Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!
Em 09/07/2023, foi aplicada a prova da primeira fase do XXXVIII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou anulação, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado (prova azul), trata-se das questões 4, 5, 17, 46, 59 e 68.
De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Acesse Aqui!
Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
PROVA COMENTADA DIREITOS HUMANOS
OAB XXXVIII
QUESTÃO 17. Numa acirrada disputa eleitoral pelo governo municipal de sua cidade, o prefeito atual e candidato à reeleição, divulgou, por meio do site da Prefeitura, informações inexatas e ofensivas contra o candidato da oposição.
Esse candidato o(a) procurou, por saber de sua atuação como advogado(a) em defesa dos Direitos Humanos, e disse que, amparado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, queria o direito de resposta na rádio local.
Sobre a hipótese narrada, cabe a você esclarecer que a Convenção assegura
a) plenamente o direito à resposta, que deve ocorrer no órgão de difusão da escolha do ofendido.
b) o direito de resposta e determina que ele aconteça no órgão de difusão que tenha a capacidade de alcançar o maior número de pessoas.
c) o direito à resposta e determina que ela deve ser feita no mesmo órgão de difusão em que ocorreu a divulgação das informações inexatas e ofensivas.
d) o direito de resposta, mas estabelece como condição a apreciação judicial e o encerramento da lide em última instância.
Comentários
A alternativa correta é a letra C, de acordo com o gabarito preliminar, mas a questão é passível de recurso, pois a letra D também é correta.
A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto no comentário da alternativa C.
A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto no comentário da alternativa C.
A alternativa C está correta, nos termos do art. 14. 1 Convenção Americana sobre Direitos Humanos – CADH: “Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei.”
A alternativa D está correta, o que gera a possibilidade de recurso nesta questão por duplo gabarito. Isso porque a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – CADH assegura o direito de resposta, mas para que o candidato possa exercê-lo na esfera internacional, deverá ser esgotada a via interna, ou seja, deverá ser promovida ação e exauridas as possibilidades de recursos. Nesse sentido, o art. 46, alínea “a”, da CADH: “Artigo 46 – Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário: a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos.”
Além disso, não restou configurada nenhuma situação excepcional do art. 46.2, da CADH, no enunciado da questão: “2. As disposições das alíneas “a” e “b” do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando: a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados; b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.”
QUESTÃO 18. Considere a hipótese de ter sido decretado Estado de Emergência no país, implicando a suspensão de garantias judiciais, como o habeas corpus. Argumentando a favor desse Decreto, o Governo alega que a própria Convenção Americana de Direitos Humanos prevê, em seu Art. 27, a suspensão de garantias.
Como advogada(o) que atua na defesa dos Direitos Humanos, de acordo com as importantes Opiniões Consultivas OC-08/87 e 0C 09/87 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, você deve esclarecer que
a) uma vez que tais garantias judiciais não estejam previstas entre os direitos ressalvados expressamente no Art. 27.2 da Convenção, elas podem ser suspensas.
b) pode haver a suspensão de tais garantias, inclusive do habeas corpus em situações de estado de emergência, como o Estado de Defesa, desde que isso seja decidido pelo Poder Executivo e confirmado pelo Poder Judiciário.
c) as garantias judiciais, como o habeas corpus, não podem ser canceladas ou descontinuadas, pois visam à proteção dos direitos essenciais que, segundo o art. 27.2 da Convenção, não podem ser suspensos.
d) em situações de emergência, como o Estado de Defesa, tendo em vista a proteção da soberania nacional, pode haver a suspensão de alguns direitos e garantias, dentre eles o direito ao habeas corpus.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
Embora o art. 27. 1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – CADH, preveja a suspensão das garantias, o art. 27.2, da CADH, elenca garantias que não podem ser suspensas: “A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica), 4 (Direito à vida), 5 (Direito à Integridade Pessoal), 6 (Proibição da Escravidão e Servidão), 9 (Princípio da Legalidade e da Retroatividade), 12 (Liberdade de Consciência e de Religião), 17 (Proteção da Família), 18 (Direito ao Nome), 19 (Direitos da Criança), 20 (Direito à Nacionalidade) e 23 (Direitos Políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.”
Além disso, de acordo com as Opiniões Consultivas 08/97 e 09/97 restou definido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos que “os procedimentos legais previstos nos artigos 25.1 e 7.6 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos não podem ser suspensos, de acordo com o artigo 27.2 do mesmo, porque constituem garantias judiciais indispensáveis para proteger direitos e liberdades que não podem ser suspensos de acordo com a mesma disposição” e que “devem ser consideradas como garantias judiciais indispensáveis e insuscetíveis de suspensão, conforme estabelecido no artigo 27.2 do Convenção, o habeas corpus (art. 7.6), amparo, ou qualquer outro recurso eficaz perante os juízes ou tribunais competentes (art. 25.1), destinados a garantir o respeito aos direitos e liberdades cuja suspensão não seja autorizada pelo mesmo Convenção” (tradução livre).
Logo, as alternativas A, B e D estão incorretas.
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