Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!
Em 01/12/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XLII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou anulação, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 25, 34 e 43.
De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube
Confira AQUI os comentários de todas as disciplinas
Prova Comentada Direito da Criança e do Adolescente
QUESTÃO 43. João, 14 anos, criou um perfil online para realizar apostas em sites de jogos de futebol, realizando-as sozinho e sem qualquer restrição.
Sobre a possibilidade de responsabilização do site, assinale a afirmativa correta.
a) Não há ilícito por parte do site, pois a maioridade não é exigida para sua atividade.
b) O site deve ser responsabilizado, pois cometeu infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e Adolescente.
c) O site não deve ser responsabilizado, pois não é exigível o controle além da autodeclaração de maioridade, demandada em seu acesso.
d) A atividade de aposta desenvolvida no site não se identifica, para fins de reprovação normativa, com a restrição de acesso imposta a crianças e adolescentes às casas de apostas, de modo que não há infração por parte do site.
Comentários
A alternativa correta é a letra B, conforme gabarito preliminar divulgado pela banca. Porém, acreditamos que a alternativa D também está correta, com base nos fundamentos a seguir.
A alternativa A está incorreta, já que a maioridade é exigida para sua atividade e ainda, caberá à empresa de apostas não permitir a entrega e permanência de crianças e adolescentes, nos termos do ECA: “Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público”.
A alternativa B está correta, pois o empresário deixou de observar o que dispõe no ECA e não cumpriu o disposto no art. 80. Por tanto, o site deve ser responsabilizado, pois cometeu infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e Adolescente: “Art. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo: Pena – multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias”.
A alternativa C está incorreta, já o ECA exige que os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, cuidem para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local.
A alternativa D está correta, já que a responsabilização trazida pelo artigo 80 do ECA, está falando sobre apostas em eventos presenciais e não em eventos online, por tanto, não haveria a perfeita subsunção do fato que está sendo narrado no enunciado com o artigo 80 do ECA. É uma interpretação que amplia a literalidade da lei e entendendo que essas regras sobre apostas em espaços físicos podem ser utilizadas para apostas em sítios virtuais, nos leva a assinalar a alternativa B. Por tanto, se fosse feita uma interpretação mais restritiva do ECA, se baseando na literalidade dos artigos, a alternativa correta seria a letra D.
QUESTÃO 44. Roberta, 35 anos, descobriu que estava grávida e ficou muito preocupada, já que possui parcos recursos financeiros e acredita que não será uma boa mãe. Essa angústia desencadeou graves problemas que precisam ser tratados por meio de sessões com psicólogo(a).
Diante da falta de recursos financeiros para custear o profissional, Roberta lhe procura para obter orientação jurídica.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a orientação correta para o caso.
a) Roberta não possui direito a assistência psicológica, por inexistir previsão legal.
b) O ECA garante o direito de assistência psicológica apenas no período pós-natal, caso se verifique que o estado puerperal pode prejudicar o desenvolvimento da criança.
c) Roberta tem direito a assistência psicológica durante a gestação, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, sendo essa incumbência do poder público.
d) De acordo com o ECA, o poder público deve proporcionar assistência psicológica a Roberta enquanto estiver gestante. No período pós-natal, como a criança estará fora de qualquer risco, o poder público não terá a obrigação de prestar assistência psicológica.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre o direito das gestantes, nos termos do ECA.A alternativa C está correta, já que Roberta possui direito a assistência psicológica, nos termos do ECA: “Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. § 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal”.
Quer saber mais sobre o Exame de Ordem 42º Exame?
Grupo de Telegram para a OAB
Inscreva-se no nosso grupo do Telegram
Nossas redes sociais
Leia também: