Prova comentada Direito Financeiro Exame OAB XXXIX (39º)

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 19/11/2023, foi aplicada a prova da primeira fase do XXXIX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou anulação, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa inteiramente correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 17, 44, 46.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: Confira AQUI

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube

Para conferir a prova comentada de todas a disciplinas, basta clicar no link abaixo.

Gabarito Extraoficial OAB XXXIX (39º) Exame

Prova comentada Direito Financeiro

QUESTÃO 23. O deputado federal José, por meio das emendas individuais impositivas constitucionalmente previstas que a ele competem, deseja destinar recursos para o Município Alfa. Contudo, deseja fazê-lo por meio de repasses diretos ao referido Município, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere.

Assinale a opção que indica o instrumento constitucional que ele deve adotar.

a) Transferência especial.

b) Transferência com finalidade definida.

c) Transferência individual.

d) Transferência extraordinária.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, nos termos do art. 166-A, §2º, I, da CF. Trata-se de dispositivo incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019, segundo o qual:

“Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:

I – transferência especial;

(…)

§ 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos:

I – serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;”

As alternativas B, C e D estão incorretas, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

QUESTÃO 24. Em um determinado ano, diante de grave impasse entre o Poder Executivo federal e o Congresso Nacional, o que vem dificultando a aprovação das leis orçamentárias, e em face da relevância e urgência em autorizar a realização de uma série de despesas públicas, o chefe do Poder Executivo avalia a hipótese de adotar Medidas Provisórias para legislar sobre o tema, especialmente sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários.

Diante desse cenário, à luz da CRFB/88, assinale a afirmativa correta.

a) A Medida Provisória pode ser usada apenas para abrir crédito suplementar ou especial voltado a atender a despesas de saúde e educação.

b) A instituição da lei de diretrizes orçamentárias e da lei do orçamento anual, em caso de urgência e relevância, pode ser feita por Medida Provisória, mas não a instituição do Plurianual.

c) A abertura de crédito extraordinário por meio de Medida Provisória somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

d) A Medida Provisória para dispor sobre qualquer matéria orçamentária, pode ser editada, desde que haja relevância e urgência, e que seja aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 60 (sessenta) dias.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, pois a Constituição Federal, em seu art. 62, §1º, I, “d”, veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, contudo traz ressalva quanto ao tema no art. 167, § 3º.

A alternativa B está incorreta, consoante o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa C está correta. Dispõe o art. 167, §3º, da CF que “a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62”, que trata dos requisitos para a edição de medidas provisórias.A alternativa D está incorreta, consoante o fundamento exposto na alternativa A.

Confira as possibilidades de Recursos

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