Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!
Em 24/03/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XL Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou anulação, pois o conteúdo exigido não possui previsão de cobrança no Exame de Ordem. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 46.
De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube
Confira AQUI as prova comentadas de todas as disciplinas!
Prova comentada Direito Financeiro
QUESTÃO 23. A Escolinha do Gol, entidade privada sem fins lucrativos, que realiza sua função social de fomento ao esporte no Município Alfa, Estado Beta, entre os anos de 2020 a 2022, recebeu diretamente da União a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para financiar seu programa beneficente de ensino e treinamento de futebol para crianças carentes da localidade.
Pedro, administrador da instituição e técnico de futebol da escolinha, recebeu, em janeiro de 2023, uma notificação do Tribunal de Contas da União (TCU) intimando a instituição a prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata devolução, acrescida de juros, correção monetária e multa. Tendo Pedro aplicado 100% dos recursos recebidos nas atividades da escolinha, contrata você, como advogado, para orientá-lo sobre a notificação.
Diante desse cenário, assinale a opção que apresenta sua orientação.
a) Por não se tratar de uma entidade pública, e sim de uma instituição privada, não se submete à fiscalização e ao controle de qualquer Tribunal de Contas.
b) Não pode o TCU fiscalizar e controlar tais repasses, cabendo apenas ao Tribunal de Contas do Estado Beta, por ser o Município Alfa destinatário e efetivo usuário de tais recursos repassados.
c) É devida a prestação de contas de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que receba e utilize dinheiro público.
d) Apenas deverão prestar contas dos recursos públicos sob recebidos aqueles que os aplicarem em atividade diversa da originalmente estabelecida ou que não os tenham aplicado integralmente.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A questão aborda o conhecimento sobre o dever de prestar contas.
A alternativa A está incorreta, pois a instituição privada que utiliza dinheiro, bens e valores públicos se submete à fiscalização e ao controle do Tribunal de Contas. Nos termos do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal: “Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
A alternativa B está incorreta, pois, no caso hipotético, compete ao TCU fiscalizar e controlar tais repasses, tendo em vista que os recursos foram repassados diretamente pela União ao Município Alfa.. De acordo com o art. 71, VI, da Constituição Federal: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”.
A alternativa C está correta. Trata-se da literalidade do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal: “Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
A alternativa D está incorreta, pois a fiscalização dos recursos públicos repassados pela União tem como finalidade o controle acerca da sua aplicação. Nesse sentido, dispõe o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal: “Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
QUESTÃO 24. O Presidente da República se quedou inerte quanto à elaboração e ao envio do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União para aprovação do Congresso Nacional no prazo estabelecido pela CRFB/88. O Presidente do Congresso Nacional, então, assumiu a responsabilidade de elaboração de um novo projeto de LOA e de envio para tramitação e aprovação de ambas as Casas do Congresso Nacional.
Nesse caso, é correto afirmar que:
a) Caso aprovada, a referida LOA será inconstitucional por vício de iniciativa, já que é de competência privativa do Presidente da República sua elaboração e seu envio ao Congresso Nacional, não podendo o Presidente do Congresso Nacional realizar tal elaboração nem mesmo em caráter excepcional.
b) Comprovada a inércia do Presidente da República, admite-se, de forma subsidiária, que a iniciativa do referido projeto de LOA seja exercida por pessoa diversa, a exemplo do Presidente do Congresso Nacional.
c) Quando o Presidente da República deixa de apresentar o projeto de LOA da União no prazo legal, a CRFB/88 prevê a possibilidade de o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Legislativo apresentarem, autonomamente, seus respectivos projetos de orçamentos para tramitação no Congresso Nacional.
d) A referida LOA somente não será inconstitucional, por vício de iniciativa, caso sua aprovação se dê pelo processo legislativo de aprovação de lei complementar, uma vez que, por se tratar de hipótese excepcional, a Constituição Federal de 1988 prevê um maior rigor para sua aprovação.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A questão aborda o conhecimento sobre a elaboração e o envio do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).
A alternativa A está correta. Nos termos do art. 165, III, da Constituição Federal: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: III – os orçamentos anuais”. Além disso, conforme o art. 166, § 6º, da Constituição Federal: “Art. 166. §6º. Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º”. Nesse contexto, de acordo com o entendimento do STF, é de competência privativa do Presidente da República a elaboração e o envio da LOA ao Congresso Nacional: “Orçamento anual. Competência privativa. Por força de vinculação administrativo-constitucional, a competência para propor orçamento anual é privativa do chefe do Poder Executivo. [ADI 882, rel. min. Maurício Corrêa, j. 19-2-2004, P, DJ de 23-4-2004.] = ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009”.
A alternativa B está incorreta, pois a iniciativa de elaboração e envio do projeto de LOA ao Congresso Nacional é de competência privativa do Presidente da República, não se admitindo que a iniciativa seja exercida por pessoa diversa, nem mesmo em caráter excepcional. De acordo com o STF: “Orçamento anual. Competência privativa. Por força de vinculação administrativo-constitucional, a competência para propor orçamento anual é privativa do chefe do Poder Executivo. [ADI 882, rel. min. Maurício Corrêa, j. 19-2-2004, P, DJ de 23-4-2004.] = ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009”.
A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 32 da Lei nº 4.320/64: “Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente”. A alternativa D está incorreta, pois a referida LOA será inconstitucional, por vício de iniciativa, ainda que sua aprovação ocorra pelo processo legislativo de aprovação de lei complementar, uma vez que a Lei Orçamentária Anual é lei ordinária. Além disso, a iniciativa de elaboração e envio do projeto de LOA ao Congresso Nacional é de competência privativa do Presidente da República, não se admitindo que a iniciativa seja exercida por pessoa diversa, nem mesmo em caráter excepcional. De acordo com o STF: “Orçamento anual. Competência privativa. Por força de vinculação administrativo-constitucional, a competência para propor orçamento anual é privativa do chefe do Poder Executivo. [ADI 882, rel. min. Maurício Corrêa, j. 19- 2-2004, P, DJ de 23-4-2004.] = ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009”.
Veja AQUI a tabela de correspondência e Gabaritos FGV
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