Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!
Em 24/03/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XL Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou anulação, pois o conteúdo exigido não possui previsão de cobrança no Exame de Ordem. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 46.
De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas!
Prova comentada Direito Eleitoral
QUESTÃO 19. João, candidato ao cargo eletivo de prefeito municipal, logrou ser eleito. No entanto, por ser muito desorganizado, não conseguiu localizar os documentos necessários para a prestação de contas à Justiça Eleitoral, o que resultou na não apresentação dessas contas.
Sobre as consequências da omissão de João, assinale a afirmativa correta.
a) A impossibilidade de ser diplomado.
b) A sua diplomação com reservas.
c) O pagamento de multa, não havendo óbice à diplomação, ato independente.
d) A necessidade de firmar compromisso, previamente à diplomação, comprometendo-se a apresentar as contas.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta, pois a ausência de prestação de contas resulta na impossibilidade da diplomação, nos termos do art. 29, §2º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições): “Art. 29. § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.
As alternativas B, C e D estão incorretas, pelo fundamento exposto na alternativa A.
QUESTÃO 20. Entre os correligionários do partido político Alfa estavam dois dos pré-candidatos considerados favoritos na eleição para governador do Estado Beta. Como somente um deles poderia ser escolhido por Alfa para concorrer ao referido cargo eletivo, houve grande interesse dos meios de comunicação social na cobertura das prévias partidárias.
Em relação às emissoras de rádio e televisão, à luz dos balizamentos legais existentes, assinale a afirmativa correta.
a) A lei obsta a cobertura das prévias partidárias.
b) Elas podem realizar, ao vivo ou não, a plena cobertura das prévias partidárias, não sendo permitida qualquer censura.
c) Somente é permitida a transmissão de imagens ao vivo, de modo a evitar o risco de trucagem.
d) As transmissões por emissoras de rádio e televisão das prévias partidárias, ao vivo, são vedadas.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta, pois a lei não obsta a cobertura das prévias partidárias. No caso, há vedação apenas quanto à transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias.
A alternativa está incorreta, pois as emissoras de rádio e televisão somente podem realizar a cobertura das prévias partidárias, desde que não seja ao vivo.
A alternativa C está incorreta, pois é vedada a transmissão ao vivo das prévias partidárias por emissoras de rádio e de televisão, nos termos do art. 3º, §1º, da Resolução nº 23.610/2019 do TSE.
A alternativa D está correta, nos termos do art. 3º, §1º, da Resolução nº 23.610/2019 do TSE: “Art. 3º. § 1º É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 36-A, § 1º)”. Cumpre destacar que é importante a leitura da íntegra da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, tendo em vista que passou a vigorar com novo texto, após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. A norma traz regras já conhecidas e novidades impostas pelo avanço tecnológico, como o uso de inteligência artificial (IA).
Veja AQUI a tabela de correspondência e Gabaritos FGV
Quer saber mais sobre o Exame de Ordem XL (40º) Exame?
Grupo de Telegram para a OAB
Inscreva-se no nosso grupo do Telegram
Nossas redes sociais
Leia também: