A prova comentada é um material elaborado por nosso time de professores especialistas em aprovação logo após a aplicação do Exame de Ordem. Cada questão foi analisada detalhadamente, e contempla explicações sobre o porquê de cada alternativa estar certa ou errada. Esse recurso ajuda o candidato a entender melhor o conteúdo cobrado, conferir sua pontuação, avaliar as chances de aprovação para a próxima fase e até identificar pontos que podem fundamentar recursos contra o gabarito oficial.
Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!
Em 17/08/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 44º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova:
Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Prova comentada de todas as disciplinas
Direitos Humanos
QUESTÃO 17. No que concerne aos standards internacionais atualmente adotados para defesa do Direito Humano à Igualdade, assinale a afirmativa correta.
a) O direito à igualdade abrange atualmente três dimensões, havendo amplo consenso quanto à existência de uma dimensão de ordem formal, também compreendida como igualdade perante a lei; uma segunda dimensão, de ordem material, comumente relacionada ao conceito de justiça retributiva; e uma terceira dimensão, de ordem instrumental, que reconhece no direito à igualdade a condição viabilizadora da concretização de outros direitos fundamentais.
b) No âmbito do sistema global de proteção aos direitos humanos, a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher pode ser apontada como importante instrumento para superação das desigualdades de gênero. Contudo, o instrumento não admite de forma expressa a utilização de ações afirmativas, ou medidas compensatórias, destinadas a acelerar o processo de superação das desigualdades existentes.
c) A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial rechaça a possibilidade dos Estados-parte estabelecerem medidas de tratamento desigual, em detrimento de grupos étnicos historicamente mais favorecidos, por considerar que a referida prática pode configurar a conduta expressamente vedada do denominado “racismo reverso”.
d) Ao interpretar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Corte IDH reconhece a possibilidade de serem adotados critérios para “distinção” de tratamento entre determinados grupos de indivíduos. O que não se admite é a prática de condutas “discriminatórias”. Para a Corte, as “distinções” constituem diferenças compatíveis com a Convenção Americana por serem razoáveis e objetivas. Já as “discriminações” constituem diferenças arbitrárias que redundam em prejuízo dos Direitos Humanos.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata da interpretação e aplicação dos standards internacionais de proteção do Direito Humano à Igualdade, ou seja, busca avaliar se o candidato conhece como esse direito é concebido e protegido nos tratados, convenções e jurisprudência internacional de direitos humanos.
a) A alternativa A está incorreta, pois a igualdade é tradicionalmente compreendida em duas dimensões: a igualdade formal (perante a lei) e a igualdade material (que busca compensar desigualdades fáticas). A doutrina e os organismos internacionais também reconhecem a igualdade como reconhecimento e inclusão, mas não se utiliza, nos tratados e jurisprudência internacionais, a formulação apresentada na alternativa (especialmente a ideia de “igualdade instrumental” como categoria consolidada)
b) A alternativa B está incorreta, já que a CEDAW (Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979) expressamente admite ações afirmativas. O art. 4º, §1º prevê a adoção de medidas temporárias especiais destinadas a acelerar a igualdade de fato entre homens e mulheres, que não serão consideradas discriminação.
c) A alternativa C está incorreta, na medida em que a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), no art. 1º, §4º, autoriza expressamente a adoção de medidas especiais e diferenciadas para assegurar o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou étnicos, a fim de garantir igualdade de direitos.
d) A alternativa D está correta, pois a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) distingue entre “distinções” (quando razoáveis, objetivas e proporcionais, portanto compatíveis com a Convenção Americana) e “discriminações” (quando arbitrárias, irrazoáveis e prejudiciais a direitos humanos). A interpretação é reiterada em diversos casos, como Atala Riffo vs. Chile (2012), onde a Corte enfatizou que não é toda diferenciação de tratamento que é discriminatória, mas apenas aquela que se dá sem justificação objetiva e razoável.
QUESTÃO 18. Em relação aos Direitos Humanos das pessoas presas, assinale a afirmativa correta.
a) Tanto as Regras de Nelson Mandela quanto as Regras de Bangkok possuem natureza de soft law, ou seja, são consideradas normas não vinculantes de Direito Internacional. Nada obstante, configuram-se em importantes diretrizes que servem de orientação para os Estados membros da Organização das Nações Unidas.
b) No âmbito do Sistema de Proteção Interamericano de Direitos Humanos foram editadas as denominadas regras de Nelson Mandela, com vistas à fixação de standards mínimos de organização e funcionamento dos estabelecimentos prisionais, em ordem à proteção dos direitos dos indivíduos privados de suas liberdades.
c) De acordo com as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, todas as penas cruéis, desumanas, degradantes ou que impliquem tortura devem ser proibidas. Entretanto, não há óbice à imposição do confinamento solitário prolongado, desde que aplicado como forma de sanção disciplinar, em razão de falta grave cometida pelo apenado.
d) No âmbito do sistema global, há dois tratados, consubstanciando-se em norma de jus cogens, que estabelecem disposições específicas para os presos do sexo masculino e do sexo feminino. Assim, enquanto as Regras de Nelson Mandela disciplinam os cuidados mínimos com os encarcerados do sexo masculino, não se aplicando às mulheres presas, as regras de Bangkok se destinam exclusivamente ao encarceramento feminino.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão a respeito da dimensão internacional dos direitos das pessoas presas, cobrando a noção de que esses padrões (Mandela e Bangkok) não são tratados obrigatórios, mas funcionam como referências normativas e éticas globais, utilizadas por tribunais, organismos de monitoramento e até mesmo legislações internas para assegurar a dignidade da pessoa humana no sistema prisional.
A alternativa A está correta, pois as Regras de Nelson Mandela (Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos, revisadas em 2015) e as Regras de Bangkok (Regras da ONU para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras, de 2010) têm natureza de soft law, ou seja, não são tratados vinculantes do ponto de vista jurídico. Contudo, funcionam como parâmetros internacionais de proteção dos direitos humanos das pessoas presas, orientando a interpretação dos Estados e sendo citadas por organismos internacionais de direitos humanos.
A alternativa B está incorreta, já que as Regras de Nelson Mandela não foram editadas no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, mas sim no âmbito das Nações Unidas. O sistema interamericano, por sua vez, tem outros documentos e parâmetros próprios (como decisões da Corte IDH e relatórios da Comissão IDH).
A alternativa C está incorreta, na medida em que as Regras de Nelson Mandela proíbem o confinamento solitário prolongado. A regra 44 define como “prolongado” aquele que ultrapassa 15 dias, considerando-o tratamento cruel, desumano ou degradante. Portanto, não é admissível como sanção disciplinar.
A alternativa D está incorreta, pois as Regras de Nelson Mandela não se restringem a presos homens, aplicam-se a todas as pessoas privadas de liberdade. As Regras de Bangkok são complementares, voltadas especificamente às necessidades de mulheres presas, mas não significam que as regras gerais sejam exclusivas para homens.
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