Quais as novas disciplinas da OAB daqui para frente?

Quais as novas disciplinas da OAB daqui para frente?

Olá caro leitor (a) bem-vindo (a)!Nesta postagem, vamos falar quais as novas disciplinas da OAB que devem aparecer em nosso certame no futuro!

quais as novas disciplinas da OAB

Então avante!

Introdução – Quais as novas disciplinas da OAB

            O Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é um dos projetos da Conhecimento, parte da Fundação Getúlio Vargas (FGV), são eles que organizam a prova da OAB.

            Por força de lei, os bacharéis em Direito, devem se submeter a esse exame, para que com a aprovação nas 2 (duas) fases da prova da ordem, possam receber o certificado de aprovação e darem prosseguimento com a inscrição no quadro da ordem dos advogados do Brasil.

            Cabe ainda ressaltar, que o intuito da prova, é testar os conhecimentos do novo profissional da área jurídica, bem como, sua aptidão para ser um advogado. Nesse sentido, devem demonstrar: capacitação, conhecimento e práticas necessárias ao exercício da advocacia.

            Ainda, para poder prestar esse exame, são necessários alguns requisitos, os quais os editais de abertura de cada exame trazem no corpo do texto.

Os requisitos mais importantes são: Ter formação em direito (bacharel em direito) ou estar matriculado no último ano da graduação de direito, isto é o que se visualiza no último edital do exame 38 “1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2023”.

Por que se deve prestar o exame para ser advogado? – Quais as novas disciplinas da OAB

Dispõe sobre isso, o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no art. 8º que:

Art. 8º. Para inscrição como advogado é necessário:

I – capacidade civil;

II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV – aprovação em Exame de Ordem;

V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI – idoneidade moral;

VII – prestar compromisso perante o conselho

O inciso IV do artigo, consolidou o requisito de prestar o exame e requerer a aprovação, mas muitos podem se perguntar, por que exigir do bacharel em direito ou daquele quase formado, uma aprovação em prova, se esses já estudaram por 5 (anos) Direito?

Conforme a própria FGV (o órgão responsável pela organização e aplicação da prova da ordem) no seu site oficial, o exame da ordem serve para que os bacharéis ou quase formados demonstrem “que possuem a capacitação, os conhecimentos e as práticas necessárias ao exercício da advocacia.”. Portanto, é basicamente um teste dos conhecimentos adquiridos durante a graduação do examinando, para saber se durante esses 5 (cinco) anos, este conseguiu ou não se preparar para laborar como advogado.

O Exame – Quais as novas disciplinas da OAB

            A prova da ordem, tem uma fase de questões objetivas e uma fase de prova prático-profissional. As duas fases possuem caráter obrigatório e eliminatório, ou seja, é necessário passar nas duas fases para obter o certificado de aprovação, e passar na primeira para poder realizar a segunda fase.

Quanto a segunda fase, para aqueles que reprovarem nela uma vez, poderão fazer o reaproveitamento da 1ª fase por uma única vez no Exame subsequente, isso significa dizer que, você faz no próximo exame, apenas a segunda fase, como se fosse uma ‘segunda chance’ que a FGV disponibiliza aos examinandos.

Os exames são realizados nas cidades que o examinando escolher, dentro das cidades disponibilizadas pelo edital de cada fase.

Quanto a quem pode estar realizando a prova, fica restrito apenas a bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada ou estudantes que estejam próximo de se graduarem, ou seja, aqueles matriculados no último ano do curso de direito.

Para realizar a inscrição, se deve entrar no site oficial da FGV e seguir os passos que o edital descreve, conforme cada edição da prova.

As novas disciplinas na 1ª fase do exame – Quais as novas disciplinas da OAB

As últimas provas sempre contaram com 80 questões, conforme o edital do exame 35º:

3.4.1. A prova objetiva, sem consulta, será composta de 80 (oitenta) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 80,00 (oitenta) pontos, compreendendo os conteúdos previstos nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional […].

Com as quais contavam com as seguintes disciplinas na área de avaliação: “Disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do curso de Direito, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB”.

Todavia, o atual 38º exame, trouxe 3 (três) novas matérias abordadas nas questões objetivas, quais sejam: Direito Previdenciário, Direito Eleitoral e Direito Financeiro.

Sobre quais as novas disciplinas da OAB, a OAB esclareceu que o exame permaneceria com 80 (oitenta) questões, e que seriam acrescentadas por hora, apenas 2 questões de cada uma destas matérias:

[…] terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Civil, Processo Civil, do Trabalho, Constitucional e Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

            As justificativas para a inserção desses novos conteúdos, pautam-se, em acompanhar o novo mercado de trabalho, que tem sede de profissionais nessas áreas acrescentadas ao exame. Neste sentido alude o coordenador do exame, o Sr. Celso Barros:

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

               Todavia, o que tem deixado os examinandos preocupados com a novação do exame, é como estudar para essas matéria, tendo em vista que, já tão acostumados as outras matérias abordadas nos exames anteriores, nasce um desafio.

Conclusão – Quais as novas disciplinas da OAB

               Pensando-se em atender o mercado de trabalho conforme as demandas, se buscou uma alternativa de oferecer novos profissionais mais qualificados.

Neste sentido,  testar essa qualificação inicial do advogado é para o que serve o Exame da Ordem, e desta forma, conforme a demanda nas áreas de Direito Previdenciário, Direito Eleitoral e Direito Financeiro, o último exame 38º trouxe essas 3 (três) novas matérias abordadas nas questões objetivas, para testar esses novos profissionais do direito.3

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2023

Concursos 2024

REFERÊNCIAS

https://conhecimento.fgv.br/exames

https://oab.fgv.br/NovoSec.aspx?key=OHQToPe4ePg=&codSec=5147

https://oab.fgv.br/arq/641/491413_2023.2%20(38%c2%ba%20EOU)%20(1).pdf

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8906.htm

https://www.oab.org.br/noticia/60826/conselho-federal-esclarece-inclusao-de-novos-conteudos-no-38-exame-de-ordem

https://oab.estrategia.com/?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=ecj-oab-vd-gsh-oab-inst&gclid=CjwKCAjwhJukBhBPEiwAniIcNUslSbekN4nq5tScP1WSSmYc70isHoPxsV9kKv6UG6iM_sIgBAW2phoCVY4QAvD_BwE

0 Shares:
Você pode gostar também