelo edital e sem comentários ou anotações.
Pode atualizar a legislação à mão?
Não. Esse ponto merece atenção especial.
O edital informa que somente será permitida consulta a publicações produzidas pelas editoras e proíbe que o próprio candidato faça atualização da legislação no material.
Além disso, legislação que tenha entrado em vigor após a publicação do edital, bem como alterações posteriores em dispositivos legais e normativos, não será objeto de avaliação.
O Vade Mecum será fiscalizado?
Sim. O material de consulta será submetido à fiscalização antes da prova e poderá ser vistoriado novamente durante toda a aplicação.
Caso seja encontrado um trecho proibido, a fiscalização poderá, quando possível, isolá-lo com grampo, fita adesiva, destacamento ou outro procedimento. Se o conteúdo irregular estiver espalhado pela obra ou impossibilitar esse isolamento, o material poderá ser recolhido e seu uso impedido.
O candidato flagrado utilizando material proibido ou tentando burlar as regras de consulta poderá ter a prova anulada e ser eliminado do Exame de Ordem.
Que horas chegar para a 2ª fase da OAB 47?
A FGV recomenda que os candidatos da prova prático-profissional cheguem com uma hora e meia de antecedência em relação ao fechamento dos portões, justamente por causa da vistoria dos materiais de consulta.
Os portões serão fechados às 12h30, no horário de Brasília. Dessa forma, a orientação é estar no local até 11h, no máximo. Não serão admitidos candidatos após o fechamento.
A prova começará às 13h e terminará às 18h, totalizando cinco horas de duração.
OAB 47: confira o Vade Mecum antes da prova
Faltam menos de duas semanas para a 2ª fase da OAB 47. Por isso, este é o momento de revisar o material que será levado no dia 18 de outubro.
O candidato deve verificar principalmente se existem anotações pessoais, post-its, transcrições, comentários ou sistemas de marcação que possam ser interpretados como roteiro de peça.
A regra central é simples: o Vade Mecum pode auxiliar na localização da legislação, mas não pode entregar ao candidato a estrutura da resposta ou da peça profissional.
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