
A procuração ad judicia é um dos primeiros documentos que o jovem advogado prepara no atendimento ao cliente. Justamente por isso, muitos a montam no automático, a partir de um modelo antigo que circula de escritório em escritório.
O problema costuma aparecer no meio do processo. Na audiência, surge uma boa proposta de acordo, mas o instrumento não traz o poder de transigir. Meses depois, o juízo expede o alvará, e falta o poder de receber e dar quitação.
O art. 105 do Código de Processo Civil responde a boa parte dessas dúvidas. O dispositivo separa os poderes gerais para o foro daqueles que dependem de cláusula específica.
A seguir, o texto explica o alcance da cláusula geral e os poderes especiais um a um. Os riscos do poder de receber citação ganham atenção especial. Depois, o texto trata da declaração de hipossuficiência, dos requisitos formais e dos erros mais comuns nos modelos prontos.
1. O que a procuração ad judicia autoriza com a cláusula geral
A procuração geral para o foro é o instrumento que habilita o advogado a atuar em juízo em nome do cliente. Segundo o caput do art. 105 do CPC, ela pode ser outorgada por instrumento público ou particular, desde que assinado pela parte.
Com a cláusula geral da procuração ad judicia, o advogado pode praticar todos os atos do processo. Entram aqui a petição inicial, a contestação, os recursos, as manifestações em geral, a participação em audiências e o recebimento de intimações.
Há, porém, um grupo de atos que fica de fora. Trata-se de providências que dispõem do direito do cliente ou que podem gerar efeitos graves para ele. Por esse motivo, a lei exige que constem de cláusula específica, e não apenas da previsão geral.
Já a expressão ad judicia et extra amplia o mandato para atos fora do processo. É o caso da atuação perante repartições públicas, bancos, cartórios e órgãos administrativos. Muitos escritórios usam essa forma combinada para dispensar um novo instrumento a cada providência extrajudicial.
Além disso, sem procuração, o advogado não pode postular em juízo. A exceção está no art. 104 do CPC, que admite a atuação para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
2. Os poderes especiais da procuração ad judicia no art. 105 do CPC
O próprio caput do art. 105 lista os atos que a cláusula geral não alcança. Cada um desses poderes tem uma função prática. O quadro abaixo resume para que servem no dia a dia do processo.
| Poder especial | Para que serve na prática |
| Receber citação | Permite ao advogado receber a citação em nome do cliente, e o prazo de resposta passa a correr |
| Confessar | Admitir, em nome do cliente, fato contrário ao interesse dele |
| Reconhecer a procedência do pedido | Concordar com o pedido da parte contrária, com resolução do mérito |
| Transigir | Celebrar acordo, inclusive em audiência de conciliação ou mediação |
| Desistir | Desistir da ação ou de recurso já interposto |
| Renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação | Abrir mão do próprio direito discutido, com resolução do mérito |
| Receber e dar quitação | Levantar valores e alvarás e declarar o pagamento recebido |
| Firmar compromisso | Assinar compromisso arbitral e termos de compromisso, como o de inventariante |
| Assinar declaração de hipossuficiência | Declarar, em nome do cliente, que ele não pode arcar com as custas |
Um ponto de atenção está na diferença entre desistir e renunciar. Na desistência, o processo termina sem resolução do mérito, e o cliente pode propor a ação novamente. Na renúncia ao direito, ao contrário, o juiz resolve o mérito, e o cliente perde a possibilidade de voltar a discutir aquele direito.
Na audiência de conciliação, o poder de transigir tem ainda outro efeito. Pelo art. 334, § 10, do CPC, a parte pode se fazer representar por pessoa com procuração específica e poderes para negociar e transigir. Assim, quando há representante com esses poderes, a ausência do cliente não leva à multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º).
O poder de receber citação, por sua vez, exige cautela redobrada. Com ele, o advogado recebe a citação em nome do cliente, e o prazo de resposta começa a correr a partir desse ato.
O perigo aparece quando a procuração ad judicia é genérica e vale para “quaisquer ações”. Nesse cenário, o advogado pode receber a citação de um processo novo, do qual nem tinha conhecimento. A citação pode chegar, ainda, em nome de um cliente com quem já não mantém contato.
3. Declaração de hipossuficiência: o poder que mais falta nos modelos
O poder de assinar declaração de hipossuficiência econômica é um dos mais esquecidos na procuração ad judicia. Muitos modelos trazem apenas a expressão “requerer os benefícios da gratuidade da justiça”, o que não equivale ao que o art. 105 exige.
A diferença é sutil, mas relevante. Requerer a gratuidade é um ato postulatório comum, que a cláusula geral já permite. Assinar a declaração em nome do cliente, por outro lado, significa afirmar um fato sobre a situação financeira dele. Por isso, depende de cláusula específica.
Esse documento tem peso no processo. Conforme o art. 99, § 3º, do CPC, a lei presume verdadeira a alegação de insuficiência feita por pessoa natural. Em outras palavras, a declaração é, em regra, o ponto de partida do pedido.
Na prática, há dois caminhos possíveis:
- incluir na procuração o poder de assinar declaração de hipossuficiência econômica, com essas palavras; ou
- juntar uma declaração assinada pelo próprio cliente, além da procuração.
4. Requisitos formais da procuração
Além dos poderes, o art. 105 traz regras sobre a forma da procuração ad judicia. Os quatro parágrafos do dispositivo tratam de pontos que o advogado deve conferir antes de juntar a procuração aos autos:
- Assinatura digital (§ 1º): a procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.
- Dados do advogado (§ 2º): o instrumento deve conter o nome do advogado, o número de inscrição na OAB e o endereço completo.
- Sociedade de advogados (§ 3º): se o outorgado integra sociedade, a procuração também indica o nome, o registro na OAB e o endereço completo dela.
- Eficácia em todas as fases (§ 4º): salvo previsão em contrário, a procuração da fase de conhecimento vale também para o cumprimento de sentença.
5. Erros comuns ao redigir a procuração ad judicia
Boa parte dos problemas na procuração ad judicia nasce de modelos antigos, reaproveitados sem revisão. Os erros abaixo aparecem com frequência e são fáceis de corrigir:
- Remissão genérica ao art. 105. Frases como “especialmente os poderes do art. 105 do CPC” não substituem a lista. Como a lei pede cláusula específica, o mais prudente é escrever cada poder por extenso.
- Lista incompleta. Confessar e reconhecer a procedência do pedido costumam faltar nos modelos. O mesmo ocorre com o poder de receber citação, mas, nesse caso, a ausência pode ser uma escolha consciente do advogado.
- “Renunciar” sem complemento. A redação legal é “renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação”, e a forma completa evita discussão sobre o alcance do poder.
A título de exemplo, uma cláusula de poderes especiais poderia ter a seguinte redação (modelo hipotético, a ser adaptado a cada caso):
“[…] conferindo-lhes os poderes da cláusula ad judicia et extra e, em cláusula específica, os poderes especiais para receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, podendo ainda substabelecer, com ou sem reserva de poderes.”
Outra possibilidade é delimitar o mandato para o fim específico de atuar em determinada demanda. Em vez de “representar o outorgante em quaisquer ações”, o instrumento indica a finalidade. Um exemplo seria: “para o fim específico de propor e acompanhar ação de cobrança em face de [nome da parte contrária]”.
Essa delimitação traz segurança para os dois lados. O cliente sabe exatamente para que outorgou os poderes, e o advogado reduz o risco de receber citações em processos alheios ao contrato.
Em regra, essa procuração também é eficaz em todas as fases do processo indicado, inclusive no cumprimento de sentença, conforme o § 4º do art. 105.
Seja qual for o modelo escolhido, cabe ao advogado de explicar ao cliente o que significa autorizar, por exemplo, o recebimento de valores ou a confissão. Essa transparência contribui para uma relação de confiança desde o primeiro atendimento.
Procuração completa evita entraves no processo
A procuração ad judicia parece um documento simples, mas define até onde o advogado pode ir em nome do cliente. A cláusula geral cobre a maior parte dos atos. Já os poderes que dispõem do direito dependem de menção expressa e devem refletir as necessidades de cada caso.
Por isso, revisar o modelo do escritório à luz do art. 105 do CPC é um cuidado que se paga ao longo da causa. Um instrumento completo e atualizado traz segurança ao cliente e ao advogado e contribui para evitar questionamentos sobre a representação em cada etapa do processo.