Opa, candidato! Como você está? Espero que esteja bem! Nesta oportunidade, esclarecemos todas as minúcias relativas à inscrição no Exame da OAB, que é organizado – atualmente – pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A princípio, abordaremos o que é o Exame da OAB, bem como a funcionalidade da referida prova. Continuamente, exibiremos como são compostas as etapas do Exame da OAB e os índices necessários, em cada uma delas, para ser aprovado no exame.
Além disso, apresentaremos a inscrição no Exame da OAB, de maneira que discorreremos acerca do como fazer, onde fazer, qual o valor da taxa e quais são os casos de isenção da taxa. Nessa conjuntura, mostraremos como saber se a inscrição na referida prova foi deferida, assim como as causas que impedem a inscrição na instituição.
Por fim, falaremos a respeito de quando é possível a ocorrência da repescagem no exame da OAB e da inscrição do candidato para realizá-la.
Vamos nessa!
Exame da OAB: o que é e para que serve?
A princípio, Estrategista, saibamos que o advogado é uma das funções essenciais à justiça, conforme apregoa o artigo 133 da Constituição Cidadã. Por conseguinte, o exercício de tal função é indispensável à administração da justiça, sendo o profissional inviolável por seus atos e manifestações.
Dessa maneira, em razão da importância das atribuições que são exercidas pelos advogados, as quais são essenciais ao Estado Democrático de Direito, o poder público estabeleceu alguns requisitos essenciais para ser advogado, entre esses, a inscrição e aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Nesse sentido, apenas a conclusão da graduação em direito não é suficiente para que o bacharel exerça a atividade advocatícia. Sendo assim, a OAB instituiu, por meio de lei e consoante regulação do provimento nº 144/2011, uma ferramenta que busca medir a qualificação do candidato.
Em outras palavras, o exame da OAB consiste em avaliação necessária aos bacharéis em direito que irão exercer a advocacia. Dessa forma, a prova procura aferir a capacidade teórica e prática do candidato para o desempenho de funções inerentes aos advogados.
Ademais, a referida avaliação funciona também como verdadeiro filtro em desfavor de bacharéis que não estão aptos para integrarem o quadro de advogados da OAB.
Portanto, a imposição da inscrição no Exame da OAB e, consequente, submissão e aprovação traduz-se na análise da capacidade intelectual para o exercício das incumbências inerentes aos advogados, bem como no afastamento de profissionais inaptos para figurar nos quadros institucionais.
Para encerrarmos, são condições para a inscrição nos quadros da OAB:
- Aprovação no exame da OAB;
- Capacidade civil;
- Título de eleitor;
- Se brasileiro, quitação do serviço militar;
- Não exercer atividade incompatível com a advocacia;
- Idoneidade moral;
- Prestar compromisso perante o conselho;
- Diploma ou certidão de graduação em direito.
Esclarecimentos sobre as fases da prova da OAB
Candidato, ao realizar a inscrição no exame da OAB, você será submetido a duas fases no certame, as quais objetivam avaliar a sua capacidade intelectual para o exercício das funções inerentes à advocacia. Tais etapas possuem caráter eliminatório, de forma que a primeira fase compõe-se de questões objetivas, ao passo que a segunda etapa de questões subjetivas.
Em relação à primeira fase da OAB, constitui-se por oitenta questões objetivas cuja exigência de assertividade é de, pelo menos, 50% para conseguir avançar para a próxima etapa. Logo, compõe-se por variados ramos do Direito, como Constitucional, Administrativo, Penal, Civil, Empresarial, Trabalho, Tributário, Ambiental e Internacional.
Além dessas esferas jurídicas, o examinador aborda também o Código do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente; os Direitos Humanos, a Filosofia do Direito e o Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Outrossim, a partir do exame da OAB XXXVIII, as disciplinas de Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário integrar o conteúdo programático da prova.
No tocante à segunda fase da OAB, compõe-se por quatro questões discursivas e uma peça prático-profissional cuja necessidade de acerto deve ser igual ou superior a 60%. Tal fase aborda especificamente algum dos ramos do direito escolhidos pelo candidato no instante da sua inscrição no exame da OAB.
Nesse sentido, o candidato pode optar pelas seguintes esferas jurídicas para essa etapa: Constitucional, Administrativo, Civil e Processo Civil, Penal e Processo Penal, Empresarial, Trabalho e Processo do Trabalho ou Tributário.
Enfim, esclarece-se que a composição das notas de cada questão subjetiva e da peça prático-profissional são, respectivamente, 1,25 pontos e 5,0. Assim, do total de 10,0 pontos, o candidato deve atingir – no mínimo – a nota 6,0 para aprovação nessa etapa do exame da OAB.
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Como se inscrever no Exame da OAB 2023?
Os últimos exames da Ordem foram unificados (realizados simultaneamente em todo país) e organizados pela FGV. Por conseguinte, além de outros endereços eletrônicos – como o do Conselho Federal da OAB – o edital é publicado no site da aludida banca organizadora onde também é feita a inscrição no exame da OAB.
De acordo com as últimas regras editalícias, o candidato que será submetido à referida prova deve estar, ao menos, no nono período quando da sua realização. Isto é, possibilita-se que o candidato realize a sua inscrição no exame da OAB no oitavo período, desde que a avaliação seja aplicada quando o citado já venha a estar no 9º semestre.
Ademais, conforme o edital do exame da OAB XXXVIII, a taxa de inscrição é de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais). No entanto, o mencionado instrumento regulatório dispõe acerca de determinada situação que possibilita a isenção do aludido valor:
- O candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), bem como comprovar hipossuficiência de recursos financeiros, devido à renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou à renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Enfim, como dito anterior, a inscrição no exame da OAB será realizada no site da FGV e exigirá que o candidato possua em mãos algumas informações de caráter pessoal, a exemplo do número do CPF, endereço domiciliar e os dados da Instituição de Ensino Superior em que cursa/cursou o bacharelado em Direito.
Após a inscrição basta realizar o pagamento do boleto gerado até o vencimento e aguardar a disponibilização da consulta do local de prova. No entanto, em relação àqueles que solicitam isenção da taxa ou pedido de atendimento especial, é disponibilizada, respectivamente, consulta individual e editais informando o deferimento ou indeferimento.
Repescagem na prova da OAB
Estrategista, a aludida repescagem OAB consiste no aproveitamento da aprovação do candidato na primeira fase, por uma única vez, no Exame subsequente.
Em outras palavras, caso o candidato tenha sido aprovado na primeira etapa do exame XXX, mas reprovado na segunda fase, poderá realizar diretamente a inscrição no exame da OAB XXXI para participar da segunda etapa dessa.
Nesse sentido, o citado procedimento regulamenta-se pelo Provimentos nº 144/2011 e nº 156/2013 do Conselho Federal da OAB.
Outrossim, a cada Exame, há a publicação de edital complementar para que os interessados em reaproveitar a aprovação na primeira fase do anterior possam realizar a inscrição no Exame da OAB (2ª fase).
Por exemplo, no Exame XXXVII, o edital complementar estabeleceu que a taxa era de R$ 147,50 (cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Ou seja, cobrou-se a metade do preço em relação ao candidato que participou de ambas etapas na mencionada edição.
No entanto, ressalva-se que o candidato na repescagem, que se enquadre na hipótese de isenção da taxa supracitada, também pode requerê-la. Além disso, caso não seja deferida a concessão do pleito, esse terá certo prazo para realizar o pagamento da referida taxa.
Causas de impedimento da realização da inscrição na OAB
A princípio, OABeiro, o Estatuto da Ordem dos Advogados distingue a incompatibilidade e o impedimento para o exercício da advocacia. Em relação àquela, trata-se de situação taxativamente prevista no artigo 28 do aludido Estatuto, a qual proíbe totalmente a prática advocatícia por certos agentes.
Ademais, quanto a esta, que é situação regulada pelo dispositivo 30 do mencionado Estatuto, consiste em vedação parcial, de modo que é possível a realização de atividades ligadas à advocacia pelo agente.
Desse modo, traremos abaixo a literalidade de tais normas, a fim de que você compreenda as circunstância que vedam total ou parcialmente o exercício da advocacia.
INCOMPATIBILIDADE | IMPEDIMENTO |
Vedação total | Vedação parcial |
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Inscrição OAB: Considerações finais
Diante disso, conseguimos apresentar as principais informações sobre a inscrição no Exame da OAB. Isto é, esclarecemos tanto o procedimento de realização da citada inscrição, quanto tratamos acerca da finalidade da aplicação do Exame da OAB e temáticas relativas à prova, como a composição das suas fases e a relação desta com concursos públicos jurídicos.
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