38º Exame de Ordem: inscrições abertas!

38º Exame de Ordem: inscrições abertas!

As inscrições do Edital OAB XXXVIII (38º) Exame podem ser feitas entre os dias 24/04 e 02/05/2023, no site da banca organizadora FGV.

A taxa de inscrição foi fixada em R$ 295,00 e deve ser paga até o dia 9 de junho de 2023.

Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 17h00min do dia 09 de junho de 2023, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV e o Conselho Federal da OAB não enviarão boleto bancário por e-mail a examinandos.

Após o pagamento do boleto bancário, o examinando deve aguardar o prazo médio de 5 dias úteis para a confirmação do pagamento pela instituição bancária e a consequente confirmação de sua inscrição junto à FGV.

Após o envio do requerimento de inscrição on-line, o examinando não poderá alterar sua opção de Seccional ou de cidade de realização de provas, nem tampouco a opção de área jurídica da prova prático-profissional.

Caso, contudo, o pagamento da taxa referente à inscrição errônea não tenha sido realizado, o examinando poderá, a qualquer momento durante o período de inscrições, gerar novo requerimento de inscrição com as opções que deseja.

Examinando Transgênero

O examinando transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até o dia 02 de maio de 2023.

Isenção da taxa

Poderá ser concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao examinando que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; e
b) comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, adotando a seguinte definição para família de baixa renda:

I. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
II. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O examinando que se julgue enquadrar nos termos do subitem anterior deverá enviar a documentação comprobatória relacionada abaixo à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado entre às 17h00min do dia 24 de abril de 2023 às 17h00min do dia 02 de maio de 2023, na forma estipulada abaixo:

quadro de pré-requisitos que da direito a isenção da taxa de inscrição para o 38º exame de ordem

PCD

O examinando com deficiência que necessitar de prova especial e/ou o examinando que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Exame e, ainda, enviar, até o dia 02 de maio de 2023, impreterivelmente, por meio de campo específico no link de inscrição, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especializado solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

Somente serão aceitos até 05 (cinco) documentos/arquivos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 1 MB. O examinando deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

Edital do XXXVIII (38º) Exame OAB

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