Você sabe exatamente quem pode fazer a prova da OAB? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre estudantes e bacharéis em Direito.
Mas calma — neste artigo, vamos esclarecer tudo de forma rápida e objetiva.
🎓 Quem pode prestar o Exame da OAB?
- Bacharéis em Direito formados em instituição reconhecida;
- Estudantes matriculados no 9º ou 10º semestre, ou no 5º ano do curso.
👉 Ou seja: se você já concluiu o curso de Direito ou está cursando o último ano, já está apto a se inscrever na próxima edição do exame.
📚 Acabei de me matricular no curso de Direito, posso prestar a prova da OAB?
👉 Quem acabou de começar o curso ainda não pode fazer a prova da OAB.
- Tentar fazer isso pode gerar sérios problemas: segundo o edital, você pode incorrer em crime de falsidade ideológica (art. 299, CP) e ainda responder a processo de idoneidade moral perante a OAB (art. 8º, VI, Lei nº 8.906/1994).
🚫 Vale a pena arriscar?
Definitivamente, não!
- Além de correr riscos legais, você perde a taxa de inscrição e não poderá retirar a carteira da OAB, mesmo que seja aprovado.
- O ideal é aguardar o momento certo para garantir sua aprovação de forma segura e dentro das regras.
🎯 Quando é o momento certo?
O ideal é aproveitar os primeiros anos do curso para construir uma boa base jurídica e se familiarizar com o formato da prova. Assim, quando chegar aos semestres finais, você já estará preparado!
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