Prova comentada Direito Financeiro OAB XLI (41º) Exame

Prova comentada Direito Financeiro OAB XLI (41º) Exame

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 28/07/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XLI Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou anulação, por apresentar duas alternativas corretas.  No tipo de prova comentado, trata-se da questão 32.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube

Confira AQUI as prova comentadas de todas as disciplinas!

QUESTÃO 23. O Presidente da República deve enviar, todo ano, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) da União ao Congresso Nacional para ser apreciado e votado. Como projeto de lei orçamentária que é, possui especificidades em seu regime de tramitação.

A CRFB/88 estabelece que o PLDO, ao chegar ao Poder Legislativo, deve ser encaminhado ao(à)

a) Plenário do Congresso Nacional, para apreciação e votação única do PLDO em sessão conjunta de ambas as casas.

b) Plenário da Câmara dos Deputados, para apreciação e votação em turno único, e posterior remessa ao Plenário do Senado Federal para votação do PLDO.

c) Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, para examinar e emitir parecer sobre o PLDO.

d) Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ, para examinar e emitir parecer sobre o PLDO.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão aborda o tema leis orçamentárias.

A alternativa A está incorreta, pois, embora o PLDO seja de fato apreciado e votado em sessão conjunta do Congresso Nacional, ele não é encaminhado diretamente ao Plenário. Conforme estabelecido no art. 166, § 1º, da Constituição Federal, o PLDO é inicialmente analisado por uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados, conforme comentários à alternativa C

A alternativa B está incorreta, pois esta alternativa descreve o processo de tramitação de projetos de lei ordinários, não o processo específico do PLDO. O PLDO não segue este fluxo de tramitação separada entre Câmara e Senado, mas sim é apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, após análise pela comissão mista, conforme comentários às alternativas A e C.

A alternativa C está correta, pois está em conformidade com o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, que estabelece: “Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República”. A CMO é a comissão mista responsável por esta função.

A alternativa D está incorreta, pois, embora a CCJ seja uma comissão importante no processo legislativo, ela não é a responsável pela análise inicial do PLDO. Como mencionado anteriormente, esta função cabe à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

QUESTÃO 24. O prefeito do Município Alfa, em determinado exercício financeiro, na primeira semana do seu mandato, convocou todos os seus secretários, assessores e consultores para definir a política financeira da sua gestão. Na reunião, ele questionou alguns aspectos do orçamento público municipal.

Diante desse cenário, considerando que a Lei Orgânica Municipal reproduz as mesmas normas do Direito Financeiro da Constituição Federal de 1988, inclusive quanto aos prazos, assinale a opção que indica a informação que você, na qualidade de consultor(a) jurídico(o), corretamente prestou.

a) Ele deverá usar, no primeiro ano do mandato, a Lei Orçamentária Anual (LOA), cuja proposta foi elaborada pelo prefeito antecessor e por este encaminhada à Câmara de Vereadores que a aprovou.

b) Ele deverá editar, antes do fim do primeiro biênio de seu mandato, um decreto contendo o Plano Plurianual (PPA), que vigerá ao longo dos quatro anos subsequentes, cujo conteúdo orienta e vincula a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

c) Ele terá que encaminhar para a Câmara de Vereadores, até 31 de outubro do mesmo ano, o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro seguinte.

d) Ele deverá adotar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que vigerá por quatro anos, a fim de acompanhar a vigência do Plano Plurianual (PPA).

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão aborda o tema leis orçamentárias.

A alternativa A está correta, pois de acordo com o princípio da anualidade orçamentária e o ciclo orçamentário brasileiro, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o primeiro ano de mandato de um novo prefeito é, de fato, elaborada e aprovada no ano anterior, durante a gestão do prefeito antecessor. Isso ocorre porque o processo de elaboração e aprovação da LOA acontece no ano anterior ao exercício financeiro a que se refere. Nesse sentido, o art. 35, § 2º, III, do ADCT estabelece o prazo para o envio do projeto de lei orçamentária ao Legislativo, veja-se: “o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa”.

A alternativa B está incorreta por dois motivos principais: o PPA não é editado por decreto, mas sim por lei; o prazo para envio do projeto de lei do PPA à Câmara Municipal é até 31 de agosto do primeiro ano de mandato, e não “antes do fim do primeiro biênio”. Veja-se dispositivo constitucional pertinente: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual”. Agora veja-se dispositivo do ADCT: “Art. 35 (…) § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;”

A alternativa C está incorreta, pois o prazo para envio do projeto da LOA à Câmara Municipal é até 30 de setembro, não 31 de outubro. Veja-se o dispositivo pertinente do ADCT: “Art. 35 (…) § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: (…) III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa”.

A alternativa D está incorreta, pois a LDO tem vigência até o encerramento do exercício financeiro seguinte ao qual foi aprovada, não de quatro anos. Ela é elaborada anualmente para orientar a elaboração da LOA do ano seguinte, estabelecendo as metas e prioridades da administração pública. Veja-se dispositivo constitucional pertinente: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (…) II – as diretrizes orçamentárias; (…) § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

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