OAB: projeto de lei limita anuidade a até R$ 250; entenda!

OAB: projeto de lei limita anuidade a até R$ 250; entenda!

Projeto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da OAB e fixa teto para anuidade da Ordem e de conselhos

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A OAB poderá ter anuidade limitada a R$ 250,00, conforme o Projeto de Lei nº 2.188/2026, em análise na Câmara dos Deputados. A proposta foi noticiada pela Agência Câmara e também fixa limites para contribuições cobradas por outros conselhos profissionais.

O texto é de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) e altera a Lei nº 8.906/1994, que trata do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além da Lei nº 12.514/2011, que dispõe sobre contribuições devidas aos conselhos profissionais.

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O que prevê o projeto sobre a OAB?

O PL nº 2.188/2026 propõe incluir no Estatuto da Advocacia a previsão de que o valor máximo da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja de até R$ 250,00.

Pelo texto, esse valor poderá ser reajustado de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice oficial que venha a substituí-lo.

Limites para outros conselhos profissionais

A proposta também altera a Lei nº 12.514/2011 para reduzir os limites de anuidades cobradas por conselhos profissionais. Pelo projeto, os tetos seriam:

PúblicoValor máximo
Profissionais de nível superiorR$ 250,00
Profissionais de nível técnicoR$ 125,00

Para pessoas jurídicas, os valores máximos variam de acordo com o capital social da empresa.

A tabela proposta vai de R$ 250,00, para empresas com capital social de até R$ 50 mil, a R$ 2.000,00, para empresas com capital social acima de R$ 10 milhões.

Por que a OAB aparece no projeto?

A inclusão da OAB no projeto ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação do teto de anuidades dos conselhos profissionais.

Em fevereiro de 2026, o STF decidiu que a limitação prevista na Lei nº 12.514/2011 para conselhos profissionais não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento foi firmado no Tema 1.180 da repercussão geral.

Segundo o STF, a fixação e a cobrança das contribuições anuais de advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, em razão do regime jurídico próprio da entidade.

Situação atual da proposta

De acordo com a Agência Câmara, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Impacto para advogados

Caso seja aprovado, o projeto criará um teto nacional para a cobrança da anuidade da OAB.

Na prática, a proposta busca inserir diretamente no Estatuto da Advocacia uma regra específica para a Ordem, já que o STF entendeu que o limite geral previsto para conselhos profissionais não se aplica à entidade.

Até eventual aprovação pelo Congresso Nacional e sanção, permanecem válidas as regras atuais de cobrança das anuidades da OAB e dos demais conselhos profissionais.


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