Prova comentada Direito Processual do Trabalho Exame OAB XXXIX (39º)

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 19/11/2023, foi aplicada a prova da primeira fase do XXXIX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou anulação, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa inteiramente correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 17, 44, 46.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: Confira AQUI

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube

Para conferir a prova comentada de todas a disciplinas, basta clicar no link abaixo.

Gabarito Extraoficial OAB XXXIX (39º) Exame

Prova comentada Direito Processual do Trabalho

QUESTÃO 76. Em uma reclamação trabalhista na qual o reclamante postula apenas o pagamento das verbas devidas pela extinção do contrato, a sociedade empresária alegou em sua defesa que nada seria devido porque o ex-empregado praticou uma falta grave e, por isso, foi dispensado por justa causa.

Na audiência de instrução, cada parte conduziu duas testemunhas e, após ouvir os depoimentos pessoais, e considerando a tese da contestação, o juiz decidiu ouvir primeiramente as testemunhas do reclamado e após as do reclamante.

Diante dos fatos e da previsão contida na CLT, assinale a afirmativa correta.

a) Errou o juiz, pois de acordo com a CLT as testemunhas do reclamante devem ser ouvidas antes daquelas conduzidas pelo reclamado, haja vista o direito de defesa.

b) Uma vez que a CLT não dispõe sobre a ordem de produção das provas, fica a critério do magistrado a definição, inclusive a ordem de produção da prova oral e a quantidade de testemunhas admitidas.

c) O juiz tem o poder de alterar a ordem de realização das provas, inclusive a oitiva das testemunhas, tendo em vista as alegações das partes e adequando-as às necessidades do conflito.

d) A forma realizada pelo magistrado nulificou a produção das provas e a sentença, que poderá ser anulada para que a instrução seja refeita com renovação das provas na ordem correta.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

A alternativa A está incorreta. O juiz não errou, pois poderá, sim, alterar a ordem de realização das provas. Nos termos do art. 765, da CLT: “Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.”

A alternativa B está incorreta. A CLT que determina a quantidade de testemunhas admitidas, sendo 2 testemunhas para o rito sumaríssimo, de acordo com seu artigo 852-H, § 2º, e 3 testemunhas para o rito ordinário e 6 testemunhas para o inquérito administrativo por falta grave, de acordo com seu artigo 821. Veja: “Art. 852-H. (…) § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.” e “Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.”

A alternativa C está correta. De acordo com art. 765, da CLT: “Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.”

A alternativa D está incorreta. Não há de se falar em nulidade, pois a alteração é lícita, conforme art. 765 da CLT.

QUESTÃO 77. De uma sentença trabalhista, que julgou o pedido procedente em parte, somente o reclamante recorreu. No prazo de 8 dias da intimação acerca do recurso, a sociedade empresária apresentou contrarrazões ao recurso ordinário e recurso ordinário adesivo.

Do recurso adesivo, o juiz concedeu vista ao reclamante, que se manifestou desistindo do recurso principal.

Diante do caso retratado e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

a) Não existe previsão de recurso adesivo na CLT e, por isso, ele não pode ser interposto na Justiça do Trabalho.

b) O recurso adesivo pode ser manejado na seara trabalhista, e, com a desistência do recurso principal, o adesivo será admitido e apreciado pelo TRT.

c) O recurso adesivo, com a desistência do recurso principal, não poderá ser conhecido, ocorrendo assim o trânsito em julgado da sentença.

d) A desistência do recurso principal dependerá de concordância da parte contrária, porque isso pode gerar consequência ao recurso adesivo.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

A alternativa A está incorreta. O recurso adesivo é cabível, sim, na Justiça do Trabalho, conforme Súmula 283 do TST: “O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.”

A alternativa B está incorreta. Com a desistência do recurso principal, o recurso adesivo não será conhecido. Vide justificativa da alternativa C.

A alternativa C está correta. De acordo com art. 997, § 2º, III, do CPC: “§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

A alternativa D está incorreta. De acordo com art. 998 do CPC: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

QUESTÃO 78. O Município de Sete Lagoas/MG foi condenado de forma subsidiária numa reclamação trabalhista envolvendo terceirização. Sendo infrutífera a execução contra o prestador dos serviços, a execução foi direcionada em desfavor do Município, que pretende ajuizar embargos à execução questionando os cálculos.

Sobre o caso, de acordo com a Lei de Regência, assinale a afirmativa correta.

a) Será obrigatório garantir o juízo, porque não há privilégios na Justiça do Trabalho.

b) É desnecessária a garantia do juízo diante da natureza jurídica do executado.

c) Para serem admitidos os embargos, o Município deverá depositar metade do valor exequendo.

d) O juízo precisa ser garantido com seguro fiança judicial para não abalar as finanças do ente público.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

A alternativa B está correta. A Fazenda Pública não necessita garantir o juízo porque seus bens são impenhoráveis. Neste ponto, vale mencionar que o prazo que a Fazenda possui para apresentar Embargos à Execução é de 30 dias, conforme art. 884 da CLT c/c art. 1º-B da Lei nº 9.494/97: “Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.” e “Art. 1º-B.  O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias.”

No mesmo sentido, os Tribunais Regionais do Trabalho vêm decidindo, a exemplo da seguinte decisão do TRT-3: “(…) A execução contra a Fazenda Pública obedece a regramento especial, em face da impenhorabilidade dos bens públicos, constitucionalmente assegurada, que impõe procedimento que prevalece sobre a legislação trabalhista, que não possui regras específicas sobre a matéria. Faz-se, portanto, necessária a aplicação subsidiária do CPC e das demais normas processuais que regem a execução contra a União, sendo aplicáveis o disposto nos art. 100 da CF, arts. 534 e 535 do CPC, além dos dispostos na Lei nº 9.494/97 e no Decreto Lei nº 779/69. Nesse contexto, a garantia do juízo não é pré-requisito para a interposição dos embargos à execução pelo Município. (…) [Processo nº 0010809-78.2021.5.03.0010 (AP)].”

A alternativas A C e D estão incorretas, posto que é desnecessário a Fazenda Pública garantir o juízo, conforme explicado acima, na justificativa da alternativa B.

QUESTÃO 79. John estava empregado em uma sociedade empresária de óleo e gás, mas foi injustamente dispensado por justa causa, com base em uma falsa acusação de consumo de álcool a bordo da plataforma, no dia 20/03/2023.

Você, como advogado de John, ajuizou reclamação trabalhista e a única testemunha do seu cliente não fala ou entende português, apenas inglês. Você a arrolou como testemunha, e já requereu e obteve o benefício da gratuidade de justiça.

Sobre seu requerimento para a produção da prova, assinale a afirmativa correta.

a) Você deverá requerer ao juiz um intérprete, que será custeado pela ré, se sucumbente no objeto da prova, ou pela União, se você for a parte sucumbente.

b) Deverá ser requerido ao juiz um intérprete, que independentemente da gratuidade de justiça, deverá ser custeado pela parte a quem o depoimento interessar.

c) Considerando que seu cliente fala inglês, ele poderá servir de intérprete pelo princípio da economia processual.

d) A gratuidade de justiça não alcança o intérprete, sendo apenas para custas e perícias judiciais, logo a parte autora deverá custear a despesa processual.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

A alternativa A está correta. De acordo com artigo 819, caput e § 2º, da CLT: “Art. 819 – O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente. § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

Ademais, veja o que determina artigo 98, § 1º, VI, do CPC: “§ 1º A gratuidade da justiça compreende: VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;”

A alternativa B está incorreta. A despesa com intérprete será custeada por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita, de acordo com artigo 819, § 2º, da CLT.

A alternativa C está incorreta. O intérprete deverá ser nomeado pelo juiz ou presidente, conforme artigo 819, caput, da CLT.

A alternativa D está incorreta. A gratuidade da justiça alcança, sim, o intérprete, conforme se depreende da leitura do artigo 819, § 2º, da CLT.

QUESTÃO 80. Determinada sociedade empresária, sua cliente, recebeu a visita de fiscais do trabalho, os quais apontaram haver irregularidades quanto às condições de trabalho de alguns empregados, bem como entenderam irregular, no dia, estarem nas dependências da empresa pessoas prestadoras de serviço por intermédio de MEI – Micro Empreendedor Individual.

Diante disso, foram lavrados dois autos de infração aplicando multas severas, sendo concedido prazo de 30 dias para pagamento, sob pena de fechamento do estabelecimento. Não foi facultado à sua cliente nenhum direito à ampla defesa, sendo certo que, de fato, nada foi verificado pelos fiscais. A sociedade empresária tem a documentação de todas as condições de trabalho e alega que os prestadores de serviço são autônomos.

Assinale a opção que indica a medida juridicamente cabível que melhor atenda, com urgência, aos interesses da sua cliente de sustar os autos de infração.

a) Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho.

b) Agravo de Petição na Justiça do Trabalho.

c) Mandado de Segurança na Justiça Federal.

d) Agravo de Instrumento na Justiça do Trabalho.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

A alternativa A está correta. É cabível mandado de segurança na Justiça do Trabalho, conforme art. 114, IV e VII da CF: “Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;”

Ademais, o instrumento mais adequado para atender uma situação de urgência é o mandado de segurança, pois tem prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus, fazendo com que seu andamento seja mais rápido se comparado aos outros processos. É isso o que determina art. 20 da Lei 12.016/2009: “Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.”

A alternativa B está incorreta. O agravo de petição é cabível nas execuções trabalhistas, de acordo com art. 897, alínea ‘a’, da CLT: “Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;”

A alternativa C está incorreta. Vide justificativa da alternativa A.

A alternativa D está incorreta. O agravo de instrumento é cabível contra despachos que denegarem a interposição de recursos, conforme determina art. 897, alínea ‘b’, da CLT: “Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.”

Confira as possibilidades de Recursos

Quer saber mais sobre o Exame de Ordem XXXIX (39º) Exame?

Prova OAB

Grupo de Telegram para a OAB

Inscreva-se no nosso grupo do Telegram

Nossas redes sociais

Instagram Estratégia OAB

YouTube do Estratégia OAB

1ª fase do exame de ordem oab curso

Curso para a 1ª Fase da OAB

Conheça os cursos!

curso para a segunda fase do exame de ordem oab

Curso para a 2ª Fase da OAB

Conheça os cursos!

Leia também:

0 Shares:
Você pode gostar também