Olá, futuro advogado. Tudo bem? Você sabe ao certo quem pode fazer a prova da OAB?
Neste artigo, vamos tratar objetivamente sobre quem poderá prestar o Exame de Ordem, uma dúvida recorrente entre os interessados.
Afinal, estou no último semestre ou ano da faculdade, já posso me inscrever? Poderia no nono semestre ou no quarto prestar o Exame de Ordem?
Se você tiver dúvidas como as acima, leia este artigo. Caso contrário, retorne para a página principal. Todo edital fixa claramente quem poderá prestar o Exame de Ordem.
Segundo edital da OAB: “Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada”.
Assim, se você já concluiu o curso de Bacharel em Direito estará apto a prestar o Exame de Ordem.
Em relação aos estudantes, devemos prestar um pouco mais de atenção! Prevê o edital OAB que quem estiver matriculado no 9ª ou 10º semestres (para cursos semestrais) ou 5ª ano (para cursos anuais) poderão se inscrever e realizar o Exame de Ordem.
Assim, se você estiver no 8º período ou no 3º ano, não se inscreva para realizar o Exame de Ordem. Isso porque entre as normas consta a possibilidade de você ser imputado em crime de falsidade ideológica (art. 299, CP), além de ficar sujeito a processo de averiguação de idoneidade moral perante OAB (art. 8º, VI, Lei 8+906/1994).
Ou seja, FIQUE DE FORA! Além de cara a taxa de inscrição, você não poderá, se aprovado, retirar a carteira da OAB e, ainda, ficará sujeito às penas da lei.
É isso! Deu pra entender certinho quem pode fazer a prova da OAB?
Por fim, convido você conhecer e acompanhar o YouTube do Estratégia OAB! Bons estudos!
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Veja com mais detalhes como funciona a prova da OAB 1ª fase!