Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!
Em 24/03/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XL Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou anulação, pois o conteúdo exigido não possui previsão de cobrança no Exame de Ordem. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 46.
De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube
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Prova comentada Filosofia do Direito
QUESTÃO 09. Uma norma jurídica não vale porque tem um determinado conteúdo… (Hans Kelsen). O que faz uma norma jurídica ser válida é tema central para a teoria e a Filosofia do Direito.
Segundo o Normativismo Jurídico de Hans Kelsen, conforme apresentado em seu livro Teoria Pura do Direito, a validade da norma jurídica recai logicamente sobre uma categoria que é o ponto de partida do processo de criação do direito positivo.
Assinale a opção que apresenta essa categoria.
a) O legislador democrático.
b) A soberania popular.
c) A norma fundamental pressuposta.
d) O direito das gentes.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema Normativismo em Hans Kelsen.
A alternativa A está incorreta. Embora o processo democrático e a figura do legislador sejam centrais para a criação de leis em muitos sistemas jurídicos, para Kelsen, a validade de uma norma jurídica não se fundamenta na natureza do seu criador. O foco da Teoria Pura do Direito é a estrutura normativa e sua validade independente dos agentes que a criam.
A alternativa B está incorreta. A soberania popular refere-se a uma fonte de autoridade política. Embora seja um princípio fundamental em muitas democracias, não serve como base para a validade jurídica na teoria de Kelsen. A validade de uma norma, segundo ele, está na sua relação com a hierarquia normativa culminando na norma fundamental pressuposta.
A alternativa C está correta. A Teoria Pura do Direito de Kelsen busca estabelecer uma ciência jurídica livre de influências externas, como as da política, da moral ou da sociologia. Neste contexto, Kelsen introduz o conceito de “norma fundamental” (Grundnorm) como o alicerce do sistema jurídico. A norma fundamental é uma norma hipotética, pressuposta, que serve de base para a validade de todas as outras normas do sistema. Ela não é escrita ou formalizada; em vez disso, é entendida como a premissa lógica que sustenta a autoridade das normas constitucionais e, por extensão, de todo o sistema jurídico. A validade de uma norma jurídica, portanto, não depende de seu conteúdo, mas de sua conformidade com outras normas, em última instância, com a norma fundamental pressuposta.
A alternativa D está incorreta. O direito das gentes, ou direito internacional público, é um sistema de normas que regula as relações entre os Estados. Embora importante, não é o fundamento último da validade jurídica na perspectiva kelseniana. O conceito de norma fundamental pressuposta se aplica tanto ao direito interno quanto ao internacional, servindo como base lógica para a validade de todas as normas jurídicas, independentemente da sua esfera de aplicação.
QUESTÃO 10. “Portanto, a moralidade, e a humanidade enquanto capaz de moralidade, são as únicas coisas que têm dignidade.” Immanuel Kant.
O artigo primeiro da Constituição Federal de 1988 determina que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República. Filósofos e juristas há muito debatem o tema da dignidade.
Sobre o tema, assinale a opção que apresenta a posição de Immanuel Kant, em seu livro Fundamentação da Metafísica dos Costumes.
a) Aquele que pode participar dos destinos políticos da cidade é quem possui e exerce sua dignidade.
b) Quando algo está acima de todo preço e, portanto, não permite equivalente, então ele tem dignidade.
c) O amor à lei e à pátria conformam as bases da dignidade na vida social e política.
d) A dignidade ocorre quando alguém possui elevada estima por si mesmo, mantendo seu amor próprio.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema Metafísica dos Costumes de Immanuel Kant.
A alternativa A está incorreta. Embora a participação política possa ser considerada uma expressão da autonomia e racionalidade humanas, Kant não restringe a dignidade à capacidade de participação política. Sua concepção de dignidade é mais fundamental, vinculada à natureza racional e moral do ser humano, independentemente de seu status político.
A alternativa B está correta. Kant desenvolve uma concepção de moralidade centrada no valor intrínseco do ser humano, que é dotado de razão e capaz de agir de acordo com princípios morais universais. Para Kant, a dignidade é uma qualidade inerente ao ser humano, que deriva de sua capacidade de agir moralmente, isto é, de sua autonomia e racionalidade. O que possui dignidade, segundo Kant, é de tal valor que não pode ser comparado ou substituído por qualquer equivalente material; não tem preço. Isso se alinha com a ideia de que a dignidade humana é absoluta e incondicional, fundamentando o imperativo categórico que orienta a ação moral.
A alternativa C está incorreta. Enquanto Kant valoriza a lei moral e a ordem racional, ele não fundamenta a dignidade humana no amor à lei ou à pátria. A dignidade, na visão kantiana, decorre da capacidade de agir segundo princípios morais universais, que transcende quaisquer particularidades nacionais ou legais.
A alternativa D está incorreta. Kant diferencia claramente entre amor-próprio, que pode ser condicional e baseado em inclinações pessoais, e a dignidade, que é incondicional e fundamentada na racionalidade e moralidade. A dignidade não é uma questão de autoestima, mas de reconhecimento do valor intrínseco de cada pessoa como um fim em si mesmo.
Veja AQUI a tabela de correspondência e Gabaritos FGV
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