Prova comentada Filosofia do Direito Exame OAB XXXIX (39º)

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 19/11/2023, foi aplicada a prova da primeira fase do XXXIX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou anulação, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa inteiramente correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 17, 44, 46.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: Confira AQUI

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube

Para conferir a prova comentada de todas a disciplinas, basta clicar no link abaixo.

Gabarito Extraoficial OAB XXXIX (39º) Exame

Prova comentada Filosofia do Direito

QUESTÃO 09. O Código Civil de Napoleão, de 1804, representou um momento de grande expectativa e confiança nos poderes da lei escrita. Nesse contexto, surge um importante movimento no Direito, chamado “Escola da Exegese”.

Assinale a opção que, segundo Miguel Reale em seu livro Lições Preliminares do Direito, define este movimento.

a) A afirmação de que a lei é uma realidade histórica, que se situa na progressão do tempo e, por isso, deve ser interpretada segundo as tradições e o próprio espírito do povo.

b) A crença de que a lei é importante, mas se não corresponder mais aos fatos supervenientes, deve-se procurar a solução em outras fontes, como o costume, por exemplo.

c) A concepção segundo a qual cabe ao juiz julgar segundo os ditames da ciência e de sua consciência, de forma a prevalecer um direito justo, seja na falta da lei, seja contra aquilo que dispõe a lei.

d) A sustentação de que na lei positiva, e de maneira especial no Código Civil, já se encontra a possibilidade de uma solução para todos os eventuais casos ou ocorrências da vida social.

Comentários

A alternativa correta é a letra D, pois a “Escola da Exegese” pode ser sinterizada em dois pontos fundamentais: (i) a intepretação deve ser literal, racional e gramatical, e; (ii) ao juiz cabia apenas a aplicação da lei, de acordo com a vontade do legislador.

Pela escola exegética, a lei deve ser interpretada conforme os valores do legislador, não do intérprete (onipotência do legislador).

A alternativa A está incorreta, pois esse tipo de interpretação se refere à Escola Histórica (Volksgeist).

A alternativa B está incorreta, pois na Escola da Exegese não há espaço para interpretações que não sejam com base na lei positiva.

A alternativa C está incorreta, pois na Escola da Exegese não há espaço para interpretações que não sejam com base na lei positiva, muito menos contrária a ela, já que a lei é sinônimo de justo para a escola.

QUESTÃO 10. “E tiveste a audácia de desobedecer a essa determinação? Sim porque não foi Zeus que a promulgou; e a Justiça, a deusa que habita com as divindades subterrâneas jamais estabeleceu tal decreto entre os humanos; nem eu creio que teu édito tenha força bastante para conferir a um mortal o poder de infringir as leis divinas, que nunca foram escritas, mas são irrevogáveis; não existem a partir de ontem ou de hoje; são eternas sim e ninguém sabe desde quando vigoram.”

Sófocles

O excerto acima é parte da peça Antígona, uma das mais importantes tragédias gregas, que foi escrita por Sófocles. De acordo com Aristóteles, em seu livro Retórica, essa peça de Sófocles pode ser usada para se entender o que seria uma lei natural. Assinale a opção que apresenta, segundo Aristóteles, o conceito de lei natural.

a) Aquela que emana do diálogo comum entre diferentes comunidades políticas e resulta em um acordo que está acima de leis e tratados impostos pelo Estado.

b) Uma expressão da natureza divina, que se encarna na figura do rei ou do soberano e é a base da legitimidade da monarquia como forma de governo.

c) As tradições de uma comunidade política, que são repassadas de geração em geração sob a presunção de realizarem anseios de justiça de um determinado povo.

d) A justiça da qual todos têm, de alguma maneira, uma intuição e que é comum a todos, independentemente de todo Estado, de toda convenção recíproca.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

O conceito aristotélico de lei natural está disposto em sua obra “V da Ética Nicomaquéia”, em que o filósofo estabelece a distinção entre: (i) justo universal; e (ii) justo particular, de modo que ele assevera que que existe uma lei natural e universal que rege a tudo e não menosprezando as leis particulares que observam as culturas locais (ARAÚJO, Vandyck Nóbrega de. Fundamentos aristotélicos do direito natural).

Nas palavras de Álvaro de Azevedo Gonzaga: “[…] O que é justo, portanto, age como motor do fenômeno jurídico, que move, por sua vez, a pólis em direção à harmonia social, que é a enteléquia do homem político. Permitida estará, portanto, por meio do Direito Natural, a realização da amizade e, consequentemente, da felicidade do homem […]”.

A alternativa A está incorreta, pois as próprias leis da comunidade observam (e não se sobrepõem) às leis naturais, na perspectiva aristotélica.

A alternativa B está incorreta, pois a concepção do monarca como representante divino não pertence à teoria de Aristóteles.A alternativa C está incorreta, pois não é esse o conceito de lei natural em Aristóteles.

Confira as possibilidades de Recursos

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