OAB 47 teve questão de Direito Empresarial anulada; pontuação será atribuída a todos os examinandos da prova objetiva
O edital OAB 47 teve uma questão da prova objetiva anulada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
A decisão foi informada em comunicado publicado nesta quarta-feira (23), pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e pela Comissão Nacional de Exame de Ordem.
A anulação atinge a Questão nº 47, da área de Direito Empresarial, do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.
Na prática, todos os candidatos receberão a pontuação da questão, independentemente da alternativa marcada.

Impacto no resultado da OAB 47
Com a atribuição da pontuação a todos os examinandos, candidatos que ficaram próximos da nota mínima devem acompanhar a atualização do resultado.
A alteração pode impactar especialmente quem estava com desempenho próximo ao corte necessário para avançar à 2ª fase da OAB 47.
Quando será a 2ª fase da OAB 47?
Os candidatos aprovados na prova objetiva enfrentarão a 2ª fase da OAB 47 em 18 de outubro. A avaliação valerá 10 pontos, sendo necessária nota mínima de 6 pontos para aprovação.
A prova prático-profissional será composta por uma peça profissional e quatro questões discursivas, na área escolhida pelo examinando no momento da inscrição.
Área do Candidato – 2ª Fase da OAB 47
Quer saber tudo sobre o Exame de Ordem?
Confira nossos artigos!
- Edital OAB 47
- Como utilizar o Vade Mecum durante a prova da OAB
- 2ª fase da OAB
- Guia completo: Prova OAB
- Ordem das questões na OAB
Conteúdos exclusivos e atualizações em tempo real?
Siga nossas redes e esteja sempre um passo à frente!
Quer se preparar para o Exame de Ordem?


