XXXIX (39º) Exame: confira os possíveis recursos para Processo Penal

XXXIX (39º) Exame: confira os possíveis recursos para Processo Penal

A prova objetiva do XXXIX (39º) Exame de Ordem aconteceu no domingo (19). Muitos candidatos estão aguardando informações sobre questões que são passíveis de recursos.

Sendo assim, o professor Ivan Marques separou as questões de Processo Penal que os candidatos poderão recorrer.

Abaixo seguem as questões que podem ter recursos interpostos e os motivos. Confira:

PROVA VERDE – TIPO 2

QUESTÃO 64 – Competência para julgamento da exceção da verdade

64. Adamastor, Juiz Federal em exercício na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, vinculada ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região, ajuizou queixa-crime contra o advogado Bráulio, que foi distribuída à 20ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Nessa queixa-crime, Adamastor imputou a prática do crime de calúnia a Bráulio, pois este teria dito em uma entrevista, dada na cidade de Porto Alegre/RS, que Adamastor recebeu vantagem econômica indevida para beneficiar determinada parte em sentença que prolatou. Após a citação pessoal de Bráulio, este ofereceu resposta à acusação opondo exceção da verdade. Assinale a opção que indica o órgão jurisdicional competente para o (JULGAMENTO) qual deve ser direcionado essa exceção processual.

A) 20ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

B) Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS.

C) Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro/RJ.

D) Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

GABARITO OFICIAL: C

ARGUMENTOS PARA RECORRER

Na calúnia (art. 138 do CP), admite-se a exceção da verdade, ou seja, se eu for processado por calúnia, posso provar que a imputação criminosa feita por mim era verdadeira, e não falsa, e isso afasta a calúnia.

Nessa questão surge um problema: quem tem competência para avaliar se um juiz federal praticou crime? Os juízes possuem prerrogativa de foro e são julgados, pela prática de crime, perante os Tribunais a que estão vinculados.No caso da questão, o juiz federal está vinculado ao TRF da 2ª região e, portanto, a este caberá julgar a exceção da verdade.

Porém, apenas o julgamento da exceção da verdade é realizado pelo Tribunal, ficando a admissibilidade da exceção e a instrução sendo de competência do juiz de 1º grau. A jurisprudência do STF e do STJ são uníssinonas quanto à essa dupla completência desde 2013 (Rcl 7.391-MT, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 19/6/2013).

A questão deveria ter deixado mais claro e direcionado a pergunta para o momento do julgamento, e não o fez, abrindo a possibilidade de discussão.

Dessa forma, admitir-se-ia duas respostas, uma para a admissibilidade e instrução e outra para o julgamento, sendo imperiosa a anulação da questão.

Diante de erro material (possibilidade de duas repsostas pela obscuridade da redação da questão), em respeito ao próprio edital da instituição, requer-se a anulação da questão com a atribuição dos pontos a todos os candidatos.

QUESTÃO 67 – Erro de ortografia na alternativa correta

67. Fabrício foi preso em flagrante pela prática do crime de roubo, tendo havido a regular conversão do flagrante em prisão preventiva. Contudo, passados mais de dois anos, a instrução processual não logrou finalizar a oitiva das testemunhas de acusação, pois o Ministério Público insiste na oitiva de policiais que, constantemente, faltam à audiência por motivos pessoais, alegando férias e licença. Fabrício permanece preso preventivamente, o que ensejou impetração de habeas corpus para o Tribunal de Justiça competente. O Tribunal de Justiça, em decisão colegiada, denegou a ordem de habeas corpus. Identifique, corretamente, a medida judicial a ser proposta para o caso narrado.

A) Recurso odinário constitucional, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.

B) Recurso de apelação, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.

C) Agravo interno, dirigido para o Tribunal de Justiça.

D) Recurso extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal.

GABARITO OFICIAL: A

ARGUMENTOS PARA RECORRER

Há erro de ortografia na alternativa correta.

Não existe um recurso chamado “ODINÁRIO”.

O erro material pode ter deixado os candidatos em dúvida e os induzido em erro.

Quando o oposto acontece em 2ª fase, os candidatos perdem pontos pelo erro da ortografia, logo, somente se está pleiteando que o mesmo critério seja aplicado para ambos em nome da lisura do certame.

Nesse sentido está o Edital do Exame 39 da FGV, no item respectivo relacionado aos recursos:

5.2.2. O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.

Diante de erro material, em respeito ao próprio edital da instituição, requer-se a anulação da questão com a atribuição dos pontos a todos os candidatos.

Professor Ivan Marques

IG: @prof.ivanmarques

Youtube: Ivan Luís Marques

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